domingo, 1 de março de 2009

Promotoria pede devolução de área doada a uma Igreja pelo município

A 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína protocolou, na última semana, uma Ação Civil Pública em Defesa do Patrimônio Público e por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de liminar em face da ex-prefeita Municipal de Araguaína, Valderez Castelo Branco Martins e de 11 vereadores, que legislavam durante o período de sua gestão 2005/2008, além de uma igreja evangélica da cidade, para a devolução de uma área doada pelo município. Segundo o Ministério Público, a doação “possivelmente” ocorreu de forma ilegal, para a construção de um templo religioso. A referida área está localizada no loteamento Manoel Gomes da Cunha.

Segundo consta na Ação, proposta pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, a ex-prefeita Valderez Martins e os vereadores violaram os princípios da moralidade, eficiência, legalidade e impessoalidade, garantidos na Constituição Federal, ao doarem uma área de 1.700,00 m², destinada a uma praça pública, para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Ciadesta -, por meio da Lei Municipal nº 2.552/07, sob alegação de que traria grandes benefícios para a comunidade local.

A ação é baseada no artigo 2º da Lei de Ação Popular que anula os atos lesivos ao patrimônio público nos casos de ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvios de finalidade, além de uma leitura dos artigos 4º, §2º, 17 e 22 da Lei Federal nº 6.766/79 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano a qual pode-se concluir que cabe ao município garantir a vigilância, tutela e fiscalização de áreas destinadas em projeto de loteamento para uso comum do povo.

Assim, o Promotor de Justiça requer, liminarmente, que seja determinada a imediata suspensão da validade da Lei Municipal nº 2.552/07, que autorizou a doação da área para a igreja, bem como a paralisação de qualquer tipo de obra, edificação, transformação e uso do terreno, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Requer, ainda, a avaliação judicial da área como forma de aferir o valor do dano causado ao erário.

Ainda requer ao final do julgamento, a desocupação e a demolição de todas as obras e benfeitorias construídas no local, no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação da sentença, além da perda de mandato, cargo ou função pública da ex-prefeita e dos 11 vereadores da gestão 2005/2008, que estiverem, por ventura, exercendo algum cargo público eletivo quando do trânsito em julgado da sentença, a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano para cada um, (artigo 12, Inciso II da Lei 8.429/92) por ato de improbidade administrativa previstos nos artigos 10, I, III, VIII e X, e 11, I, também da Lei nº 8.429/92.

Fonte: Portal Stylo

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