2 de abril de 2012 (LifeSiteNews.com) — O Superior Tribunal de Justiça decidiu
que um molestador de meninas que cometeu atos sexuais com três meninas de doze
anos não é culpado de estupro porque “as vítimas estavam longe de serem
inocentes”.
O caso, cujo número exato está sendo ocultado do público,
provocou reações indignadas de autoridades de direitos humanos e organizações
civis.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as três
vítimas vinham tendo envolvimento com prostituição por algum tempo, e tinham
pois capacidade de dar consentimento para os atos em questão. O veredicto
sustentou a decisão de um tribunal de primeira instância que afirmou: “A prova
trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos,
lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e
desinformadas a respeito do sexo”.
“Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu,
não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado”,
acrescentou o tribunal.
O Superior Tribunal de Justiça concordou com o raciocínio do
tribunal de primeira instância, acrescentando que “não se pode considerar crime
fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado — a
liberdade sexual —, haja vista constar dos autos que as menores já se
prostituíam havia algum tempo”.
O tribunal também rejeitou a ideia de que há uma “presunção
absoluta” de falta de consentimento por parte das meninas de doze anos.
“Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode
ser afastada diante da realidade concreta”, informou o serviço noticioso do
tribunal. A decisão se aplica à lei em vigor quando o abuso sexual ocorreu, em
2002.
Maria do Rosário Nunes, a ministra de direitos humanos do
Brasil, reagiu com indigação à decisão, comentando que implica que “os direitos
humanos de crianças e adolescentes podem ser relativizados”, e pediu que a Procuradoria-Geral
da República entre com um recurso para anular a decisão.
“Com essa sentença, um homem foi declarado inocente da
acusação de estupro de três menias vulneráveis, que na prática significa
impunidade para um dos crimes mais graves cometidos contra a sociedade
brasileira, disse ela num comunicado à imprensa.
“Relativizar direitos das crianças e julgá-las de acordo com
a origem social, se já estavam nas ruas, julgar uma criança que foi vítima de
abuso sexual compreendendo-a como responsável pela violência que ela sofreu é
sem dúvida um ato de perversidade que vai contra toda a legislação protetiva de
direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil”, também declarou ela.
A Associação Nacional dos Procuradores da República
denunciou a decisão como uma afronta ao “ao princípio da proteção absoluta de
crianças e adolescentes, garantido pela Constituição Federal, e indica uma
tolerância dessa prática nefasta, em vez de desestimulá-la”.
“Vamos deflagrar conjuntamente uma campanha envolvendo
instituições públicas e organizações sociais para combater a exploração sexual
de menores… Essa decisão [do STJ] trafega na contramão da necessidade de
proteção da cidadania”, declarou também a ANPR.
A decisão chega num momento em que legisladores federais
estão considerando uma reforma do código penal que reduzirá a idade de
consentimento sexual na lei existente de 14 a 12 anos de idade. A mesma reforma
reduzirá as penas para o infanticídio após o nascimento, e eliminará as penas
para o aborto em vários casos.
Fonte:Traduzido
por Julio Severo do artigo de LifeSiteNews: Brazilian
court acquits child molester: says victims were ‘far from being innocent’
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