MG - A Justiça de Minas determinou que uma igreja evangélica (Universal do Reino de Deus) da cidade de Ponte Nova (MG) reduza o barulho feito durante os cultos, sob pena de multa no valor de R$ 1.000 em cada caso de descumprimento. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas, a ação foi movida por um empresário, morador do bairro Palmares, próximo a sede da igreja. O morador afirma a igreja realiza cultos e pregações “com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis.”
Ainda de acordo com o TJ-MG, um grupo de moradores recorreu à Prefeitura da cidade que enviou fiscais para medir a intensidade do som produzido pela igreja, constatando que atinge 81,40 decibéis durante os eventos. Com base nos dados, o juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, acatou o pedido liminar, impondo multa no valor de R$ 5 mil por cada descumprimento por parte da igreja. A instituição recorreu da decisão, afirmando que a alegação dos moradores era motivada por preconceito e intolerância religiosa. Apesar disso, o relator do recurso, Alberto Henrique, manteve a decisão de primeiro grau, apenas reduzindo a multa para R$ 1.000.
Segundo o relator, os documentos anexados no processo foram “contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos.”
Fonte: Jornal Agora
Ainda de acordo com o TJ-MG, um grupo de moradores recorreu à Prefeitura da cidade que enviou fiscais para medir a intensidade do som produzido pela igreja, constatando que atinge 81,40 decibéis durante os eventos. Com base nos dados, o juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, acatou o pedido liminar, impondo multa no valor de R$ 5 mil por cada descumprimento por parte da igreja. A instituição recorreu da decisão, afirmando que a alegação dos moradores era motivada por preconceito e intolerância religiosa. Apesar disso, o relator do recurso, Alberto Henrique, manteve a decisão de primeiro grau, apenas reduzindo a multa para R$ 1.000.
Segundo o relator, os documentos anexados no processo foram “contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos.”
Fonte: Jornal Agora
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