
“Inúmeras pessoas se dirigem aos prédios da União diariamente para as mais variadas atividades, de caráter administrativa ou judiciária, e tem a sua liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública de símbolos religiosos não relacionados com a fé que professam”
O MPF diz que apesar de a população brasileira ser de maioria cristã, “o Brasil optou por ser um Estado laico, em que não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos tem o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma” e que isso está previsto na Constituição.
O uso de símbolos em repartição públicas, na avaliação do procurador Jefferson Aparecido Dias, fere os princípios da impessoalidade, da moralidade e da imparcialidade, que estão ligados ao tratamento igual para todos. Para ele, ao usar um símbolo de determinada religião as de mais estão sendo discriminadas.
“O símbolo religioso no local de atendimento público não é mero objeto de decoração, mas sim predisposição para uma determinada fé que o símbolo possa representar e, para o MPF, o Estado laico deve ser a regra na Administração Pública”
Em fevereiro passado, o novo presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, Luiz Zveiter, que mandou retirar o crucifixo que estava na sala do Órgão Especial. Zveiter, que é judeu, também desativou a capela que havia no andar da presidência do tribunal e criou um espaço ecumênico, com capacidade para 97 pessoas sentadas, que funcionará a partir da próxima semana. As medidas, comemoradas pela maioria, devem ser vistas com cautela, segundo o representante da Arquidiocese do Rio, para que não contribuam para a intolerância religiosa. Zveiter disse que foi retirado apenas o crucifixo do Órgão Especial, pois no local atuam 25 desembargadores e cada um segue uma fé diferente. De acordo com ele, os juízes dos tribunais continuam com autonomia para manter ou retirar as imagens referentes à sua religião.
Fonte: O Globo
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