segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Manipulação genética

A manipulação genética é crime tão ou mais grave que o próprio estupro, pois produz efeitos permanentes e irremediáveis.

Os avanços da biotecnologia e da biotecnociência ganham corpo e projetam-se em muitas áreas da saúde, principalmente na engenharia genética, iniciada após a decifração do DNA. Há um fascínio incontrolável do pesquisador em vencer todas as barreiras que se apresentam e, a um só tempo, encontrar tecnologias conceptivas que sejam seguras e viáveis, com o total controle sobre o patrimônio genético.

Se, de um lado, vão abrir novos rumos para que sejam aplicados na solução de infertilidade, a fim de que o cidadão possa exercer seu direito de procriação, por outro, em razão dos caminhos obscuros que vão percorrer, há necessidade de se traçar limites que protejam o ser humano.

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo suspendeu o registro do médico em reprodução humana Roger Abdelmassih e o Ministério Público o denunciou pela prática de 56 estupros. A peça acusatória foi recebida e autorizou a decretação da prisão preventiva. Há pouco tempo, o médico geneticista sul-coreano Hwang Woo-suk, conhecido como pesquisador de ponta de embriões humanos, após fraudar suas pesquisas, também perdeu a reputação, foi processado e suspenso das atividades profissionais.

Os dois casos trazem semelhanças e dá para se pensar que o homem, quando se intitula criador, perde a noção ética.

A sindicância instaurada em desfavor do médico brasileiro, em um dos itens, foi conclusiva no sentido de que não se tinha certeza quanto à destinação dos óvulos e espermatozóides congelados. É uma situação delicadíssima, pois os pacientes que procuraram pelo tratamento deixaram depositados seus materiais procriativos, para a realização da fecundação “in vitro”, e posterior introdução do embrião no útero da mulher.

É o caso da fecundação artificial homóloga, prevista no artigo 1597, III do Código Civil.

O descontrole do material fertilizante gera a incerteza de que será utilizado nos interessados à paternidade e pode ocorrer que haja confusão na manipulação, utilizando-se esperma e óvulos que não sejam aqueles coletados dos verdadeiros candidatos. É o caso, guardadas as proporções, da inseminação artificial heteróloga, também prevista no Código Civil. Essa nova técnica conceptiva, dentre outras modalidades, pode ocorrer com a fertilização “in vitro” com sêmen e óvulo de estranhos, implantando posteriormente o embrião no útero da mulher, com a ciência e o consentimento do casal.

Pode acontecer também outra situação embaraçosa. O casal interessado submete-se a todo procedimento, colhe o material necessário, implanta o embrião, que vinga com o nascimento de um filho. O material conceptivo excedente, que produziu bons resultados, sem controle dos pais, poderá ser aproveitado em outro casal, que, por sua vez, com igual sucesso, venha a ter uma filha.

Os filhos de diferentes pais, porém geneticamente dos mesmos, podem se casar no futuro, diante de uma arrepiante situação incestuosa acobertada pela mais sincera boa-fé. Mesmo que não se casem, são irmãos sem jamais terem convivido como tal.

A manipulação genética é crime tão ou mais grave que o próprio estupro, pois produz efeitos permanentes e irremediáveis. Saber que o filho que nasceu de avançada técnica reprodutiva não traz a bagagem genética colhida dos pais seria o mesmo que ter optado pela adoção, procedimento tão solidário e nobre para solucionar o problema de esterilidade do casal.

O sonho de atingir o direito de procriar pode terminar no pesadelo de danos graves e irreparáveis.

Autor: Eudes Quintino de Oliveira Júnior, advogado (OAB-SP nº 35.453) e reitor da Unorp.

Fonte:http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=16058&utm_source=DTDLISTAS-ESPACOVITAL&utm_medium=C%c3%b3pia%20de%20Not%c3%adcias%20de%20casos%20judiciais%20-%2015.09.2009

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Homossexual é autorizado a adotar apenas crianças com mais de 12 anos no Paraná

CURITIBA - Um parecer da promotoria da 2ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção, em Curitiba, causa polêmica entre casais homossexuais que desejam adotar. O empresário Jonathas Stephen Barros Júnior queria adotar uma menina de 4 anos, foi habilitado para a adoção, mas com a condição de que a criança tivesse mais de 12 anos para dizer se está de acordo ou não em ter um pai que vive união estável com outro homem.

Há quem diga que este pré-requisito é inconstitucional. Mas a promotora Marília Vieira Frederico Abdo afirma que está baseada no conceito de prioridade absoluta da infância e que o critério de idade serve para resguardar a criança do preconceito.

A promotora Marília Vieira argumenta que sua decisão é baseada em fundamentação jurídica. O ECA estabelece que em todas as adoções de maiores de 12 anos a opinião do futuro adotado deve ser levada em conta. E que a Justiça deve resguardar os meninos e meninas, que já sofrerão preconceito por serem adotados.

- Como impor que a criança assuma essa luta? Após os 12 anos ela pode dizer se concorda - defende.

A polêmica ocorre porque a legislação relacionada à adoção não especifica nada sobre os homossexuais. O Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizado pela Nova Lei da Adoção, diz apenas que "podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente de estado civil" e que a estabilidade da família deve ser comprovada. O casal de adotantes deve ter um casamento ou uma união reconhecida. Para os solteiros não há nenhuma restrição em relação à orientação sexual.

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Como impor que a criança assuma essa luta? Após os 12 anos ela pode dizer se concorda
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Para quem dá entrada no processo sozinho, teoricamente a orientação sexual não é importante. Já para o casal homossexual, há o impedimento legal de não reconhecimento da união. A Constituição Federal reconhece o casamento apenas entre um homem e uma mulher. O mesmo ocorre com o Código Civil.

Algumas decisões recentes têm garantido aos homossexuais os mesmos direitos de um casal heterossexual em planos de saúde, pensão por morte e divisão de bens. Mas quando o assunto é adoção, a situação complica. Casos em que homossexuais conseguiram adotar em conjunto são raros e embora não haja uma contagem exata, especialistas afirmam que o número não passa de 20. Para uma mudança, só com alteração na Constituição.

Os interessados em adotar devem procurar a Justiça. A partir daí, participam de uma avaliação biopsicossocial. Depois disso, o candidato tem de passar pelo crivo do Ministério Público e posterior decisão do juiz. Só então pode entrar para o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e escolher uma criança ou adolescente. O CNA completou um ano em 2009 com cerca de 20 mil pais cadastrados.

O advogado especialista em Direito de Família, Rafael Nogueira da Gama, diz que não há um impedimento expresso excluindo os homossexuais da adoção. A avaliação é igual à dos heterossexuais. Ele argumenta que é uma incoerência da lei não permitir a adoção pelo casal porque quem sai perdendo é a criança.

- Há tantos meninos e meninas precisando de uma família. O que ocorre é que geralmente um dos dois entra com o processo. Se o companheiro falece, é o filho quem ficará desprovido dos direitos.

O advogado Waldyr Grisard Filho, sócio fundador do Ins­tituto Brasileiro de Direito de Família, reforça a informação que os casais do mesmo sexo acabam optando por somente um deles dar entrada no processo.

- Quando é individual, o critério de avaliação será o conjunto psicossocial e não a orientação sexual.

A juíza da 2.ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção, Maria Lúcia de Paula Espíndola, entende que a sociedade está mudando e que a Justiça não pode ignorar o surgimento de novas relações sociais.

- Não existe nada expresso na lei sobre este assunto, mas temos de pensar no bem estar das crianças e no direito à convivência familiar.

fonte: Jornal Extra/RJ

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

25 Milhões de crianças passarão fome pela mudança climática em 2050

O climá causará impacto até nos países ricos, onde as pessoas vão ingerir 250 calorias a menos por dia.

O efeito adverso da mudança climática na produção de alimentos causará que 25 milhões de crianças passem fome em 2050 se não se tomam medidas para evitá-lo, advertiu nesta quarta (30) o Instituto Internacional de Política Alimentaria (IFPRI, sigla em inglês) em uma conferência em Bangcoc.

- Este drama pode ser evitado com um investimento de US$ 9 bilhões anuais para aumentar a produtividade agrícola e ajudar produtores a enfrentar os efeitos do aquecimento global -, afirmou em comunicado o investigador Gerald Nelson, um dos autores do relatório do IFPRI.

- Melhores estradas, sistemas de irrigação, acesso a água potável e escolarização para crianças são essenciais -, acrescentou Nelson, no marco da conferência sobre mudança climática realizado em Bangcoc para preparar a cúpula de Copenhague em dezembro.

Menos calorias

O estudo mantém que os habitantes nos países em desenvolvimento terão acesso a 2.410 calorias diárias em 2050, 286 calorias menos que em 2000; na África será de 392 menos; e nos países industrializados de 250 menos. Os líderes do G20 acordaram na semana passada em Pittsburg (EUA) doar US$ 2 bilhões para combater a fome, enquanto a ONU anunciou uma cúpula sobre o problema em novembro.

O secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, pressionou o fim de semana passado ao Banco Mundial e a outras instituições multilaterais para que aumentem suas contribuições ao mundo subdesenvolvido, em um momento em que “ainda mais pessoas não têm acesso a alimentos porque os preços são incrivelmente altos por causa da crise econômica ou a falta de chuvas”.

Nelson opinou que as crises alimentícia do ano passado, quando as informações de escassez de alimentos básicos suscitaram protestos em numeroso países pobres e emergentes, foi uma chamada de atenção. “A população da Terra será 50% maior que a atual em 2050 (…) os desafios serão enormes até sem mudança climática”, acrescentou o investigador.

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Fonte: R7