quarta-feira, 26 de agosto de 2009

O que era ruim, vai ficar pior: grupos homossexuais exigem “melhorias” no ECA

(Por Julio Severo) - Movimento de “direitos” das crianças se une ao movimento homossexual para defender a “autonomia sexual” das crianças, o Estado laico e o enfrentamento do ativismo cristão na sociedade

Grupos homossexuais radicais juntaram-se a organizações governamentais e não governamentais de “direitos” das crianças e adolescentes em Brasília nos dias 6, 7 e 8 de maio de 2009 para debater e apontar planos para promover como direitos humanos os “direitos sexuais” de crianças e adolescentes.

Esse importante encontro, que uniu o movimento homossexual e o movimento de “direitos” das crianças, teve como título “Direitos Humanos e Diversidade Sexual dos Adolescentes do Distrito Federal”.

No encontro, os seguintes líderes participaram do debate “Direitos Humanos e Diversidade Sexual do Adolescente”:

Márcio Sanches, do Centro de Defesa do Direito da Criança e do Adolescente (Cedeca DF).

Liliana Lemus, diretora geral da Associação Fomento Social Planejamento e Gestão de Projetos.

Leila Paiva, coordenadora do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), Cedeca DF

Tony Reis, presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).

Representantes da Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED).

Representantes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Jimena Grignani, secretária do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA).

Benedito Rodrigues, secretário executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

No debate sobre “Um Olhar do movimento LGBT sobre a violação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes” participaram:

Alessandra Guerra, coordenadora do Grupo Liberdade de amor entre mulheres do Ceará (LAMCE).

Beto de Jesus, secretário para América Latina e Caribe da Associação Internacional de Gays, Lésbicas e Trans.

Fernanda Benvenutty, relações públicas da Associação das Travestis da Paraíba (Astrapa).

Com exceção dos ativistas homossexuais, cuja missão é a promoção do homossexualismo, a missão dos ativistas dos “direitos” das crianças no Brasil é promover o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma legislação conhecida pelo sofrimento e injustiças que vem provocando no Brasil.

A sociedade brasileira geme sob o peso e ameaça de assassinos e criminosos. A sociedade geme com a omissão e falta de seriedade das leis. A sociedade geme com a parcial impunidade com que muitas vezes as leis tratam assassinos e criminosos adultos. No caso de criminosos menores de idade, a impunidade é total — para o total desespero da população.

Mesmo no Brasil da impunidade, se um assassino adulto de 50 pessoas for pego, ele pode ser condenado a passar quase o resto da vida na cadeia. Contudo, se o assassino em questão tiver menos de 18 anos, o ECA garante impunidade total: Condenar tal assassino a passar quase o resto da vida na prisão é, de acordo com a filosofia dos que promovem — e vivem à custa — da promoção dos “direitos” das crianças, violação dos direitos das crianças. Ele ficará em instituição estatal de “reabilitação” até à maioridade. Depois, liberdade total, com ficha totalmente limpa.

De onde veio o ECA? Para onde o ECA levará o Brasil?

Embora o Brasil seja capaz de criar seus próprios males e embora o ECA seja elogiado como uma das legislações mais “avançadas” no mundo no que se refere aos “direitos” das crianças, a verdade é que o Brasil foi obrigado a criar o ECA. Todo país que ratifica os documentos da ONU fica sob o compromisso de prestar-lhe submissão. Desde que o governo brasileiro assinou e ratificou a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (CDC) em 1990, o Brasil automaticamente fez o compromisso de gerar uma legislação nacional que espelhasse os interesses e imposições da CDC.

Sob a monitoração da ONU, que supervisiona e cobra os “progressos” da obediência de cada país à CDC, o governo brasileiro vem procurando fortalecer e ampliar, através dos conselhos tutelares e outros órgãos estatais, a implementação do ECA.

Os Estados Unidos ainda não estão debaixo do peso dessa cobrança do governo mundial, pois o governo americano nunca ratificou a CDC. Grupos cristãos tiveram visão e senso de direção para ver antecipadamente os perigos e ameaças dessa abrangente e imponente legislação da ONU sobre as crianças e famílias.

Sob o socialista Obama, o governo americano quer seguir o caminho do Brasil, ratificando a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e criando seu próprio “ECA”, mas os grupos cristãos estão alertando os pais americanos sobre os seguintes perigos:

A Convenção da ONU dos Direitos da Criança impõe limitações rigorosas no direito de um pai ou mãe dirigir e treinar seus filhos.

A CDC remove dos pais o direito de disciplinar fisicamente os filhos por rebelião e desobediência. Em atendimento ao CDC, a Suécia e outros países oficialmente proíbem toda disciplina física e país “infratores” são tratados como criminosos, enquanto assassinos e estupradores menores de 18 anos não podem se tratados como criminosos.

Os pais correm o risco de sofrer processos por qualquer tentativa de impedir que seus filhos se envolvam com filmes ou atividades que eles considerem impróprios.

O artigo 14 da CDC determina que as crianças têm a garantia de “liberdade de pensamento, consciência e religião”, indicando que a ONU atribui às crianças o direito legal de se opor aos esforços dos pais de lhes dar uma criação cristã. Além disso, o artigo 15 assegura às crianças o direito de “livre associação”, isto é, independente da vontade dos pais e até mesmo contrariando a vontade deles, os filhos podem se envolver com quem quiserem. O único que tem o direito de interferir é o Estado. Quando a ONU conseguir fortalecer a Convenção em nível mundial, os pais poderão ser proibidos de impedir seus filhos de se associar com amizades que eles considerem censuráveis.

Em 1995, a ONU repreendeu a Grã-Bretanha porque, em violação à CDC, as escolas inglesas “davam aos pais permissão de remover os filhos de aulas de educação sexual nas escolas públicas sem consultar as crianças”.

Na realidade, a “progressão” da CDC levará a muitas outras aberrações. A ONU tem há muitos anos sido uma arena onde ativistas radicais usam — quando não, criam — toda oportunidade e brecha para promover o aborto e o homossexualismo. Até mesmo o direito da mulher a uma maternidade segura tem sido usado como porta para impor a legalização mundial do aborto. E direitos reprodutivos e sexuais é um termo da ONU que, além do aborto, também inclui a promoção de liberdade sexual, inclusive o homossexualismo.

Nesse sentido, o que poderia haver de estranho num evento no Brasil onde os que vivem à custa dos “direitos” das crianças se aliam ao movimento homossexual para fazer “melhorias” no ECA? É uma progressão natural. A criatura brasileira da ONU — o ECA — seguirá cedo ou tarde todos os caminhos do monstro que a gerou.

Se a ONU, que é a responsável direta pela criação do ECA, já credenciou a ABGLT como participante oficial das reuniões da ONU, por que o governo brasileiro — que está tão empenhado nas questões homossexuais e está tão submetido aos interesses da ONU — deveria proibir a participação da ABGLT numa reunião de especialistas que vivem às custas do ECA?

A exemplo do movimento homossexual mundial, que há anos está criando estreitos laços com a área de promoção dos “direitos” das crianças nos chamados países desenvolvidos, no Brasil esses laços estão começando a se fortalecer.

Caio Fabio Varela, ativista gay conhecido por sua assessoria a Fátima Cleide — a senadora do PT que quer impor o PLC 122 no Brasil custe o que custar —, foi um dos elaboradores do infame programa federal “Brasil Sem Homofobia”. Varela participou do evento “Direitos Humanos e Diversidade Sexual dos Adolescentes do Distrito Federal” como mediador no debate “Um Olhar do movimento LGBT sobre a violação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes”.

Com a assessoria dele, que “melhorias” o ECA precisará ter? Será que agora o ECA, que impõe as vontades do governo na esfera familiar, deverá ter um programa federal “famílias sem homofobia”? Os agentes do ECA monitorarão cada lar em busca de atitudes, gestos e opiniões contrárias ao sacralizado direito humano homossexual?

Recado aos pais: proibido proteger os filhos contra o homossexualismo

Em vez de se dedicar à sua função básica de punir criminosos e desencorajar crimes, o Estado agora faz parceria com o movimento que promove o homossexualismo — um comportamento sexual antinatural responsável por muitos abusos sexuais contra meninos.

Em vez de proteger meninos da ameaça do homossexual, o Estado fará as vontades do movimento homossexual, trabalhando para classificar como “violação de direitos humanos” toda tentativa de pais protegerem seus filhos pequenos ou adolescentes de influências homossexuais.

Agora, filhos serão doutrinados e condicionados nas escolas públicas não só a denunciar os pais por disciplina física, mas também por trabalharem para livrar os filhos de todo tipo de tendência que possa conduzir ao homossexualismo? O pai e a mãe que não permitirem que seu filho siga o “curso natural” do homossexualismo vão sentir o peso do ECA, sendo classificados como “violadores dos direitos humanos de crianças e adolescentes”?

O evento de Brasília produziu a “Carta de Brasília”, um documento apoiado por lideranças governamentais, que exige profundas “melhorias” nas leis para as crianças. A seguir, o documento completo:

Carta de Brasília: A serpente por trás do movimento de “direitos” das crianças

Os Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (filiados a ANCED), as organizações de defesa de direitos de crianças e adolescentes e organizações do Movimento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) que estiveram reunidos na oficina Direitos Humanos e Diversidade Sexual do Adolescente, realizada em Brasília nos dias 06 e 07 de maio de 2009, com o propósito de debater e apontar diretrizes para a promoção, defesa e garantia dos Direitos Sexuais como Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes declaram que:

A plena afirmação de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos passa pelo reconhecimento do exercício da sexualidade como um direito fundamental desses sujeitos. Para a afirmação dos direitos sexuais é fundamental garantir informação, livre expressão, bem como respeitar a autonomia e responsabilidade das crianças e adolescentes no desenvolvimento e exercício de sua sexualidade, livres de qualquer forma de preconceito, humilhação, omissão ou violência.

Os setores comprometidos com a garantia dos direitos sexuais de crianças e adolescentes precisam ter como princípios de sua atuação: a necessária afirmação de um Estado laico e o enfrentamento aos fundamentalismos religiosos; rompimento com posturas que reproduzam hierarquias de gênero; garantia do direito de crianças e adolescentes à livre expressão de sua orientação sexual e identidade de gênero, respeitando sua condição de pessoas em desenvolvimento.

Para a efetivação dos direitos sexuais de crianças e adolescentes é necessário o desenvolvimento de projetos, programas e políticas públicas intersetoriais comprometidos com:

A efetiva participação de crianças e adolescentes na construção de propostas político-pedagógicas de promoção, defesa e garantia de seus direitos sexuais;

Garantia do acesso à informação sobre sexualidade, ligada à educação em direitos humanos, numa perspectiva emancipatória e inclusiva;

Afirmação da garantia dos direitos sexuais de crianças e adolescentes, como ação efetiva no enfrentamento ao abuso e exploração sexual;

Reconhecimento e afirmação da diversidade sexual;

Afirmação de toda forma de violência, discriminação, preconceito, humilhação, constrangimento por orientação sexual e identidade de gênero como violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Cientes da necessária mudança de concepções e práticas para a afirmação dos direitos sexuais como direitos humanos de crianças e adolescentes, entendemos ser de fundamental importância promover espaços de formação e debate que envolvam o conjunto de atores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, bem como ativistas dos movimentos feminista e LGBT; e inclusão do tema dos direitos sexuais de crianças e adolescentes em Conferências e Fóruns do movimento de garantia dos direitos de crianças e adolescentes
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Dr. Alberto Thieme questiona envolvimento do movimento homossexual na “defesa” dos “direitos” das crianças

A “Carta de Brasília”, que está cheia de sutilezas e artimanhas, tem a esperteza de uma serpente venenosa. Só tive acesso à documentação desse evento pelas mãos do Dr. Alberto Thieme, que teve todo o trabalho de descobrir essa reunião onde líderes do ECA e do movimento homossexual dormiram na mesma cama debaixo da coberta dos “direitos” das crianças. A seguir, as indagações muito oportunas do Dr. Thieme:

1. A maioria dos homossexuais não tem experiência de ter filhos, nem de como criá-los. Como podem opinar sobre diretrizes de como educar sexualmente crianças e adolescentes?

2. Porque as pessoas responsáveis por esse evento não convidaram professores e diretores de entidades que cuidam de muitas crianças (como a que fundei que hoje acolhe mais de 1.000 crianças)?

3. Por que homossexuais envolvidos com a educação sexual de crianças? Será para descriminalizar os pedófilos e pederastas para aumentar mais os grupos homossexuais? Muitos dos meninos abusados sexualmente por um adulto acabam por acreditar que são homossexuais. É o predomínio do mais forte sobre uma indefesa criança ou adolescente?

4. Por que o governo Lula está direcionando sua política ultimamente somente para o segmento homossexual, dando-lhes tremendas regalias? Por que os lideres das maiores associações gays vivem pelos corredores do Planalto?

5. O Presidente Lula quer acabar com as instituições da família?

6. Em sua ambição de permanecer no poder e implantar um socialismo ou comunismo no Brasil, o Presidente Lula está enfraquecendo e destruindo as instituições brasileiras para não haver resistência?

Julio Severo responde aos desafios da “Carta de Brasília”

A “Carta de Brasília” (CB) é uma afronta à família brasileira e à maioria cristã do Brasil. Vejamos pois seus maiores pontos de afronta:

A CB diz: “Garantia do acesso à informação sobre sexualidade, ligada à educação em direitos humanos, numa perspectiva emancipatória e inclusiva”.

Resposta de Julio Severo: Desde quando crianças precisam de “emancipação sexual”? Sem mencionar que o termo socialmente construído “inclusividade” tem tudo a ver com a aceitação de invenções sociais antinaturais. Será então obrigatória a emancipação das crianças para poderem ser livres para viver tais invenções sexuais?

A CB diz: É “necessária a afirmação de um Estado laico”.

Resposta de Julio Severo: Entendo muito bem as intenções dessa parceria. Sem valores morais e cristãos, o movimento homossexual e o movimento dos “direitos” das crianças estão desimpedidos para controlar as crianças. Hitler e Stálin seriam grandes aliados deles. Se Estado laico é Estado sem Deus e sem valores cristãos, com certeza Hitler e Stálin — que eram hostis à família natural e controlavam todas as decisões sobre os filhos dos outros — são os maiores defensores e “heróis” do Estado laico.

A CB diz: É necessário o enfrentamento aos fundamentalismos religiosos.

Resposta de Julio Severo: A parceria entre o movimento homossexual e o movimento dos “direitos” das crianças quer agora políticas públicas para enfrentar os “fundamentalismos” religiosos. Confira agora se você estará na lista estatal e homossexual de “ameaça às crianças:

Você é contra a autonomia sexual das crianças? Então você é um fundamentalista religioso fanático que precisa ser detido pelo Estado laico e seus aliados.

Você é contra o “casamento” homossexual? Então você é um fundamentalista religioso fanático que precisa ser detido pelo Estado laico e seus aliados.

Você tem a opinião de que o homossexualismo não é normal? Então você é um fundamentalista religioso fanático que precisa ser detido pelo Estado laico e seus aliados.

Você é contra o aborto? Então você é um fundamentalista religioso fanático que precisa ser detido pelo Estado laico e seus aliados.

Você é contra os “direitos sexuais” e “direitos reprodutivos” que a ONU, o Estado laico e os grupos homossexuais estão defendendo para as crianças? Então você é um fundamentalista religioso fanático que precisa ser detido pelo Estado laico e seus aliados.

Graças à perversão moral da sociedade moderna — onde o certo é errado e o errado é certo —, os ativistas homossexuais não mais serão vistos como ameaças às crianças. Quem ocupará o lugar deles serão pais e mães amorosos que cometerem o crime politicamente correto de proteger seus filhos das reais ameaças do movimento de “direitos” das crianças e do movimento homossexual.

A CB diz: É necessário o rompimento com posturas que reproduzam hierarquias de gênero.

Resposta de Julio Severo: A parceria entre o movimento homossexual e o movimento dos “direitos” das crianças quer o aniquilamento da distinção entre homens e mulheres. Eles querem o extermínio das diferenças sexuais para que as portas sejam abertas para a feminilização dos homens e a masculinização das mulheres, construindo assim novos padrões e eliminando o padrão natural, tal como crianças sendo criadas por um pai e uma mãe. O novo padrão imporá o reconhecimento e a aceitação legal como “família” de duas mulheres lésbicas ou dois homens homossexuais “criando” crianças. A mutação desse padrão pode ainda trazer “famílias” inventadas com quatro ou mais homens homossexuais ou mulheres lésbicas criando crianças, e um aumento dramático na aceitação da idéia patentemente pedófila de que as crianças têm direito à “autonomia”. As portas já estão sendo abertas pelo movimento homossexual e o movimento dos “direitos” das crianças.

A CB diz: É necessária a garantia do direito de crianças e adolescentes à livre expressão de sua orientação sexual e identidade de gênero, respeitando sua condição de pessoas em desenvolvimento.

Resposta de Julio Severo: Enquanto o Estado está diminuindo os direitos de pais naturais dirigirem a vida dos próprios filhos, a parceria entre o movimento homossexual e o movimento dos “direitos” das crianças exige que crianças e adolescentes tenham o direito à livre expressão sexual. A criança está sendo influenciada por fatores homossexuais? O Estado proibirá os pais de interferir e dará plena liberdade de os grupos homossexuais interferirem, com a cumplicidade dos que vivem à custa do ECA.

O Estado está enfraquecendo os direitos dos pais sobre os filhos e fortalecendo os grupos que defendem os “direitos”, a “autonomia”, a “emancipação” e a “livre expressão” sexual das crianças. Em retribuição, esses grupos defendem fortemente o Estado “laico” como forma de separar o Estado de valores que prejudicam a expansão dos “direitos” das crianças.

O sombrio resultado final será famílias com pouca ou nenhuma autoridade e crianças que, em vez de próximas dos interesses e orientações de suas famílias, estarão próximas dos interesses e orientações do Estado e de grupos homossexuais. Enquanto as famílias terão menos e menos direitos de dirigir seus filhos, o Estado e até mesmo os grupos homossexuais aliados do Estado terão cada vez mais direitos de controlar os filhos dos outros.

O que fazer para não ser considerado “fundamentalista religioso”?

Se você acha que é inútil remar contra a maré da parceria entre o movimento homossexual e o movimento dos “direitos” das crianças e se você não quer ficar na lista negra deles, você pode assumir as seguintes posturas:

Você pode dizer que o governo de Lula, de Obama e da ONU têm um interesse genuíno no bem-estar das crianças e famílias.

Você pode dizer que o “casamento” homossexual é um direito que tem todo homem que pratica o homossexualismo.

Você pode dizer que toda criança tem direito à “autonomia” e aos direitos sexuais e reprodutivos.

Você pode dizer que o ECA é uma maravilha e que os seus defensores são maravilhosos.

Seguindo essa maré, você receberá os aplausos, não a condenação, do movimento homossexual e do movimento dos “direitos” das crianças.

Afinal, o que eles querem?

Os debates finais do evento que produziu a infame “Carta de Brasília” foram “O Marco Legal Brasileiro tem garantido a Autonomia dos Direitos Sexuais dos Adolescentes?” e “Debate sobre o Tema: Direitos Sexuais de Crianças e Adolescentes: como reconhecê-los e garanti-los?”

Na própria concepção ativista da ONU, direitos sexuais (ou direitos reprodutivos) envolvem direito à contracepção, direito a uma vida sexual livre (com ou sem casamento) e direito ao aborto, pois as maiores organizações que oferecem serviços de planejamento familiar para adolescentes também oferecem “serviços” de aborto. Essas organizações assessoram a ONU.

Sem dúvida alguma, é impossível implementar políticas que garantam os “direitos sexuais” sem primeiro garantir autonomia. Autonomia de quem? Autonomia do Estado? Autonomia dos grupos homossexuais? Autonomia de gente que vive à custa do ECA? Seria muito bom que as crianças tivessem autonomia desses seres.

Entretanto, o que eles querem é basicamente crianças independentes dos pais e seus valores. Crianças independentes de suas próprias famílias — mas jamais independentes do Estado. Para eles, a criança que, por alguma influência, começou a se encaminhar ao homossexualismo ou outras anormalidades tem direito à “autonomia”. A lei garantirá os direitos sexuais da criança, protegendo-a da “interferência” dos pais! Os pais nada poderão fazer para ajudar seus filhos pequenos e adolescentes, sob pena de sofrerem o peso das leis e de um ECA “melhorado” pelos ativistas homossexuais.

Enquanto o movimento homossexual vai ganhando mais acesso às crianças por meio da elaboração de leis que fortalecem um Estado que privilegia o homossexualismo, as famílias naturais estão perdendo seus direitos naturais de dirigir a educação, disciplina e agora até o curso sexual saudável de seus filhos pequenos e adolescentes.

Os pais perderão o direito de ensinar que só há dois sexos: macho e fêmea. E os ativistas gays ganharão o direito de impor seu terceiro “sexo” inventado. O poder do ativismo gay será assim muito maior do que a autoridade dos pais.

Nesse clima ideológico, onde o homossexualismo — que é puramente uma construção sexual de uma sociedade que está perdendo o senso ético, moral e natural — é exaltado como normalidade, ativistas homossexuais são vistos como parceiros perfeitos para a elaboração de políticas para crianças.

Cai um “defensor” da autonomia e direitos sexuais das crianças…

O resultado é previsível. Na Escócia, James Rennie, que era o mais importante assessor do governo para questões de políticas públicas voltadas para as crianças, foi flagrado como líder de uma rede de pedofilia descoberta na Escócia. Rennie, que era diretor da organização Juventude Escocesa LGBT, foi condenado em 2009 por sua liderança na rede de pedofilia e por abusar sexualmente de um menino desde que a vítima tinha a idade de 3 anos

Quem foi que disse que homossexualismo nada tem a ver com abuso? Muitos homossexuais também relatam ter sofrido abuso sexual quando eram crianças. Isso tem um significado bem claro: um homossexual adulto estuprou um menino inocente.

A resposta do governo? Entregue nas mãos dos ativistas homossexuais a elaboração das políticas de promoção e defesa dos “direitos” sexuais e humanos das crianças!

Se essa falta de lógica e juízo virar moda, a proteção dos galinheiros será entregue às raposas e a proteção das ovelhas inocentes será entregue aos lobos.

Que tal garantir a “autonomia” dos direitos sexuais de seus filhos pequenos e adolescentes? As raposas e os lobos agradecem.

Jesus não estava brincando quando nos disse: “Eu os estou enviando como ovelhas entre lobos. Portanto, sejam astutos como as serpentes e sem malícia como as pombas”. (Mateus 10:16 NVI)

Fonte: www.juliosevero.com

Sequência de ataques preocupa cristãos no país

SRI LANKA - Seguindo a derrota dos separatistas tâmeis em maio, ocorreram diversos ataques aos cristãos do Sri Lanka nas últimas semanas.

De acordo com a Aliança Cristã Evangélica Nacional do Sri Lanka (NCEASL) houve relatos de ataques nos distritos de Puttlam, Gampaha e Kurunegala no oeste do país, e nos distritos de Polonnaruwa, no centro, Mannar, no norte, e Matara, no Sul.

Recentemente, os agressores atearam fogo na igreja Assembleia de Deus em Norachcholai, no distrito de Puttlam, e destruíram o templo. O pastor recebeu ligações desesperadas dos vizinhos, avisando que o prédio estava em chamas, “imitando” um ataque similar, ocorrido há quase um ano, que destruiu a construção original no terreno.

Os membros da igreja registraram uma queixa na polícia, mas até a hora de publicação dessa notícia, nenhuma prisão havia sido realizada.

Um pastor da igreja do Evangelho Quadrangular e sua esposa visitavam um membro no vilarejo de Radawana, quando um grupo de 50 pessoas se reuniu na frente da casa e começou a gritar que não iriam tolerar atividades cristãs na região. Então, pediram para que o casal saísse da casa, agrediram o pastor com varas e jogaram um balde de esterco de vaca no pastor.

Essa perturbação continuou por duas horas antes que a polícia finalmente respondesse aos pedidos de socorro e chegasse até a casa, prendendo três pessoas que foram soltas após algum tempo.

Anteriormente, no dia 28 de junho, um grupo de mais de 100 pessoas, incluindo monges budistas, cercaram a casa de uma pastora de outra igreja Quadrangular no vilarejo. Na hora do ataque, a pastora, cujo nome foi omitido por questões de segurança, e seu marido estavam fora de casa. A filha de 13 anos do casal assistiu sem poder fazer nada quando o grupo invadiu, gritou palavrões e destruiu cadeiras e outros móveis.

Ao saber que sua casa estava sendo atacada, o casal correu para conseguir ajuda da polícia, mas o grupo já havia ido embora quando os policiais chegaram. A polícia os chamou duas vezes até a delegacia. Na segunda ocasião, manifestantes cercaram a pastora e outros que a acompanhavam, cuspindo e impedindo que eles entrassem na delegacia. Mais tarde, ela foi obrigada a assinar um documento prometendo não realizar cultos para pessoas de fora da família.

Também no distrito de Gampaha, um grupo destruiu a residência de Sanjana Kumara um cristão morador do vilarejo de Obawatte. A estrutura da casa ficou danificada sem possibilidade de reparos.

Os aldeões iniciaram uma campanha difamatória contra Sanjana depois que ele convidou seu pastor e alguns irmãos para orar pela construção de sua casa. Enquanto o grupo orava, cerca de 30 pessoas entraram na casa e ordenaram que o “culto” fosse interrompido. O grupo ameaçou matar Sanjana, dizendo que ele estava construindo um templo.

A população do Sri Lanka é 69,1% budista, 7,6% muçulmana, 7,1% hindu e 6,2% cristã, sendo que os outros 10% são não especificados.

Fonte: Portas Abertas

ONG radical pinta abortistas como defensores dos direitos humanos

(Por Samantha Singson) - NOVA IORQUE, EUA - Num relatório divulgado recentemente do Centro de Direitos Reprodutivos (CDR), o grupo de defesa do aborto está apelando para que a ONU formalmente reconheça os provedores de aborto como “defensores dos direitos humanos”. Em “Defendendo os Direitos Humanos”, o CDR pressupõe que o aborto é parte do sistema aceito de direitos humanos e tem como alvo as restrições legais ao aborto, ao financiamento do aborto e o “fracasso de reduzir o estigma relacionado ao aborto” como “violações dos direitos humanos”.

O CDR afirma que os provedores de aborto têm de ser reconhecidos como “defensores dos direitos humanos” porque todo ataque aos provedores de aborto viola os direitos humanos fundamentais das mulheres ao restringir “a capacidade de as mulheres realizarem seu direito à assistência de saúde reprodutiva, inclusive abortos seguros”.

De acordo com o site da Secretaria da Alta Comissão da ONU sobre Direitos Humanos, “defensor dos direitos humanos” é um termo usado para descrever pessoas que, “individualmente ou com outras, agem para promover ou proteger os direitos humanos”. Para ser um defensor dos direitos humanos, uma pessoa “tem de agir para lidar com qualquer direito humano em favor de indivíduos ou grupos” e “buscar a promoção e proteção de direitos civis e políticos bem como a promoção, proteção e realização de direitos econômicos, sociais e culturais”.

Os críticos apontam que nenhum dos tratados de direitos humanos da ONU válidos menciona o aborto ou “direitos reprodutivos” e que o CDR está usando recomendações não obrigatórias dos comitês da ONU e uma interpretação criativa de direitos humanos existentes para afirmar que há um direito internacional ao aborto.

A interpretação do CDR da lei internacional liga o aborto a direitos humanos reconhecidos e estabelecidos. No documento, o CDR afirma que o direito humano à dignidade, liberdade e segurança “exige que as mulheres tenham autodeterminação reprodutiva e sexual”. Esse direito à “autonomia reprodutiva” inclui a “capacidade de as mulheres controlarem o número e espaçamento de seus filhos”, o direito a informações, privacidade e confidencialidade. Além disso, o direito à saúde necessariamente abrange o direito à saúde sexual e reprodutiva, inclusive “serviços de assistência de saúde reprodutiva” — que incluem o aborto, segundo o CDR.

O CDR acusa que as políticas e medidas legais para regular o aborto se qualificam como discriminação contra os provedores de aborto, que estão atuando como “defensores dos direitos humanos”. O CDR cita as leis de obrigatório adiamento e aconselhamento como uma violação dos defensores dos direitos humanos”. Essa violação, segundo o CDR, “proíbe” o exercício dos direitos dos provedores de efetuarem abortos”.

O CDR também busca fazer o governo apresentar o aborto de uma forma positiva, afirmando que o fracasso do governo de lidar diretamente com o “profundo estigma” do aborto equivale a desculpar e encorajar “a colocação de provedores como alvo de tormentos e restrições legais contra seu trabalho”. O CDR também acusa que as restrições de financiamento ao aborto são discriminatórias porque “selecionam para extermínio uma categoria de serviços medicamente necessários”.

As recomendações do CDR incluem criar medidas para aumentar o número de médicos que realizam abortos (inclusive ensinando aborto nas faculdades médicas), advogar a rejeição de leis que restringem o aborto e derrubar toda restrição ao aborto.

Fonte: Julio Severo

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Orissa: A Índia que não é mostrada na TV




Em agosto de 2008 aconteceu uma onda de violência contra os cristãos indianos.

54 mil cristãos ficaram desabrigados;

315 aldeias foram atacadas;

120 pessoas assassinadas;

Milhares de feridos e,

252 igrejas destruídas.
Em agosto de 2008 aconteceu uma onda de violência contra os cristãos indianos.

Precisamos de você para socorrer nossos irmãos indianos.
http://www.portasabertas.org.br/campanhas/orissa/campanha_orissa_acao.asp

domingo, 23 de agosto de 2009

A propósito da Anencefalia

Por Cláudio Fonteles, subprocurador-geral da República

Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ).

Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ).

Com efeito, ser a vida humana inviolável, direito pessoal individualmente garantido, conduz-nos à necessária conclusão de que o tempo de duração da vida humana – se 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos... – não é fator decisivo para a sua eliminação consentida.

À vida humana, gestada ou nascida, garante-se sua inviolabilidade, impedindo-se sua morte, insisto, por simples projeção do decurso temporal.

O juízo, sempre temerário, sobre o tempo de duração da vida humana não chancela seja liquidada. Assim viola-se, arbitrariamente, o que a Constituição federal quer inviolável.

Diz, passo adiante, a Dra. Deborah: “34.O reconhecimento da dignidade da pessoa humana pressupõe que se respeite a esfera de autodeterminação de cada mulher ou homem, que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre suas próprias vidas e de se comportarem de acordo com elas, sem interferências do Estado ou de terceiros.”

Est modus in rebus.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é o apanágio do individualismo, do egocentrismo, da absoluta supremacia do eu, como o texto reproduzido indica.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, se resguarda a autodeterminação de cada mulher e de cada homem, até porque nós todos, mulheres e homens, desde a concepção somos em contínuo e incessante auto-movimento nos ciclos que compõem a nossa vida, necessariamente embrionário, a que se inicie, e depois fetal, recém-nascido, criança, jovem, adulto e velho, se nos é dado viver todos os ciclos, tanto resguarda não para que nos enclausuremos, repito, na solidão egocêntrica, eis que somos seres vocacionados, porque também ínsita em nossa dimensão, a sociabilidade, portanto o princípio da dignidade da pessoa humana promove-a como ser social, e disso é expressão eloqüente o artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal a preceituar que: Art. 3º - “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade justa, livre e solidária”.

Portanto, se vida há que se auto-movimenta no corpo materno, com ou sem deformações, mas se auto-movimenta, e vive, então como matá-la, por perspectiva meramente cronológica de sua existência?

Tal morte conduz-nos ao primado do egocentrismo, entortando a compreensão jurídica do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que não se compraz com a absolutização do arbítrio.

Diz, ainda, a Dra. Deborah: “É dentro do corpo das mulheres que os fetos são gestados, e, mesmo com todas as mudanças que o mundo contemporâneo tem vivenciado, é ainda sobre as mães que recai o maior peso na criação dos filhos,” ( item 36 do parecer ).

O argumento não deixa de estampar discriminação.

O homem, o pai, não mencionado, não conta.

Decisão sobre a manutenção da gestação não envolve, tout court, a idéia de autonomia reprodutiva só pertinente à mulher-mãe, como expressão, no dizer da Dra. Deborah, dos “direitos fundamentais à liberdade e à privacidade”.

Pelo fato, óbvio, dos fetos serem gestados “dentro do corpo da mulher” não se pode absolutizar, na mulher, o juízo, único e exclusivo, sobre a permanência da gestação, descartada a manifestação de vontade do homem-pai.

Tal ilação é tão absurda quanto o é a idéia de Ronald Dworkin, que a Dra. Deborah reproduz nesses termos: “... uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle sobre seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravidão parcial, uma privação de liberdade.” ( transcrição no parecer, no item 38 ).

“Escravidão parcial” é tão inapropriada, porque ou se é escravo, ou se é livre, não existe o meio-escravo, quanto inapropriado é matar a vida que se auto-movimenta e se auto-desenvolve no ventre materno, que a acolhe, pela liberdade pontual e arbitrária da mulher-mãe em desacolhê-la.

Afirma a Dra. Deborah: “Entendo que a ordem constitucional também proporciona proteção à vida potencial do feto – embora não tão intensa quanto a tutela da vida após o nascimento – que deve ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para o correto equacionamento das questões complexas que envolvem o aborto.” ( item 41 do parecer ).

Com todo o respeito, o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da inviolabilidade da vida humana, ambos contemplam a vida e a pessoa humanas em todos os seus ciclos, desde o momento-embrião até o momento-ancião, se os ciclos cumprem-se normalmente, como já o disse antes, não fazendo o menor sentido atribuir-se a tal, ou qual, ciclo maior, ou menor, proteção constitucional.

Não existe meia-vida como não existe meia-gravidez...

Portanto, falar-se em “tutela progressiva” da vida humana é percorrer argumentação cabalmente despropositada.

A Dra. Deborah conforta-se, nessa linha de argumentação, a dizer que: “Contudo, quando não há qualquer possibilidade de vida extra-uterina, como ocorre na anencefalia, nada justifica do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher.” ( item 42 do parecer ).

Aqui, tem-se diante petição de princípio, inadequada ao debate jurídico, que pede a exposição concatenada de concretos fundamentos ao amplo exame da controvérsia, do mesmo modo que em nova petição de princípio a Dra. Deborah sentencia que: “Nas audiências públicas realizadas nesta ação foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” ( item 23 do parecer ).

Ora, e com todo o respeito à Dra. Deborah, Marcela de Jesus, é fato certo, inequívoco, e não “supostamente”, viveu mesmo 1 ano e 8 meses, e sua morte não decorreu da anencefalia. Quais as razões apresentadas na audiência pública a dizer que o quadro de Marcela não era de anencefalia? O parecer da Dra. Deborah é omisso, e nada demonstra, como deveria, no tópico. E, como mesmo diz a Dra. Deborah, se essa “má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” acontece, então havemos de concluir que o aborto, ou a antecipação terapêutica do parto, como se queira eufemisticamente chamar, também, assim, é chancelado em homenagem à dignidade da pessoa humana da mulher-mãe...

Por derradeiro, a Dra. Deborah afirma que: “Por outro lado, também ficou patenteado nos autos que inexiste possibilidade real de transplante dos órgãos dos fetos anencéfalos para terceiros, uma vez que há, com grande freqüência, outras malformações associadas à anencefalia” ( item 24 do parecer ).

Todavia, a Portaria nº 487, de 2 de março de 2007, do Ministério da Saúde, dispõe exclusivamente “sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos do neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamentoe, em seu artigo 1º é textual no assentar que: “A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca.”

Como manter-se a afirmação da Dra. Deborah de que “inexiste possibilidade real de transplante de órgãos dos fetos anencéfalos”?

Na verdade, e sempre com o respeito merecido, a argumentação da Dra. Deborah, e de todos os que querem legalizar a morte do feto, ou do bebê, anencéfalo não tem base jurídica.

sábado, 22 de agosto de 2009

Pacto de São José da Costa Rica:uma arma poderosíssima

Por Pe. Lodi - Presidente do Pró-Vida de Anápolis

Os militantes pró-vida da Europa olham com santa inveja para nós, do continente americano, que assinamos e ratificamos a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. De fato, essa Convenção, subscrita em 22 de novembro de 1969, é o único tratado internacional em que aparece com clareza o direito à vida "desde o momento da concepção" e o direito "ao reconhecimento da personalidade jurídica". Não há, nos tratados universais ou regionais sobre direitos humanos, nada que se iguale ao Pacto de São José da Costa Rica.

A força dessa Convenção é tão grande que até o grupo pró-aborto Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR), financiado pela Fundação MacArthur[1], fazendo um estudo das decisões judiciais sobre o aborto eugênico[2], admirou-se que, nas decisões pró-vida, nenhuma delas fizesse referência ao Pacto de São José da Costa Rica:

Em nenhum dos acórdãos não concessivos da interrupção da gravidez para casos de anencefalia e má formação que apresentaram uma argumentação pró direito a vida como absoluto verificou-se a referência ao Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos aprovado na esfera do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (OEA) e ratificado pelo Brasil. Este documento integra o ordenamento jurídico brasileiro com força de lei e, de acordo com algumas teorias, como a defendida pela jurista Flávia Piovesan, assumem status materialmente constitucional, por força do §2º do artigo 5º da Constituição Federal.

O artigo 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica) determina que o direito à vida deve ser protegido pela legislação em geral, desde a concepção. Assim, em razão desta previsão expressa, era de se esperar que os acórdãos não concessivos da autorização para a interrupção da gestação levantassem como fundamento este dispositivo (p. 36-37).

Após reconhecer o poder jurídico desta arma e estranhar que os pró-vida não a usem, a CCR conclui:

A ausência de referência a tal norma pode significar pouco conhecimento, por parte dos magistrados, destes instrumentos internacionais de direitos humanos ou pouco apego às fundamentações jurídicas pautadas na doutrina dos Direitos Humanos (p. 37).

Os abortistas têm razão de estarem admirados pelo não uso de uma arma tão poderosa.

Conhecendo a arma

Vejamos o que dizem alguns artigos dessa preciosa Convenção, que foi aprovada pelo Congresso Nacional do Brasil em 26 de maio de 1992 (Decreto Legislativo n. 27), tendo o Governo brasileiro determinado sua integral observância em 6 de novembro seguinte (Decreto n. 678):

Art. 1º, n. 2. Para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano.

Art. 3º. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.

Art. 4º, n. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

Como não usar a arma

Se uma arma poderosa não for bem usada, pode não produzir efeito ou até voltar-se contra aquele que a maneja. A maneira errada de usar o Pacto de São José da Costa Rica é concentrar-se exclusivamente no seu artigo 4º, n. 1. Lê-se com alegria que a Convenção defende o direito à vida "desde o momento da concepção". Mas ao deparar-se com a expressão "em geral" (eis o perigo!), interpreta-se que a lei pode abrir exceções ao direito à vida, sem violar o Pacto. Infelizmente, esse tem sido o modo com que, na maioria das vezes, os juristas pró-vida têm entendido e usado a Convenção.

Como usar a arma

O poder de fogo da nossa arma está contido sobretudo nos artigos 1º e 3º, os quais costumam ser sumariamente ignorados. Que diz o artigo 3º? Que "toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica". Mas, o que a Convenção chama de "pessoa"? A resposta está no artigo 1º, n. 2.: "para os efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano". Logo, segundo a Convenção, todo ser humano (= toda pessoa) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica!

Note-se que o direito de ser reconhecido por lei como pessoa é assegurado a todo ser humano. Não há, no artigo 1º, n. 2 nem no artigo 3º, a expressão "em geral" ou qualquer outra que possa ser interpretada como excepcionalidade.

Ora, até mesmo os abortistas, que não aceitam que o nascituro seja pessoa, admitem que ele é um ser humano[3]. Portanto, a Convenção assegura, sem sombra de dúvida, que também o nascituro (que é um ser humano) tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Ora, se o nascituro é pessoa – assim diz o Pacto – não há no ordenamento jurídico brasileiro lugar para o aborto.

Diante do exposto acima, uma tarefa árdua para os abortistas é conciliar o fato de que o nascituro é pessoa com a afirmação de que, segundo eles, a proteção de sua vida admitiria exceções diante da lei. Não há conciliação possível. Como alguém reconhecido como pessoa (ou seja, sujeito de direitos) pode não ter direito à vida? Assim, no artigo 4ª da Convenção, a expressão "em geral" só pode ser interpretada como "sempre".

Conclusão: de acordo com o Pacto de São José da Costa Rica, todo ser humano, desde o momento da concepção tem:

a) o direito de ser reconhecido como pessoa;

b) o direito à vida.

Poderosa, mas não usada

Em 2008, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o direito à vida dos embriões humanos congelados (ADI 3510), ninguém, nem a Procuradoria Geral da República (autora da ação), nem a CNBB ("amicus curiae"), nem os Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e Eros Grau (que votaram contra a destruição dos embriões) afirmaram que o nascituro tem direito ao reconhecimento de sua personalidade
por força do Pacto de São José da Costa Rica.

Assim, o relator Ministro Carlos Ayres Britto sentiu-se à vontade para dizer que estava em pleno vigor o artigo 2º do Código Civil, que em sua primeira parte diz: "a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida". Concluiu que a criança não nascida não é pessoa, que há lugar para o aborto no ordenamento jurídico brasileiro e que os embriões congelados poderiam ser mortos sem qualquer problema legal ou constitucional.

A potência da arma

Durante muito tempo, o Supremo Tribunal Federal assumiu a atitude estranha de colocar os tratados internacionais sobre direitos humanos (como é o Pacto de São José da Costa Rica) no mesmo nível de uma lei ordinária. Assim, se o Pacto proíbe a prisão do depositário infiel (art. 7, n. 7), uma lei ordinária posterior (como o Código Civil de 2002) poderia permitir tal prisão (art. 652).

Esse entendimento mudou a partir do julgamento do Habeas Corpus 87.585-8 Tocantins, no qual o Ministro Celso de Mello proferiu, em 12 de março de 2008, um voto-vista em que passava a atribuir aos tratados internacionais sobre direitos humanos o status de norma constitucional[4].

O julgamento dos Recursos Extraordinários 349703/RS e 466.343/SP, cujos acórdãos foram publicados em 5 de junho de 2009, afastou de vez a idéia antiga de que tratados como o Pacto de São José da Costa Rica têm o mesmo nível que o de uma lei ordinária. Os ministros Celso de Mello, Cezar Peluzo, Ellen Gracie e Eros Grau defendem que tais tratados têm o mesmo nível hierárquico que o da Constituição. Já os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto, Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski afirmam que esses tratados ocupam um nível supralegal, isto é, estão abaixo da Constituição, mas acima de todas as leis ordinárias[5]. Esse último entendimento é o da maioria, e consta no acórdão do RE 349703/RS: "o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna". Seja com nível constitucional, seja com nível supralegal, o Pacto de São José da Costa Rica é uma bomba com potência suficiente para destruir qualquer negação da personalidade do nascituro (cf. art. 2º, CC) ou qualquer dispositivo do Código Penal que se queira interpretar como "permissão" para o aborto (cf. art. 128, I e II, CP).

Uma esperança para destruir a ADPF 54

Queira Deus que no julgamento do mérito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), que pretende a liberação do aborto de crianças anencéfalas, os defensores da vida no STF usem – e usem bem – a poderosíssima arma pró-vida do Pacto de São José da Costa Rica.

Fonte: Próvida Anapólis

Pesquisa sobre aborto: menos de 1% de influência religiosa em julgamentos

As pesquisadoras concluíram ainda que a interferência de argumentação de teor religioso em processos que tratavam de violência e aborto foi ínfima: só 1 acórdão (0,42% do total).

Pesquisa sobre aborto investigou influência religiosa em julgamentos:


-Com o objetivo de investigar a influência de conceitos religiosos no Poder Judiciário, duas pesquisadoras brasileiras conduziram pesquisa que acabou indo além e trazendo dados surpreendentes. Uma conclusão que se destaca é a de que 31% da ações judiciais relacionadas a aborto no Brasil referem-se a interrupções de gestações causadas por violência contra essas mulheres.Durante um ano, a advogada Tamara Amoroso Gonçalves e a socióloga Thais de Souza analisaram 781 processos julgados pelos Tribunais de Justiça de todos os estados e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2001 e 2006.

As autoras do estudo foram motivadas pela questão dos fetos anencéfalos — em 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) entrou com ação no STF pedindo dispensa da necessidade de autorização judicial para a interrupção da gravidez de fetos portadores desse problema, ou de qualquer outra malformação capaz de iniviabilizar a vida fora do útero.

A questão mobiliza grupos religiosos que defendem a sacralidade da vida desde a concepção e entidades de defesa do direito de escolha da mulher.

Outros dados do total de processos vinculando aborto à violência, 67% eram da Região Sudeste, 20% da Sul, 7% da Centro-Oeste, 4% da Nordeste e 2% da Norte. Sessenta e três por cento tratavam de “homicídio e aborto não consentido”, no que diz respeito à tipificação penal. Em segundo lugar destacavam-se casos de “violência sexual de criança ou adolescente até 14 anos e aborto”, com 10%.As pesquisadoras concluíram ainda que a interferência de argumentação de teor religioso em processos que tratavam de violência e aborto foi ínfima: só 1 acórdão (0,42% do total).

fonte: http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/nacional/pesquisa-sobre-aborto-investigou-influencia-religiosa-em-julgamentos/?ga=dtf

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Das ações sobre aborto no Brasil, 31% julgam violência contra gestantes

Por Ricardo Muniz Do G1, em São Paulo

Estudo analisou quase 800 decisões de tribunais estaduais, STJ e STF.67% dos casos ocorrem no Sudeste; 63% são de homicídio.

http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1263486-5603,00-DAS+ACOES+SOBRE+ABORTO+NO+BRASIL+JULGAM+VIOLENCIA+CONTRA+GESTANTES.html

Pesquisa inédita constatou que 31% das ações judicias que tratam de aborto no Brasil referem-se a interrupções de gravidez causadas por violência contra gestantes.

As autoras, a advogada Tamara Amoroso Gonçalves e a socióloga Thais de Souza Lapa, analisaram durante cerca de um ano 781 processos julgados pelos Tribunais de Justiça de todos os estados, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre 2001 e 2006.

Apoiadas pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), as pesquisadoras iniciaram a leitura dos acórdãos interessadas em avaliar a influência de conceitos religiosos nas decisões do Poder Judiciário. Em 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) entrou com ação no STF pedindo que a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos – ou portadores de qualquer outra malformação que torne inviável a vida extrauterina – fosse dispensada de autorização judicial. Desde então, a questão mobiliza grupos religiosos que pregam a sacralidade da vida desde a concepção e entidades que defendem o direito de escolha da mulher. (Cinco anos depois, o Supremo ainda não tomou uma decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54.)

"Atiramos no que vimos e acertamos o que não vimos"

No entanto, além do debate jurídico e filosófico em torno do aborto de feto anencéfalo, as pesquisadores acabaram se deparando com muito mais. “Atiramos no que vimos e acertamos no que não vimos”, disse Tamara ao G1.

“Ao iniciar-se este trabalho não se pensou que haveria correlação tão significativa entre os temas ‘aborto’ e ‘violência’”, escrevem. No processo de coleta dos dados, elas verificaram que, na maior parte dos casos, as agressões eram praticadas pelo próprio companheiro ou por ex-companheiro.

As razões variavam: da indignação de um ex-namorado, por exemplo, por não conseguir reatar, até o cálculo de quem mata a ex-mulher grávida porque já está em outro relacionamento e “não quer haver-se com a ex-companheira gestante de um filho seu”.

Do total de processos vinculando aborto à violência, 67% eram da Região Sudeste, 20% da Sul, 7% da Centro-Oeste, 4% da Nordeste e 2% da Norte. Essa predominância reflete, é claro, o relativo maior acesso ao Judiciário nos estados mais desenvolvidos do país.

Quanto à tipificação penal, 63% tratavam de “homicídio e aborto não consentido”. Em segundo lugar destacavam-se casos de “violência sexual de criança ou adolescente até 14 anos e aborto”, com 10%.

Tamara e Thais verificaram ainda que a interferência de argumentação de teor religioso em processos que tratavam de violência e aborto foi ínfima: só 1 acórdão (0,42% do total), do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, citava um versículo da Bíblia e reproduzia um provérbio sobre como “as tantas vezes em que Deus não quer dar aos juízes o esclarecimento de um crime é prova manifesta de que o reserva para o augusto tribunal de sua Divina Justiça”.

“Isso demonstra que talvez temas com maior destaque social, como a anencefalia, insuflem mais posicionamentos religiosos por parte dos magistrados”, escrevem as pesquisadoras."Os dados encontrados nesta pesquisa indicam que é necessário aprofundar estudos sobre violência contra mulheres grávidas, uma vez que no decorrer da investigação surgiram temas inesperados, ainda muito pouco explorados", disse Tamara ao G1.

"O fato de tantos casos sobre aborto envolverem também uma violência contra a mulher conjuga dois temas que sempre foram tratados separadamente nos movimentos feministas, por exemplo. Penso que a pesquisa aponta para novas necessidades e possibilidades de atuação."

Mendes critica ação do MPF contra símbolos religiosos

'Tomara que não mandem derrubar o Cristo Redentor', ironizou o presidente do STF

SÃO PAULO - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse nesta terça-feira, 11, considerar um exagero a ação do Ministério Público Federal (MPF) que pede a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas federais no Estado. "Tomara que não mandem derrubar o Cristo Redentor", ironizou o ministro, antes de participar de uma banca de doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Ao se referir à ação civil pública com pedido de liminar da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, ajuizada no último dia 31 de julho, o ministro afirmou que o MPF tem "muito mais coisa para fazer" antes de se preocupar com essa temática.

"Se nós olharmos sob a perspectiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, há presídios lotados, falta de respeito aos direitos humanos, uma série de questões que não são respeitadas, falta mesmo de atenção, processos prescrevendo no Ministério Público. Eu diria que há muito mais coisa para se fazer que cuidar desse tipo de assunto", declarou.

O presidente do STF reconheceu que o tema dos símbolos religiosos tem gerado debates jurídicos em todo o mundo, mas reiterou que a questão está cercada de exageros. "Se aprofundarmos essa discussão e formos radicais, vamos rever o calendário? Nós estamos agora no ano de 2009, que significa 2009 anos depois de Cristo. Vamos colocar isso em xeque? O próprio calendário, o sábado, o domingo, será revisto? A Páscoa, o Natal?", questionou. "Muito daquilo que se diz que é algo religioso, uma expressão de símbolo religioso, na verdade é uma expressão da civilização ocidental cristã", opinou.

Fonte: Estado de S. Paulo

Link: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,mendes-critica-acao-do-mpf-contra-simbolos-religiosos,417130,0.htm

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

O grande milagre brasileiro

Fenomenal resistência de minoria cristã pobre do Brasil emperra avanço de várias ameaças da agenda gay subsidiadas pelo governo Lula

Julio Severo

Barack Obama, o aspirante a Anticristo, mal entrou no governo dos EUA e já está avançando leis anti-"homofobia".

Há anos, Lula vem tentando avançar essas leis no Brasil, com a ajuda de muitos grupos homossexuais que recebem treinamento e dinheiro de poderosas organizações dos EUA, mas ele está tropeçando em dificuldades por causa de uma oposição bem pequena. Por que Obama, em tão curto tempo, está tendo mais sucesso do que Lula?

A oposição a essas leis no Brasil e nos EUA vem sendo feita por cristãos conservadores. A diferença é que, enquanto os cristãos conservadores dos EUA contam com numerosos grupos pró-família muito bem financiados, a mobilização cristã brasileira mais parece um bando de gente que saiu da Guerra dos Farrapos. Eles não têm recursos, não tem emissoras de TV, etc.

Isso não significa que no Brasil não há grupos cristãos fortes e muito bem financiados. A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) tem vastos recursos financeiros, rádios e muitas emissoras de televisão, inclusive a Record, o segundo maior canal de TV do Brasil. Há também a Igreja Renascer em Cristo e muitas outras denominações com canais de TV. O denominador comum dessas poderosas organizações evangélicas é o apoio ao mesmo governo que vem promovendo o aborto e o homossexualismo.

A pequena mobilização cristã no Brasil não conta com nenhuma organização poderosa e ainda tem de enfrentar o governo Lula, a mídia esquerdista, os evangélicos e católicos progressistas e a omissão da vasta maioria dos líderes cristãos que prefere não falar publicamente contra as políticas pró-aborto e pró-homossexualismo do governo.

O único recurso da minoria cristã ativa é a oração e ação.

Os poderosos

Diante das ameaças da agenda gay no Brasil, onde estão os poderosos líderes evangélicos? Os poderosos estão com os poderosos. Não é por acaso que a inauguração da Record News teve o comparecimento do "poderoso" Lula, que queria estar junto com o "poderoso" Bispo Edir Macedo, fundador da "poderosa" IURD. Os poderosos agradam aos poderosos.

Nas eleições presidenciais passadas, líderes da IURD apoiaram Lula, e por sua vez Lula os apoiou. Eles são aliados.

Por isso, Lula, cujo governo é abertamente pró-aborto, pró-homossexualismo e pró-socialismo, se sente à vontade com a TV Record, que está numa firme campanha a favor do aborto. Em entrevista à revista Veja, o Bispo Honorilton Gonçalves, o homem forte da IURD responsável pela Record, revelou o motivo por que a Record defende o aborto.

Revista Veja: "Recentemente, a Record assumiu publicamente a posição pró-aborto — que coincide com a visão da Universal sobre o tema. Por que adotar essa posição?"

Bispo Gonçalves: "Foi uma orientação direta do senhor Edir Macedo, que nos pediu que conscientizássemos a sociedade da importância de a mulher poder decidir sobre o seu próprio destino".

Mais tarde, o próprio Bispo Macedo se pronunciou no jornal Folha de S. Paulo.

Folha de S. Paulo: Em sua biografia, o sr. defende o aborto. Atualmente, a Record e a Record News exibem campanha pelo aborto. Por quê?

Bispo Macedo: Sou favorável à descriminalização do aborto por muitas razões…

Com essa mesma base "moral", Macedo recentemente levantou a acusação de que "muitos 'cristãos' têm tratado os homossexuais como os leprosos do passado". No que se refere ao Evangelho, os cristãos condenam o pecado, mas não o pecador. No que se refere às suas responsabilidades sociais, eles divulgam para a sociedade a condenação divina ao homossexualismo, e por causa disso eles mesmos são condenados pelos ativistas gays e pela sociedade como condenadores de homossexuais. E agora Macedo se junta ao coro social e gay, fazendo a comparação de homossexuais e leprosos, como se fossem iguais.

Será que Macedo viu "muitas" igrejas cristãs enxotando "muitos" homossexuais? Talvez ele tenha visto "muitos" cristãos se afastando de homossexuais se beijando mutuamente em público. Ou talvez os "muitos" cristãos sejam, de acordo com a opinião "moral" dele, a mobilização cristã contra o PLC 122 e outros projetos de lei anti-"homofobia"…

Enfim, será mesmo que os homossexuais de hoje são como os leprosos do passado?

"A lepra é um direito humano inalienável!"

Talvez Macedo não saiba, mas os leprosos do passado não tinham nenhuma liberdade de realizar imensas paradas do "orgulho leproso". Eles também não podiam se beijar publicamente e pressionar as câmaras municipais, as assembléias legislativas e o Congresso Nacional em favor de leis contra a "leprofobia".

Não havia nenhuma lei de combate à "leprofobia" para combater os "leprófobos" e não havia nenhum dia da visibilidade dos leprosos. Não havia também meios para processar os sacerdotes que dissessem qualquer coisa negativa contra a lepra.

Os leprosos não tinham nenhuma liberdade de se manifestar em rádios, TVs, jornais e revistas dizendo: "A lepra é um direito humano! A lepra é um estilo de vida normal. Tenho o direito de ser leproso, pois nasci assim!"

Pobres ativistas homossexuais de hoje! Eles também não têm nenhum desses direitos!

O Bispo Macedo não é bobo — no sentido puramente secular. Ele é esperto — no sentido puramente secular. Ele sabe — ou deveria saber — que quem ordenou o isolamento social dos leprosos no Antigo Testamento foi Deus, não os religiosos do passado. E Deus só quebrou esse isolamento quando Jesus tocou os leprosos. Deus ordenou o isolamento, e ele mesmo o quebrou para trazer cura.

Qual é então a motivação de Macedo em sua comparação de homossexuais com leprosos?

Agradando aos poderosos

Ele sabe que duas importantes questões para o governo Lula, para a elite social e para o próprio governo mundial são o aborto e o homossexualismo. Quem favorece essas duas questões recebe os favores do governo Lula. Quem favorece essas duas questões recebe os favores da elite social, do governo de Obama, da ONU, etc.

Ainda mais quando a IURD periodicamente enfrenta escândalos seriíssimos, nada melhor do que agradar à elite social para abafar debaixo do tapete suas "inconveniências" e escapar das covas de escândalos e corrupções.

Foi-se o tempo em que aqueles que tinham o título de "grandes homens de Deus" confiavam em Deus para sair da cova dos leões.

Daniel escapou da cova dos leões por causa da sua integridade diante de Deus, principalmente integridade espiritual e financeira. Hoje, os "grandes homens de Deus" saem das covas dos leões — covas de escândalos e corrupções que eles mesmos cavaram com sua falta de integridade — agradando aos poderosos.

A aprovação do aborto e do homossexualismo agrada aos poderosos — inclusive muitos poderosos religiosos.

O que fazer então nesse clima político, social, cultural e religioso de hostilidade às posições bíblicas contra o pecado?

O cristão passivo diante do avanço do mal na sociedade

Os cristãos ingênuos têm uma resposta "espiritual" para esses desafios: Eles simplesmente se abstêm de agir e expressar as posições bíblicas. Imagine um desses cristãos lá na Alemanha nazista comentando com outro na rua: "Irmão, não se revolte nem reaja contra o mal que você está vendo na sociedade nazista. Lembre-se: nosso destino é o céu e não devemos nos preocupar com as coisas daqui da terra. Vamos orar por Hitler, pois ele precisa de salvação. Vamos orar pelos nazistas, pois eles precisam de salvação. Vamos orar pelos judeus perseguidos também. Nossa missão é apenas orar. Nada mais".

A Alemanha nazista, cuja cúpula política era composta majoritariamente de violentos fascistas homossexuais, era uma sociedade onde a eutanásia, o aborto, o evolucionismo e outras perversidades eram ativamente promovidos, diante da passividade da esmagadora maioria dos cristãos alemães.

Passividade não é chamado para nenhum verdadeiro cidadão do Reino de Deus. Passividade não é o meu chamado. Sou um intercessor firme há mais de 20 anos. Sei por experiência própria que primeiro Deus nos chama para a oração e depois para a ação.

A quem agradar?

Orações que não levam à ação espiritual são rezas religiosas vazias, sem poder para influenciar a própria vida ou a nação.

Por isso, não sou apegado a rezas, mas apegado ao Deus todo-poderoso através da oração e leitura da Palavra de Deus.

Desagradando aos poderosos, que querem impor o "casamento" homossexual e outras loucuras homossexuais na sociedade, eu falo o que Deus fala sobre homossexualismo.

Desagradando aos poderosos, que querem impor uma normalidade homossexual totalmente antinatural e criminalizar toda tentativa de ajudar as pessoas que querem sair do homossexualismo, eu falo que Deus tem cura, esperança e libertação para todos, inclusive para quem está no homossexualismo.

Como então explicar que uma minoria cristã pobre está conseguindo barrar várias ameaças da agenda gay no Brasil?

O grande milagre brasileiro está sendo possível não por causa dos religiosos poderosos, mas por causa daqueles que, mesmo desagradando aos poderosos, querem agradar apenas ao Todo-poderoso.

Versão em inglês deste artigo: The great Brazilian miracle

Fonte: www.juliosevero.com

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

CASAMENTO GAY: Jurista comenta ADPF sobre união estável de homossexuais no STF

Casamento Gay - Dr. Zenóbio Fonseca comenta ADPF sobre união estável de homossexuais

Pr. Gomes Silva - Editor

No início de julho último, a Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat, ajuizou o Supremo Tribunal Federal (STF), Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 178) com o propósito de levar a Suprema Corte brasileira a declarar que é obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.

A notícia publicada no site do STF, diz que a petição da Procuradora-Geral está instruída com cópia da representação formulada pelo Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pareceres dos professores titulares de Direito Civil e de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Gustavo Tepedino e Luís Roberto Barroso.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a ação seja distribuída por dependência à ADPF nº 132, ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro versando questão conexa. Essa ação foi distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto.

Para explicar melhor as declarações da Procuradora-Geral da República, Deborah Duprat, o Jornal Consciência Cristã Em Foco, entrevistou o consultor jurídico, Zenóbio Fonseca, presidente do Conselho Jurídico do Fórum Evangélico Nacional Ação Social e Política - FENASP-RJ.

De acordo com aquele jurista, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou ADPF, direcionada ao Supremo Tribunal Federal, foi instituída no Brasil em 1988, tendo como objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de atos comissivos ou omissivos do Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que importem em lesão ou ameaça de lesão aos princípios e regras mais relevantes da ordem constitucional.


Eis a entrevista:


JCCF - O que é uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou ADPF?

Dr. Zenóbio Fonseca – A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou ADPF é direcionada ao Supremo Tribunal Federal, foi instituída no Brasil em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99, tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de atos comissivos ou omissivos do Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que importem em lesão ou ameaça de lesão aos princípios e regras mais relevantes da ordem constitucional.


Sua criação teve por objetivo suprir a lacuna deixada pela ação direta de inconstitucionalidade (ADI), que não pode ser proposta contra lei ou atos normativos que entraram em vigor em data anterior à promulgação da Constituição Federal.

Essa ADPF é necessária nesse caso?

Dr. Zenóbio Fonseca – No meu ponto de vista as ADPF nº 178 (proposta pela Procuradoria Geral da República) e a ADPF nº 132 (proposta pelo Governador Sérgio Cabral) que pedem ao STF o reconhecimento da união de homossexuais como entidade familiar em todo o país são inoportunas, por não existir omissão legislativa causadora de lesão a preceito fundamental ao ser humano, em particular a pessoa que possui comportamento homossexual.

O tema da união estável já está expresso no art. 226, § 3º da CF/88 e, conforme quis o legislador constituinte, se dá entre homem e mulher. Neste sentido, as leis nº 8.971/94 e nº 9278/96 regulam a matéria. Posteriormente, o novo Código Civil instituído em 2002 por outros legisladores, ao regular o instituto da união estável, no seu artigo 1723, também tratou da questão referendando este pressuposto.

O intuito destes dispositivos é de que o Estado tem a obrigação de reconhecer a união estável heterossexual e estimular que esses relacionamentos sejam convertidos em casamento, não existindo de igual forma, obrigação ou de incentivo para a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Não pode prosperar o argumento de que a Constituição Federal não proíbe a união entre pessoas do mesmo sexo porque nada falou a respeito, isto é, não está expresso logo é permitido, pois se assim fosse, seria legítimo a união entre homem e animais, pois não esta expressamente proibida tal ajuntamento..... não dá para fazer interpretação analógica do artigo 226, § 3º para incluir união a homoafetiva.

Na ação impetrada no STF, se alega que a dignidade da pessoa humana não está sendo considerada, no caso dos homossexuais. Como o senhor analisa essa alegação?

Como atributo inerente à natureza humana é a principal estratégia usada pelos ativistas pró-gays nos últimos tempos, onde tenta-se de todas as formas induzir as pessoas e organizações, através de ações midiáticas e políticas, a aceitar que o ser humano nasce homossexual, ao invés de se verificar a realidade da questão, ou seja, que a homossexualidade é um comportamento desenvolvido através de influências biopsicossociais, logo não é algo inerente a dignidade humana, mas sim uma questão comportamental. O Ser humano é livre em suas escolhas.

Aí está a raiz da questão, não é atributo humano, porque é um “comportamento” aprendido, portanto é um equívoco esse comportamento ser elevado e valorado como princípio universal da dignidade da pessoa humana, que encontra-se expresso no art. 1º, inc. III, da CF.

Desta forma ao se enfrentar o tema sob este fundamento comportamental o STF deveria julgar improcedente a alegação de violação ao principio da dignidade da pessoa humana.

O senhor vê isso como estratégia do movimento gay?

Dr. Zenóbio Fonseca – Sim, mesmo existindo uma ação (ADPF 132) sobre o mesmo tema (proposta pelo Estado do Rio de Janeiro), a Procuradora-geral interina (apenas 5 dias na função) ofereceu nova ação por causa do parecer da Advocacia-Geral da União, que afirma que os efeitos da ADPF 132 estariam restritos ao Rio de Janeiro e, para que os ativistas não corressem riscos, a Procuradora, com base em representação do Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, propôs numa celeridade incomum esta nova argüição para que a amplitude da ADPF 178 seja nacional.

Os ativistas pró-gays estão usando este instrumento processual (ADPF) como pressão ao STF, pois no Congresso Nacional, que é o foro legítimo para este debate, não existe maioria para aprovar mudanças da Constituição Federal, pois esta não é a vontade popular.

É nítida a necessidade de se chamar à atenção da mídia e de organizações internacionais para a sua causa, como se no Brasil cidadãos que tem comportamento homossexual sejam perseguidos pelo Estado ou nas ruas pela sua escolha.

Não podemos esquecer que o STF possui em sua composição 8 ministros indicados pelo atual governo, que adota expressamente políticas de incentivo a homossexualidade e diversos Ministros já se pronunciaram na mídia favoráveis a concessão de direitos aos homossexuais e, o próprio STF recentemente reconheceu para os seus servidores homossexuais a inclusão de seus parceiros como dependentes no plano de saúde corporativo.

Na condição de cristão, como o senhor caracteriza a homossexualidade: doença, vício, disfunção, anomalia?

Dr. Zenóbio Fonseca – A homossexualidade é uma pratica antinatural, que viola princípios, regras e valores da nossa fé cristã. No relato da criação do homem, como coroamento de sua obra o próprio Deus fez o homem “à sua imagem”. E o fez “varão e mulher”, e “Deus os abençoou e lhes disse: Sede fecundos, multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a". Evidente o privilégio de procriar através da diferenciação sexual e de se completarem mutuamente.(Gn 1:27-28).

A união sexual é descrita por Deus e deve se dar entre homem e mulher conforme inscrito no versículo 2:24 de Gênesis:: "Por isso um homem deixa seu pai e sua mãe, se une a sua mulher, e eles se tornam uma só carne".

A Bíblia expressamente condena a prática da homossexualidade por ser antinatural e deixa claro se tratar de um vício nas passagens descritas em Lv 18:22; Lv 20:13; Rm 1,24-27; 1º Cor 6,9-10; Ap 21,27 e Ap 21:8.

Apesar dos ativistas pró-gays alardearem que a homossexualidade não é uma doença, as pessoas que por ventura sofram com o comportamento homossexual junto com desvios como: transexualismo, pedofilia e sadomasoquismo; e encontrem-se em estado de sofrimento pela orientação sexual egodistônica (caso em que a homossexualidade é sinônimo de sofrimento para o indivíduo) é reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no Código Internacional de doenças-CID 10, F64.

Caso aprovado, quais os resultados práticos dessa ação impetrada no STF?

Dr. Zenóbio Fonseca – Para ser aprovada a ADPF a decisão é vinculante para o Poder Público (União, Estado, Distrito Federal e Município) só poderá ser tomada se presentes 2/3 dos Ministros do STF e os seus efeitos a partir de sua publicação no Diário da União, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão de mérito, tendo havido a comunicação às autoridades que emanou o ato questionado, ou seja, O Estado Brasileiro passará a reconhecer a união homossexual como entidade familiar legítima e todas as suas garantias e direitos.

Os gays têm evitado o termo casamento e usado união civil. Na prática não é a mesma coisa?

Dr. Zenóbio Fonseca – Juridicamente existem pequenas diferenças, entretanto, na prática será a mesma coisa, casamento é igual à união civil ou homoafetiva, ou seja, é o reconhecimento de uma entidade familiar, com o direito a adoção e etc.

Os marqueteiros gays procuram utilizar expressões para não chocar a massa da população e impor suas idéias através do tempo. Veja só: o termo “homossexual” passou a ser chamado de “homoafetivo”. Daqui a pouco o pedófilo poderá ser chamado de “Homobaby” ou “Papa-anjo”; O estuprador poderá ser chamado de “amoretus” e assim vai....

Em sua opinião, por que essa lei não deve ser aprovada?

Dr. Zenóbio Fonseca – Em verdade não seria aprovação de uma lei, mas sim de uma decisão judicial do STF que vincula a todos e possibilita ao Supremo fixar as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental violado para que cesse o descumprimento do preceito ofendido.

Não deve ser aprovada por carecer da existência dos 2 requisitos fundamentais para sua aprovação, a saber: 1) inexistência de violação dos preceitos fundamentais apresentados (dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III), da igualdade (art. 5o, caput), da vedação de discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV), da liberdade (art. 5º, caput) proteção à segurança jurídica); 2) o pedido não está bem especificado com as suas delimitações e argumentos de quais atos do Poder Público violaram os preceitos fundamentais apresentados.

A homossexualidade, repita-se é um comportamento e não um ato inerente à pessoa humana. A Constituição Federal já legislou sobre o tema e reconheceu como entidade familiar à convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família, caracterizando-se essencialmente por 4 elementos: a dualidade de sexos, o conteúdo mínimo da relação, a estabilidade e a publicidade.

O que difere disso pode ser qualquer coisa menos união estável.

Quais as conseqüências para o conceito de família caso a lei seja a provada?

Dr. Zenóbio Fonseca – Entendendo que a família natural é aquela constituída entre homem e mulher e o matrimônio tem uma dupla finalidade: a geração da vida e a complementação dos cônjuges. Caso haja aprovação da ADPF pelo STF haverá uma anomalia nas próximas gerações dos núcleos familiares, os valores e referenciais da figura do pai e da mãe serão distorcidos. Sem falar no prejuízo para procriação da própria espécie humana.

Os termos discriminação e preconceito têm sido largamente utilizados pelos gays. Como o senhor ver isso? Os evangélicos são preconceituosos?

Dr. Zenóbio Fonseca – Apesar de nós termos assegurados na Constituição Federal à liberdade de expressão, quando o assunto é discriminação/separação parece que as pessoas têm medo de se manifestar.

Os ativistas pró-gays estrategicamente falam que todos que são contra a homossexualidade são preconceituosos e/ou religiosos. Nós evangélicos fundamentados nos princípios cristãos não somos preconceituosos, pelo contrário à igreja é o lugar de maior inclusão e aceitação de todas as pessoas e raças, pois Deus é amor. Deus nos ama infinitamente, Deus ama o pecador mas abomina o pecado. Façamos o mesmo, não concordamos com o homossexualismo, mas amamos os homossexuais, da mesma maneira que amemos aos drogados, mas não aceitamos as drogas e demais vícios. A luz das escrituras sagradas existe condenação de não entrar no Reino dos Céus aqueles que praticam a homossexualidade, a idolatria, os adúlteros, os beberrões, conforme escrito em 1º Cor 6:9-10.

Temos o direito, com a base nos nossos dogmas de fé e valores, não concordarmos com a pratica homossexual sem sermos taxados de preconceituosos, pois senão quem estará sofrendo discriminação pela escolha da fé somos nós cristãos. Somos livres para expressarmos o nosso pensamento religioso.

O movimento GBLT tem explorado os temos opção sexual e identidade de gênero em projetos de leis no congresso. O que está por trás dessa estratégica?

Dr. Zenóbio Fonseca – Existe uma grande agenda nacional para desconstrução dos valores cristãos através da implementação de políticas voltadas para a cultura da homossexualidade e do aborto no Brasil. O caminho trilhado por esses grupos se dá através das leis. A revolução social esta sendo feita através da “ditadura branca das leis”, ou seja criação de leis que mudam valores e princípios. A ocupação de cargos chaves na nação, aparelhamento dos legislativos, inserção de valores na educação nacional, na saúde pública, na cultura e na economia. A transformação vem acontecendo lentamente, basta ver a quantidade de projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional.

Na democracia representativa as mudanças acontecem através das leis, precisamos de pessoas que representem as nossas idéias e valores para a construção de uma sociedade equilibrada, mais justa e honesta.

Diante de todas essas investidas do movimento GBLT, qual deve ser a postura da igreja evangélica?

Dr. Zenóbio Fonseca – A igreja evangélica é composta de pessoas que na maioria das vezes não estão esclarecidas com o andamento dessas investidas dos ativistas GLTB, precisamos conscientizar aos membros e lideres para se manifestarem contra esta política governamental do atual governo, pressionando os governantes e exercendo a sua cidadania através do voto consciente em pessoas e idéias que espelham os seus valores, princípios. Devemos usar a mídia e comunicação de massa disponível para alertar os cristãos sobre esses fatos antes que nós percamos a nossa voz.

Enquanto os ativistas pró-gays e pró-aborto criam entidades de defesa de suas idéias e valores, usando dinheiro público para o seu sustento, nós evangélicos ainda estamos sonolentos na criação de instituições civis para defesa de valores e princípios cristãos. Precisamos rapidamente mudar a nossa postura do fatalismo, pois necessitamos fazer a nossa parte antes que o Brasil se torne um país totalmente ateu.

Seria legítimo ao Poder Judiciário implantar a chamada “ditadura gay” por decisão judicial?

Dr. Zenóbio Fonseca – Não me parece razoável, estão querendo mudar o sistema constitucional pela força da justiça e não pela vontade do povo, que se dá através do parlamento eleito pelo voto direto. A vontade popular acontece através dos parlamentares e não dos magistrados, que possui papel específico de aplicar a lei ao caso concreto e não criá-las. Que se faça um plebiscito à nação sobre essa questão do casamento gay, mas não via judicial.

Fonte: Jornal Consciência Cristã em Foco – ano 7 nº 17 (julho a setembro de 2009). Site: http://www.vinacc.com.br/