sábado, 29 de novembro de 2008

Multidão de homossexuais irados ataca física e sexualmente grupo cristão de oração

SAN FRANCISCO, Califórnia, EUA, novembro de 2008 (LifeSiteNews.com) — Uma multidão agitada de homossexuais atacou física e sexualmente um grupo de cristãos que estava orando no Distrito de Castro da cidade de San Francisco na semana passada, em evidente retaliação pela recente derrota do casamento homossexual na Califórnia.

Os cristãos, um grupo de evangélicos que regularmente vai ao Distrito de Castro, que é predominantemente homossexual, para cantar cânticos e orar com as pessoas que passam, dizem que estavam segurando as mãos e cantando “Amazing Grace” quando uma multidão irada começou a empurrá-los e chutá-los, roubar os pertences deles, derramar café quente no rosto deles e atacá-los sexualmente.

“Tínhamos ido ali durante duas noites, apenas para cantar cânticos de adoração. Aparecia gente e ficava conosco, e nós orávamos por algumas pessoas”, disse uma participante num relato filmado na Casa de Oração Internacional em Kansas City, “mas na noite de sexta foi diferente”.

“Começamos a adorar, e era como entrar numa sala de estar. Estávamos com um violão, adorando Jesus, com muita tranqüilidade”, continuou ela. “E então apareceu um homem e do nada ele começou a gritar e dirigir palavrões contra nós, nos dando ordem para sair do Distrito de Castro, e ele disse para nossa líder ‘Por que vocês estão aqui?’ e ela disse ‘Estamos aqui para adorar a Deus e estamos aqui porque amamos vocês’”.

Essas palavras deixaram o homem furioso, e logo apareceram outros homens. Embora o grupo de cristãos não estivesse fazendo pregação, a mera presença de cristãos orando no Distrito de Castro foi o suficiente para provocar um furor de violência.

“Alguns homens vieram e trouxeram um pano imenso e nos cobriram com ele e nos encurralaram num canto, e começaram a gritar e lançar palavrões contra nós, cheios de ódio, e a multidão foi aumentando cada vez mais até que havia centenas de pessoas e os bares se esvaziaram, e nós estávamos completamente cercados por pessoas que estavam gritando contra nós”, relatou a participante.

“De repente, jogaram café quente no meu rosto e no rosto de outra amiga, e pensei que estavam jogando água fervendo em nós até que consegui sentir que o cheiro era de café, e alguém enfiou a mão e tomou a Bíblia da garota que estava do meu lado e ela disse ‘desculpa, mas essa Bíblia é minha. Poderia me devolver?’ e o cara bateu a Bíblia na cabeça dela e a empurrou ao chão, chutando-a em seguida”.

De acordo com o relato, membros da multidão começaram a empurrar o grupo e tocar apitos aos ouvidos deles. Eles tiraram fotos e disseram “nós somos quem somos, vamos matar vocês”. O grupo de cristãos fez um círculo e colocou as mulheres na parte do meio. E foi aí que a multidão homossexual se tornou cruel e perversa, disse a participante.

Embora a participante que aparece no vídeo não tenha dado detalhes, um usuário do YouTube que postou o vídeo da violência incluiu testemunho anônimo de um participante que afirmou que “os homossexuais estavam me tocando e me agarrando, e tentando empurrar coisas nas minhas nádegas, e até tentaram tirar minhas calças — basicamente tentando me violentar. Eu usei uma mão para segurar minhas calças, enquanto eu usava o outro braço para segurar uma das garotas. Os homens cristãos fizeram um escudo em volta das garotas e as protegeram”.

Depois que a polícia chegou com equipamento para enfrentar tumultos, a multidão ficou ainda mais agitada e começou a se lançar contra o grupo de oração, tentando impedir a polícia de proteger o grupo. Foi nesse ponto que a participante que aparece no vídeo disse que achou que ia morrer.

A polícia então insistiu em escoltar o grupo para fora do Distrito de Castro, declarando que era necessário preservar a vida dos membros do grupo de oração. Um vídeo no YouTube registra os minutos finais da escolta, mostrando homossexuais irados gritando palavrões, ameaçando os cristãos e tentando furar o bloqueio da polícia à força.

A TV KTVU, de San Francisco, noticiou que um homossexual afirmou que “os direitos dos cristãos foram respeitados. Eles tiveram a chance de ir e orar na calçada, e eu tive a oportunidade de expressar minha liberdade de expressão, que deixou claro que eles deveriam sair de minha vizinhança”.

O canal de televisão explicitamente atribuiu a ira da multidão homossexual à recente vitória da Proposta 8, o referendo na Califórnia que definiu o casamento como a união entre um homem e uma mulher. Peter LaBarbera, presidente de Americanos em prol da Verdade sobre a Homossexualidade, declarou para LifeSiteNews que os Estados Unidos estão começando a ver a face real do movimento homossexual depois da vitória da Proposta 8 na Califórnia.

“Basicamente, penso que o que estamos vendo é que o elemento homofascista do movimento gay está saindo do armário, e a ousadia deles vem do fato de que eles se enxergam como injustiçados, mas estou esperando e orando para que a conduta antidemocrática deles eduque os EUA e ajude os americanos a despertarem para as intenções reais desse movimento”, disse LaBarbera.

“Basta ter um pouquinho de lógica para entender a gravidade da situação. Se um grupo de cristãos conservadores atacasse sexualmente alguns gays e os expulsasse de uma cidade, haveria manifestações de revolta a nível nacional”, acrescentou ele.

LaBarbera disse que seu site continua a receber mais visitas com o crescimento do interesse em sua organização, que tem o compromisso exclusivo de combater a agenda política homossexual nos Estados Unidos.
Divulgação: Gnoticias
VEJA O VIDEO no link

http://br.youtube.com/watch?v=PrRxFoBSPng

domingo, 23 de novembro de 2008

Família evangélica da Alemanha pede asilo político nos EUA


PURCELLVILLE, Virginia, EUA, novembro de 2008 (LifeSiteNews.com) — Uma família envolvida no homeschooling (educação escolar em casa) fugiu recentemente da Alemanha e pediu asilo político nos Estados Unidos.

Uwe e Hannelore Romeike, que viviam em Bissingen, Alemanha, junto com seus cinco filhos, conseguiram entrar nos Estados Unidos em agosto deste ano. A família se estabeleceu no Tennessee, onde foram calorosamente recebidos pelas famílias locais que também fazem parte do movimento de educação em casa. Além disso, eles estão recebendo assistência da Associação de Defesa Legal da Educação Escolar em Casa (HSLDA).

“A perseguição aos adeptos do homeschooling na Alemanha se intensificou de forma dramática”, disse Michael P. Donnelly, da HSLDA. “Eles são regularmente multados em milhares de dólares, mandados para a cadeia ou perdem a guarda dos filhos só porque escolheram educar os filhos em casa”.

Uwe Romeike, professor de música, e sua esposa Hannelore dizem que são gratos pelo apoio que estão recebendo da HSLDA e dos adeptos do homeschooling nos EUA.

“A liberdade que temos de dar a nossos filhos educação escolar em casa no Tennessee é maravilhosa. Não temos de nos preocupar com alguém nos espionando, com assistentes sociais chegando ou com quanto dinheiro temos para pagar as multas”, disse a Sra. Romeike.

“Estamos recebendo muito amor e apoio”, disse o Sr. Romeike. “Nossos filhos não mais ficam sentindo saudades da Alemanha. Eles estão muito contentes de receber educação escolar em casa aqui. Deixamos parentes, nosso lar e uma comunidade maravilhosa na Alemanha, mas o bem-estar de nossos filhos tornou isso necessário”.

“Ao apoiar um pedido de asilo político, poderemos brilhar a luz da verdade neste problema real que está ocorrendo bem em nossos dias”, disse Michael Donnelly. “Um pedido bem-sucedido abrirá o caminho de segurança para as famílias alemãs adeptas do homeschooling que estão fugindo de perseguição”.

A HSLDA, com o apoio do Fundo de Defesa Aliança, empregou o jurista de imigração Will Humble de Houston, Texas, para lidar com esse caso inédito.

Traduzido e adaptado por Julio Severo: www.juliosevero.com

Fonte: LifeSiteNews

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Bispos de Orissa avisam para a existência de um ‘plano’ para acabar com o Cristianismo


India: Bispos Católicos do estado de Orissa que tem sido devastado pela perseguição alertaram esta semana que extremistas Hindus têm um “plano” para acabar com o Cristianismo no remoto estado Indiano oriental.

Numa carta dirigida ao ministro-chefe do Estado, Naveen Patnaik, os bispos Indianos comunicaram as suas preocupações em relação ao massivo “êxodo de Cristãos” do distrito de Kandhamal e abordaram a “redução considerável” do número de pessoas nos campos de refugiados, de acordo com a Catholic News Agency.

Os bispos negaram que os Cristãos refugiados estivessem a deixar os campos para regressar em segurança aos seus lares. Eles relataram que a maioria está a deslocar-se para outros campos de refugiados noutras áreas, para Bhubaneswar, Cuttack, Jhanla, Berhampur, ou mudaram-se para casas arrendadas, casas de familiares, amigos ou conhecidos.

“Estima-se que 10,000 a 15,000 Cristãos do distrito de Kandhamal estejam a viver fora do distrito,” escreveram os bispos na carta dirigida ao ministro.

E apesar dos Cristãos Indianos deslocados quererem regressar às suas povoações, eles ainda receiam ser atacados no seu caminho de volta ou na sua própria povoação, acrescentaram os bispos.

Outro factor que está a dificultar o regresso das pessoas são os relatos de conversões forçadas. Os bispos realçaram que estão a ocorrer conversões forçadas em que Cristãos são pressionados a “aceitar as Samskaras Hindus sob juramento e sob pena de punição divina”.

Fonte: Diário Cristão

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Templo de deusa Artemis será reconstruído


Está em marcha um ambicioso plano de restauração do templo de Ártemis em Éfeso, também chamado Artemision, uma das sete maravilhas do mundo antigo. Após décadas de vandalismo e de destruição motivada pelo fanatismo religioso, o sacro e magnificente edifício será agora reconstruído.

Dr. Atılay İleri, o fundador da Fundação de Cultura, Arte e Educação de Ártemis, encontrou-se com o Dr. Anton Bammer do Instituto de Arqueologia da Universidade de Viena, na Áustria, há dez anos atrás enquanto o Dr. Bammer estava chefiando uma série de escavações na área. Durante este período, especialistas procuraram pelas técnicas de como reconstruirem Artemis.

Foi nesse encontro que os dois começaram a reconstrução do magnífico templo de Artemis. Com o apoio dos cientistas austríacos, İleri teve arquitetos suíços preparando um plano para a reconstrução do templo. İleri, que sonhou na reconstrução do templo por dez anos, disse: “Quando completado, o templo não será uma cópia ou imitação da Artemis original mas a própria Artemis. E suas irmãs do passado irão olhar para ela com orgulho e inveja”.

O templo original de Ártemis tinha 120 colunas; 36 delas estavam colocadas em círculos cúbicos. Se for completado, o novo templo será o terceiro da História dedicado a Ártemis. O seu tamanho será o do original. Na sua reedificação, usar-se-á um total de 25 mil metros cúbicos de mármore, o material original de Ártemis. Sessenta das 120 colunas do novo templo terão placas de base.

Com o intuito de encontrar as melhores esculturas para adornar o templo restaurado, realizar-se-á um sorteio para formar um comité de seleção escolhido entre os representantes dos 196 países da ONU. Cada um dos representantes selecionados escolherá dois escultores da nação que representa. Os escultores selecionados irão então participar em palestras e cursos dirigidos pela Fundação de Cultura, Arte e Educação de Ártemis. Os escultores irão começar por trabalhar nas bases cúbicas das colunas, com esculturas que serão inspiradas em dois lemas atribuídos a Heráclito de Éfeso: “A guerra é o pai de tudo” e “Tudo flui, nada permanece”.

Um júri internacional irá, então, escolher duas esculturas de entre todas as peças produzidas por artistas para colocação no templo. Uma das esculturas vencedoras será exposta num dos círculos cúbicos e a outra será exibida no pátio do templo.

A Fundação de Cultura, Arte e Educação de Ártemis surgiu em Selçuk, Turquia, em setembro de 2007. A sua missão é reconstruir o templo de Ártemis. O custo do projeto está calculado em torno de 150 milhões de dólares.

O templo original foi financiado pelo rei lídio Karun, no século VII a.C. e dedicado a Ártemis, filha de Zeus e de Leda, irmã de Apolo, Deusa helénica da Floresta, das colinas, da virgindade e da fertilidade.

Fonte: Brasil Wiki (por betoquintas)/ Voice Newspaper

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Deputado quer barrar no Congresso permissão para cirurgias de mudança de sexo no SUS

BRASÍLIA - O deputado Miguel Martini (PHS-MG) apresentou projeto para suspender a portaria do Ministério da Saúde, de agosto, que permite a realização de cirurgias de mudança de sexo (transgenitalização) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O parlamentar mobiliza as bancadas evangélica e católica no Congresso para barrar a portaria antes que ela entre em vigor, de fato.

O autor do projeto de decreto legislativo protocolado nesta sexta-feira na Mesa da Câmara preside a Frente Parlamentar de defesa da Vida e a bancada católica.

- Eu discordo da mudança de sexo, mas não seria contra se o Brasil estivesse no primeiro mundo e tivesse dinheiro sobrando. O SUS se dar ao luxo de fazer cirurgias de mudança de sexo é um acinte com o povo que padece de doenças oncológicas e só consegue atendimento para daqui a um ano e meio - defendeu Miguel Martini.

Representantes da comunidade de Gays , Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBT) reagiram à proposta do deputado. Há pelo menos 500 pessoas na fila já se preparando, psicológica e fisicamente, para a cirurgia.

- O quê? Não acredito, estava demorando! Bem achei que estava tudo calmo demais. Por que incomoda a esse deputado ver gente feliz? Por que ele não vai cuidar de outra coisa e larga do nosso pé? Apesar de o Estado brasileiro ser laico, tudo que essas bancadas evangélica e católica fazem no Congresso é para perseguir os homossexuais. Isso é um absurdo - disse Alexandre Santos, presidente da Associação GLBT de São Paulo.

Fonte: O Globo Online

domingo, 16 de novembro de 2008

MS: Pastor acusado de homofobia em livro terá de pagar indenização


O pastor Náurio Martins França terá de pagar R$ 2 mil de indenização por dano moral coletivo ao publicar o livro “A maldição de Deus sobre o homossexual: o homossexual precisa conhecer a maldição divina que está sobre ele”.

A decisão foi divulgada hoje, pelo juiz da Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais, Dorival Moreira dos Santos. Náurio foi denunciado em setembro do ano passado, por homofobia.

Assim que o livro foi lançado, o juiz já havia determinado em caráter liminar, o recolhimento e proibido a divulgação da obra.

Para se defender, Náurio argumentou que seu objetivo era converter os gays à religião evangélica, negando qualquer objetivo de incitar a violência ou o preconceito contra homossexuais.

A defesa dele teve como base o exercício do direito constitucional de liberdade de pensamento, opinião e religião.

Mesmo reconhecendo esse tiNegritopo de liberdade, o juiz estabeleceu a indenização evocando princípios da Constituição Federal, como igualdade e dignidade da pessoa humana, ressaltando que a discriminação não pode ser tolerada.

Quando o assunto veio à tona, rendeu manifestações da Associação das Travestis que foi à Assembléia Legislativa exigir medidas para coibir a violência contra homossexuais, que no ano passado matou 8 pessoas e neste ano já fez 3 vítimas.

No livro, o autor apresentava os gays como motivo de vergonha, desonra e humilhação para as famílias, como indivíduos com anomalias, com um procedimento moral que “Deus odeia” e a punição seria a morte.

O dinheiro da indenização será depositado no Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Náurio ainda terá a vantagem de poder pagar o valor em parcelas, que não comprometam mais do que 30% da remuneração do autor do livro, a partir do trânsito em julgado da sentença.

Divulgação: Campo Grande News
OBS: O juiz que sentenciou o caso foi eleito como presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) para o biênio 2009/2010.

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Rio de Janeiro: Sodoma e Gomorra é aqui ? Igrejas e/ou entidades cristãs poderão ser fechadas por intolerância religiosa

Prefeito Carioca Regulamenta LEI DA HOMOFOBIA e amplia direitos dos Gays (leia ao final Decreto na Integra)


Por Dr. Zenóbio Fonseca

Costuma-se dizer que a Cidade do Rio de Janeiro é a capital cultural do Brasil, pois daqui partem várias influências culturais e legislativas para o restante da Federação Brasileira, em razão da diversidades de pessoas e idéias neste centro cultual e político.

Seguindo nesta linha de pensamento vemos mais uma vez o Município do Rio de Janeiro, Comandado pelo prefeito Cesar Maia (antigo PFL- hoje DEM), ser vanguardista na questão das políticas de incentivo aos chamados "direitos" dos homossexuais, porque foi ele que sancionou a Lei Municipal nº Lei n.º 2.475, de 12 de setembro de 1996, que determina sanções às práticas discriminatórias em virtude de orientação sexual e a Lei nº 4.774, de 29 de janeiro de 2008, que estabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município.

Não temos como objetivo discutir neste momento os aspectos jurídicos e sua abrangência normativa na sociedade, mas apenas divulgar e alertar da entrada em vigor desta legislação absurda e inconstitucional, que carrega a aparente capa de proteção para determinado segmento social em detrimento à valores e princípios jurídicos constitucionais da Carta maior, bem como, valores religiosos de todas as religiões, em especial a cristã.

Não satisfeito em sua atuação política na causa homossexual, agora no final de seu mandato como prefeito da cidade do Rio de Janeiro, avança na criação de normas concretas e Regulamenta ambas as leis no dia 10/11/2008, através do Decreto Municipal nº 30033/2008, ou seja, tornando efetivo o cumprimento da legislação no âmbito da administração pública local, aparelhando o poder estatal de instrumentos e ferramentas de controle em favor dos grupos homossexuais.

A legislação editada pelo Prefeito César Maia (DEM) é de tamanha violência contra a sociedade em geral, pois ela agride diretamente princípios basilares da democracia, quais sejam: O direito a livre manifestação de pensamento (art. 3º, inc. IV da CF) o direito constitucional de liberdade de consciência, de crença , livre exercício de dos cultos religiosos e suas liturgias (art. 5º, inc. VI da CF); o direito a livre expressão de atividade intelectual, científica, de comunicação (art. 5º inc. IX da CF); Livre funcionamento dos cultos religiosos (art. 19, inc. I, parte, da CF).

A postura política partidária do Prefeito na causa GLTTBS não é novidade no cenário nacional, pois o seu filho Dep. Federal Rodrigo Maia (hoje presidente naiona do DEM - antigo PFL) articulou na Câmara Federal a aprovação do PLC 122/06 (antigo Pl 5003/2001 - Chamada lei de Criminalização da Homofobia) e sua atuação foi decisiva para que o mesmo fosse aprovado numa quinta-feira com poucos deputados presente no plenário.

Desta forma temos em vigor um Decreto Municipal que transcreve quase que na integra o PLC 122/06, definindo a orientação sexual como um direito humano inerente a condição humana passível de vária sanções administrativas para pessoas físicas ou jurídicas a sua violação:

senão vejamos:

qualquer discordância no tema da orientação sexual em que a pessoa sintam-se constrangidas (conduta totalmente subjetiva e variavel de pessoa a pessoa) será considerado discriminação por orientação sexual (conceito do art. 1º, parágrafo único, inciso II) com sanções diretas.

Lojas de produtos cristãos poderão ter seus livros e vídeos que apresentem temas contrários aos valores gays apreendidos, bem como, livros que falam de testemunhos pessoais de mudança de comportamento da homossexualidade, podem ser taxados de discriminatórios.

vejam as particularidades e relevância do tema nos artigos em que tratei expecificamente sobre a criminalização da homofobia e os valores cristãos:

As entidade privadas que de alguma forma forem contrárias a orientação sexual de um indíviduo poderá ser apenada com multa de R$ 2.290,00; suspensão do funcionamento parcial por 30 dias ou total com a cassação de alvará de funcionamento.

O Decreto não apresenta exceção em questões religiosas ou de entidades religiosas e suas liturgias e dogmas internos.

É criado atribuições para a Secretaria Municipal de Assistência através de um Comitê de Garantias e Direitos com estrutura física e financeira para recebimento de denúncias via correio eletrônico, com garantia do sigilo e encaminhamento ao setor de fiscalização e licenciamento do município.

Enfim, o município do Rio de Janeiro avança a passos largos para fortalecer os valores pró-gays, de braços dados com o governo estadual atual e, via de consequência, dar mais força para aprovação do PLC 122/06, que está em tramitação no Senado federal e com fortes pressões da mídia neste sentido, enquanto que alguns parlamentares evangélicos tentam aprovar emendas com alegação de que o projeto voltaria para a Cãmara Federal, pois lá eles teriam como derrubar ou abrandar a lei.

Acho não ser razoável este resultado, pois na mesma câmara ele foi aprovado quando existia mais deputados defensores da causa. Hoje a bancada pró-gay é maior e a influência do governo federal na bancada também, dái ser pouco provável o sucesso deste caminho. Defendemos que TODA energia deva ser feita para o arquivamento definitivo do PLC 122/06 nas Comissões internas do Senado Federal, através de parecer contrário e grande mobilização da população contra a provação deste,pressionando os Senadores em sua bases políticas.

Enquanto este embate não acontece em Brasília, estamos vendo o crescimento na aprovação de leis e decretos iguais ao PLC 122/06 em diversos Estados e Municípios da Federação.

abaixo a integra do Decreto Municipal do Rio de Janeiro
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DECRETO Nº 30033 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

Regulamenta as Leis n.º 2.475, de 1996, e n.º 4.774, de 2008, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante do processo administrativo n.º 08/002.694/2008,

considerando a Lei n.º 2.475, de 12 de setembro de 1996, que determina sanções às práticas discriminatórias em virtude de orientação sexual;

considerando a Lei n.º 4.774, de 29 de janeiro de 2008, que estabelece medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município;

considerando a Criação do Comitê de Garantia de Direitos mediante o Decreto n.º 29.135, de 28 de março de 2008;

considerando a Lei n.º 3.145, de 8 de dezembro de 2000, que instituiu o procedimento para atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal, em face da extinção da Unidade Fiscal de Referência — UFIR;

DECRETA

Art. 1.º Todo ato de discriminação praticado contra pessoas, em virtude da orientação sexual destas, poderá ser levado ao Comitê de Garantia de Direitos, criado pelo Decreto n.º 29.135, de 28 de março de 2008, por meio de correspondência postal; mensagem eletrônica; telefone, ou pessoalmente, na forma a ser estabelecida em Resolução Conjunta da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Governo.

Parágrafo único. Para os fins deste Decreto, entende-se por:

I — orientação sexual: o direito do indivíduo a relacionar-se afetiva e sexualmente com qualquer pessoa, independentemente de sexo, gênero, aparência, vestimenta ou de qualquer outra condição ou característica ligada a essa orientação;

II — discriminação por orientação sexual: toda e qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual do indivíduo, lhe cause constrangimento e/ou o exponha a situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento, em especial por meio das seguintes condutas:

a) inibir ou proibir a manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento;

b) proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento;

c) praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

d) impedir ou dificultar o ingresso ou a permanência em espaços ou logradouros públicos, estabelecimentos abertos ao público e prédios públicos, bem como qualquer serviço público;

e) criar embaraços à utilização de dependências comuns e áreas não privativas de qualquer edifício;

f) impedir ou dificultar o acesso de cliente, usuário de serviço ou consumidor, ou recusar-lhe atendimento;

g) negar ou dificultar a locação ou aquisição de bens móveis ou imóveis;

h) recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial público ou privado;

i) praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação, a discriminação, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória;

j) fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação, preconceito, ódio ou violência, com base na orientação sexual do indivíduo;

l) negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir ou obstar o acesso a cargo ou função pública ou certame licitatório;

m) preterir, impedir ou sobretaxar a utilização de serviços, meios de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis e estabelecimentos congêneres ou o ingresso em espetáculos artísticos ou culturais;

n) realizar qualquer outra forma de atendimento diferenciado não autorizado por lei.

Art. 2.º Os estabelecimentos privados que discriminarem pessoas em virtude da orientação sexual destas, lhes impondo situações tais como as enumeradas nos incisos I a IV deste artigo, estarão sujeitos a sanções de ordem administrativa, a serem aplicadas progressivamente, na forma deste Decreto, sem prejuízo das demais sanções eventualmente cabíveis:

I – constrangimento;

II – proibição de ingresso ou permanência;

III – atendimento selecionado;

IV – preterimento quando da ocupação e/ou imposição de pagamento de mais de uma unidade, nos casos de hotéis, motéis e similares.

Art. 3.º As sanções a que estão sujeitos os estabelecimentos privados, nos casos mencionados no art. 2.º deste Decreto, são as seguintes:

I – advertência;

II – multa mínima de R$2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais);

III – suspensão do funcionamento do estabelecimento por trinta dias;

IV – cassação de alvará;

Parágrafo único. O valor da multa de que trata o inciso II deverá ser corrigido de acordo com o índice e a periodicidade aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais.

Art. 4.º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá:

I – dispor de estrutura para o recebimento das denúncias dirigidas ao Comitê de Garantia de Direitos, mediante a criação de um endereço eletrônico específico, uma linha telefônica e uma sala de atendimento para denúncias feitas pessoalmente, garantido o sigilo, quando solicitado;

II – elaborar material informativo a respeito do Comitê de Garantia de Direitos, dos direitos relacionados à livre orientação sexual, das eventuais infrações, assim como dos mecanismos de denúncia.

Art. 5.º As denúncias, se feitas oralmente, deverão ser reduzidas a termo e assinadas pelo denunciante e, em qualquer caso, deverão conter os elementos descritivos necessários à verificação de veracidade dos fatos e identificação do denunciado.

§ 1.º No caso de denúncia apresentada por terceiro, a pessoa indicada como vítima da discriminação deverá ser chamada pelo Comitê de Garantia de Direitos para ratificação, sob pena de arquivamento.

§ 2.º A denúncia deverá ser instruída com os documentos pertinentes, tais como registro de ocorrência do fato, lavrado por órgão oficial, ou representação criminal, ou ainda com rol de testemunhas, devidamente identificadas, em número máximo de três.

Art. 6.º Recebida a denúncia, o Comitê de Garantia de Direitos fará apuração sumária da veracidade dos fatos, arquivando de plano as denúncias que não contenham informações mínimas imprescindíveis a essa apuração ou que se revelem desde logo infundadas.

Art. 7.º Havendo indícios mínimos de veracidade e sendo o denunciado estabelecimento privado, o Comitê deverá encaminhar a denúncia à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização.

§ 1.º A Coordenação de Licenciamento e Fiscalização autuará a denúncia em processo administrativo próprio e determinará a notificação pessoal do denunciado para apresentar defesa no prazo de dez dias, facultada a juntada de documentos e indicação de testemunhas em número máximo de três, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.

§ 2.º Rejeitada a defesa e confirmada a infração, a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização indicará a sanção aplicável, dentre aquelas previstas no art. 3.º deste Decreto, de forma progressiva, atendendo à gravidade dos fatos, à capacidade econômica do estabelecimento infrator, em se tratando de multa, e à possível reincidência.

§ 3.º A advertência, a multa e a suspensão de funcionamento deverão ser aplicadas de imediato, mediante intimação do infrator e expedição de mandado, se for o caso, enquanto que a cassação de alvará deverá ser determinada pelo Secretário Municipal de Governo, a quem o processo administrativo será encaminhado.

§ 4.º As intimações e notificações a que se refere este Decreto deverão ser feitas pessoalmente ou por via postal, juntando ao respectivo processo administrativo o correspondente comprovante de recebimento, sob pena de nulidade.

§ 5.º Não será concedida a renovação de alvará de licença de estabelecimento quando houver multa aplicada na forma deste Decreto, exigível e não paga.

§ 6.º Das decisões proferidas nos processos administrativos a que se refere o § 1.º deste artigo caberá recurso à autoridade superior, na forma da lei.

Art. 8º Sem prejuízo do procedimento previsto no art. 7.º deste Decreto, ou quando o denunciado não for estabelecimento privado, o Comitê encaminhará a denúncia:

I – aos órgãos de segurança pública competentes e ao Ministério Público Estadual, no caso de possível ilícito penal;

II – aos órgãos disciplinares competentes, em se tratando o denunciado de servidor público e havendo possível ocorrência de falta disciplinar; e,

III – aos órgãos de assistência jurídica, conforme escolha do interessado, para as reparações de natureza civil, eventualmente cabíveis, observado, em todos os casos, o disposto nos arts. 5.º e 6.º deste Decreto.

Art. 9.º O Comitê de Garantia de Direitos deverá acompanhar cada denúncia apresentada, junto aos órgãos competentes, para processá-la, até sua conclusão e efetivo cumprimento da decisão proferida, conforme previsto no art. 2.º do Decreto n.º 29.135, de 28 de março de 2008.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Governo publicarão Resolução Conjunta para disciplinar os procedimentos previstos nos arts. 5.º, 6.º e 7.º deste Decreto, no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2008 — 444.º ano da Fundação da Cidade

CESAR MAIA

Anarquistas homossexuais atacam culto de igreja evangélica

John Jalsevac

LANSING, MI, EUA, 11 de novembro de 2008 (LifeSiteNews.com) — Domingo, dia 9 de novembro, um bando de cerca de 30 homossexuais atacaram uma igreja na cidade de Lansing, Michigan, EUA. Alguns estavam bem vestido e se posicionaram dentro da Igreja Monte Esperança, onde fingiam ser pessoas normais adorando; outros do lado de fora estavam vestidos de rosa e preto.

O grupo, que se descreve como anarquistas homossexuais, se chama Bash Back! (Revide!) e afirma que a igreja evangélica é culpada de “transfobia e homofobia”. O grupo diz que luta por “liberação”, se opõe a “todas as formas de poder estatal” e exorta os membros a não condenar certos métodos de promoção de sua causa “com a desculpa de que o Estado considera ilegal”.

Durante o culto, os manifestantes de fora da igreja estavam batendo em baldes, gritando “Jesus era homossexual” no megafone e carregando uma cruz invertida cor-de-rosa. Eles distribuíram panfletos a quem passava por perto.

Quando o sinal foi dado, os manifestantes dentro da igreja se levantaram de seus lugares e começaram a gritar e atrapalhar o culto. Eles acionaram o alarme contra incêndio na igreja e atacaram o púlpito, desenrolando uma enorme bandeira colorida com o arco-íris que trazia a frase: “É NORMAL SER GAY! VAMOS REVIDAR!”

Eles destruíram objetos da igreja, gritaram palavrões e confrontaram os membros da congregação. De acordo com Right Michigan, em sua manifestação eles também usaram camisinhas, brilho, confete e tecido cor-de-rosa. Os homossexuais estavam de câmera em punho tentando filmar reações violentas dos membros da igreja, porém não houve tais reações. Right Michigan também noticiou que aproximadamente uma hora depois da manifestação seguranças encontraram dois dos manifestantes juntos no banheiro da igreja. A polícia não prendeu ninguém.

Bash Back! distribuiu nota à imprensa em seu site depois do fato, que confessou que “o grupo gritou muito, ficou fora de controle e provocou ofensas”. O grupo descreveu a Igreja Monte Esperança como “deplorável” e “anti-gay”.

A nota concluiu: “Que todos saibam: Enquanto intolerantes nos matarem nas ruas, este bando de lobos continuará a REVIDAR!”

O presidente da Liga Católica, Bill Donohue, respondeu hoje dizendo: “O fato mais importante neste caso é que os grandes meios de comunicação estão se recusando a mencionar o que com certeza é um dos acontecimentos mais preocupantes de 2008. Se um grupo organizado de pessoas contrárias ao homossexualismo atacasse uma igreja gay, a mídia faria tudo para que cada pessoa nos Estados Unidos ficasse sabendo do caso”.

“Isto é fascismo urbano atingindo o centro dos Estados Unidos. Devemos dar um basta nisso antes que saia de controle. Estamos entrando em contato com Mike Cox, o promotor geral de Michigam, pedindo uma investigação”.

As ações de Bash Back! em Michigan ocorreram depois de vários dias de manifestações homossexuais do lado de fora das igrejas da Califórnia, em protesto contra a aprovação da Proposta 8.

Divulgação: Julio Severo

Fonte: Lifesite News

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Deputados aprovam descriminação do aborto no Uruguai

URUGUAI - Após mais de doze horas de sessão, a Câmara dos Deputados do Uruguai aprovou nesta quarta-feira, por 49 votos a 48, o projeto de lei que descrimina o aborto até a décima segunda semana de gravidez.

O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado. Se a lei chegar a ser realidade, o Uruguai será pioneiro da iniciativa na América do Sul, como contaram especialistas argentinos.

O presidente do país, Tabaré Vázquez, já disse que vetará o projeto, que surgiu de parlamentares da coalizão governista, Frente Ampla, que tem maioria na Câmara e no Senado.

Se Vázquez vetar a medida como promete, deputados e senadores precisarão de três quintos dos votos em cada casa legislativa para derrubar o veto e implementar a lei – número considerado hoje difícil.

Ameaça da Igreja

A chamada Lei de Saúde Sexual e Reprodutiva, que inclui a descriminação do aborto, vem sendo defendida há pelo menos quatro anos por setores políticos e sociais no país.

Desta vez, pouco antes da votação na Câmara, o arcebispo da Igreja Católica em Montevidéu, Nicolás Cotugno, disse que iria “excomungar” os legisladores que votassem a favor da medida.

Manifestantes contra e a favor da medida realizaram protestos do lado de fora da Câmara, e uma ameaça de bomba obrigou que o prédio fosse evacuado.

O deputado e médico Luis Gallo, da Frente Ampla, disse à BBC Brasil que a lei que penaliza as mulheres que praticam o aborto tem 80 anos e prevê processo com prisão de entre três e seis anos.

“O Uruguai é o país da América Latina com maior número de mortes por aborto e o aborto é, ao mesmo tempo, a primeira causa de morte na gravidez no país”, disse.

“Temos estimativas mostrando que ocorrem cerca de 33 mil abortos por ano no país. E que somente 0,04% desse total viram processo. Ou seja, a lei em si é uma tragédia e para que existe, se não é aplicada?”

Pioneiro

Em outros países da América do Sul, como Argentina, o aborto está previsto no código penal e só é permitido em casos de estupro ou em que a mãe corra risco de morte.

Tradicionalmente, o Uruguai é um pioneiro sul-americano na adoção de leis liberais na área social.

O país foi o primeiro a permitir o divórcio e a separar a Igreja Católica do poder do Estado, que é laico.

No ano passado, o governo de Vázquez começou a implementar, como contou Gallo, a educação sexual nas escolas.

Também foi aprovado nesta gestão o casamento entre homossexuais.
Fonte: BBC Brasil

Cristãos em fuga no Iraque


IRAQUE - No Iraque, a perseguição aos cristãos continua. Assassinatos e um êxodo em massa contradizem a promessa do primeiro-ministro Nouri Al-Maliki de segurança para todos. As igrejas estão tentando ajudar os refugiados, e talvez alguns irão para a Alemanha - se o governo concordar com um plano.

A longa viagem de Mosul para Bagdá atravessa uma terra de ninguém deixada no Iraque central por cinco anos de guerra. Para Rami Kamil, 43, sua esposa e filhos, a viagem era uma fuga da perspectiva crescente de morte em Mosul.

Na última terça, às 6h da manhã, a família começou a viagem em seu pequeno Hyundai verde. Eles esconderam as jóias e o dinheiro sob uma montanha de toalhas e lençóis, os dotes das duas filhas. A pequena cruz que antes ficava pendurada no espelho fora removida há algum tempo. Atrair atenção com símbolos cristãos em postos de policiamento no Iraque não é uma boa idéia.

Kamil e sua família entenderam que não podiam mais continuar em Mosul quando seu quarto vizinho, o joalheiro cristão, foi morto. Atacantes desconhecidos atiraram contra a sua loja, enquanto seu filho, paralisado de medo, olhava pela janela.

Agora, Kamil está sentado no jardim de seu primo em Bagdá, cansado demais para terminar uma frase e inseguro do que fazer em seguida. “Sou professor de matemática. Atualmente, quem precisa de um cristão que ensina matemática?”, pergunta.

Desde a invasão americana do Iraque em março de 2003, os cristãos em Mosul passaram a temer por suas vidas. Igrejas foram incendiadas; padres, médicos, engenheiros e empresários foram assassinados. Em março, assistentes encontraram o corpo do arcebispo Paulos Faraj Rahho em um subúrbio da cidade. Uma nova série de matanças, que começou no final de setembro, já levou 18 vidas.

Para impedir os cristãos de fugir, seus perseguidores montam postos de vistoria falsos ao longo das estradas que saem da cidade. Freqüentemente são roubados, espancados e até assassinados. No bairro de Sadik, homens mascarados recentemente detiveram um sujeito com seu filho. Quando viram um nome cristão em sua carteira de identidade, eles o mataram na mesma hora. Quando o menino disse que o homem era seu pai, atiraram nele também.

Os membros da igreja que ainda não fugiram encontram panfletos em seus apartamentos com uma “Advertência a todos os cristãos”. “Se vocês não partirem, serão massacrados em três dias”, diz.

Não são ameaças vazias. No início de outubro, 15 jovens mascarados entraram na casa de uma família cristã que morava na margem leste do Tigre, em Mosul. Primeiro, eles pegaram o telefone celular da família e depois um dos invasores mascarados apontou uma arma contra a cabeça do filho de oito anos. Os atacantes gritaram que todos tinham que abandonar a casa e deixar seus pertences para trás. Eles tinham grande quantidade de explosivos. Apesar d os vizinhos alertarem a polícia, esta não chegou a tempo de salvar a casa, que explodiu na frente de seus olhos.

Fonte: Portas Abertas