sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Europa: tribunal de justiça protege embrião humano

Histórica sentença em um caso de patentes biotecnológicas

LUXEMBURGO, sexta-feira, 21 de outubro de 2011 (ZENIT.org) – O Tribunal Europeu de Justiça, com sede em Luxemburgo, ditou um histórica sentença a favor da dignidade do embrião humano desde a concepção. Trata-se de uma decisão emitida a partir de um pedido da organização ecologista Greenpeace, em um caso de patentes biotecnológicas.

A sentença declara que uma invenção biotecnológica não deve ser protegida juridicamente quando, para o seu processo, haja requerido a prévia destruição de embriões humanos ou o uso deles como materiais de base.
Em definitiva, não poderá ser patenteado um processo que implique na extração de uma célula-tronco de um embrião humano, nem sequer na etapa de blastócito (célula embrionária não-diferenciada), já que este processo implica na destruição do embrião.

O caso que deu lugar à sentença se originou a partir da decisão do Tribunal Federal de Justiça da Alemanha, a pedido da organização ecologista Greenpeace, de submeter a patente desenvolvida por Oliver Brüstle, em 1997, ao Tribunal Europeu, para que fosse este quem interpretasse a expressão “embrião humano”, a qual se refere o art. 6 (2) (c) da Diretiva da União Europeia 98/44/EC sobre a Proteção Jurídica das Invenções Biotecnológicas.
Agora, a sentença do Tribunal de Luxemburgo se pronunciou no sentido de que a Diretiva protege todos os estágios da vida humana, ao excluir o embrião humano da proteção das patentes.

A falha proporciona assim uma correta definição do “embrião humano” como um “organismo capaz de iniciar o desenvolvimento de um ser humano”, seja o resultado da fecundação ou o produto de uma clonagem.

Em concreto, a falha da sentença confirma que a legislação europeia relativa à proteção jurídica das invenções biotecnológicas deve ser interpretada no sentido de que constitui um “embrião humano” todo óvulo humano a partir do estágio da fecundação, todo óvulo humano não-fecundado no qual tenha se implantado o núcleo de uma célula humana madura, e todo óvulo humano não-fecundado estimulado para dividir-se e desenvolver-se mediante partenogêneses (reprodução baseada no desenvolvimento de células sexuais femininas não-fecundadas).

Além disso, a sentença exclui que possa ser patenteada uma invenção que tenha implicado a destruição prévia de embriões humanos o sua utilização como matéria-prima, seja qual for o estágio em que estes se utilizem.

A associação espanhola Profesionales por la Ética comemorou esta decisão do Tribunal Europeu “a partir da convicção de que a proteção da vida humana requer, no contexto das atuais pesquisas biotecnológicas, uma definição ampla do que deve ser entendido por 'embrião humano'”.

Dessa maneira, além disso, “reforça-se o caráter ético de tais pesquisas e, em definitiva, a melhor e mais eficaz opção pelas células-tronco adultas.

Segundo a associação, “a negativa da patente à pesquisa com células embrionárias na Europa faz que, a partir desta histórica sentença, tal linha de pesquisa seja muito menos atraente do ponto de vista dos interesses financeiros que, em boa medida, a sustentavam”.

É possível ver o texto completo da sentença do Tribunal Europeu de Justiça no caso Brüstle vs. Greenpeace, de 18 de outubro de 2011.

Para saber mais: http://www.profesionalesetica.org/.

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