quarta-feira, 11 de abril de 2012

Parlamentares querem ‘impeachment’ de Marco Aurélio por suposta antecipação do voto no caso dos anencéfalos


A abertura de processo por crime de responsabilidade contra o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi requerida nesta quarta-feira (11) por parlamentares das bancadas evangélica e católica do Congresso Nacional ao presidente do Senado José Sarney (PMDB-AP). Os deputados alegam que o ministro teria emitido juízo de valor em entrevistas aoSBT e à revista Veja, em 2008, sobre o aborto de fetos anencéfalos e, com isso, supostamente ter antecipado seu voto no julgamento feito pela corte nesta quarta.
Marco Aurélio é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que definirá se grávidas de fetos anencéfalos podem abortar sem que a prática configure um crime. Seu voto no processo é favorável.
Os parlamentares pedem que o Senado instale uma comissão para julgar o ministro. Segundo eles, ao emitir opinião sobre o teor do julgamento, Marco Aurélio teria contrariado o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que proíbe aos juízes “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.
- O relator do processo de hoje já se declarou antes da hora. Isso é quebra de decoro – disse o deputado federal Eros Biondini (PTB-MG), um dos coordenadores da bancada católica no Congresso.
Em nome da bancada evangélica, o deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) disse temer que, caso a decisão seja favorável ao aborto de anencéfalos, seja aberto caminho para a legalização do aborto.
- O que está sendo colocado aqui em pauta é a abertura para que seja apoiado o assassinato em massa de crianças em nosso país. Queremos pedir que o Senado aprecie o documento porque queremos o impeachment do ministro Marco Aurélio - disse o deputado.
Conforme o artigo 52 da Constituição Federal, é competência privativa do Senado Federal processar e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal. Cabe ao presidente da Casa a faculdade de acatar ou rejeitar a denúncia.
De acordo com o Regimento Interno do Senado, se for acatada a abertura do processo, uma comissão, constituída por um quarto da composição do Senado, obedecida a proporcionalidade das representações partidárias ou dos blocos parlamentares, ficará responsável pelo processo.
Fonte: Agência Senado

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