Dr. Zenóbio Fonseca
No Congresso Nacional encontram-se tramitando 2 (dois) projetos de lei que “criminalizam a homofobia”, ou seja introduzem novos tipos penais referentes à discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, a saber o PLC nº 122/2006 (em tramitação no Senado) e o PL nº 6.418/2005 (em tramitação na Câmara Federal).
Inicialmente, deve ser esclarecido que o termo “homofobia” é um neologismo[1] inventado pelos ativistas homossexuais[2] americanos, que significa literalmente aversão a pessoas do mesmo sexo. Seu antônimo seria "homofilia". Portanto, "Homófobo" não é quem tem apenas aversão por homossexuais: é quem tem aversão por todas as pessoas do mesmo sexo, sendo portanto incapaz de amizade, camaradagem ou coleguismo.
Neste sentido, o termo “homofobia” aplicado ao tema não é correto pela orientação etimológica da palavra.
Outro aspecto conflitante e conceitual apresentado pelos PLC 122/06 e PL 6.418/05 é no tocante aos tipos conceituais de “gênero[3]” e “identidade de gênero”, pois não existe conceito jurídico determinado para tais, o que dá margem à discricionariedade através do uso de conceitos indeterminados e elásticos nos textos legais, ferindo o princípio da legalidade, inserto no art. 5º, XXXIX, da Carta Maior, ocasionando insegurança jurídica na aplicação da lei.
O PLC 122/06 e PL 6.418/05 (substitutivo) inclui a orientação sexual como crime de discriminação, conferindo ao comportamento homossexual as mesmas garantias previstas na Lei Caó (Lei nº 7.716/89), que formalmente erigiu à categoria de crime os atos “resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A “Lei Caó” é uma regulamentação do artigo 5º, inciso XLII do texto Constitucional, que disciplina a pratica de racismo como crime imprescritível e inafiançável, sujeito à pena de reclusão até 05 anos.
Dessa forma, as alterações legislativas em tramitação no Senado e Câmara, ao inserir o conceito de orientação sexual no texto da Lei Caó, de forma “indireta” garante ao comportamento homossexual status e garantias Constitucionais, vez que os projetos de lei alteram a lei que regulamentou o artigo 5º da Carta Magna.
As propostas em tramitação no Senado e na Câmara, ao nosso ver, são inconstitucionais, pois entram em conflito direto com os princípios irrevogáveis de garantia à liberdade de pensamento, de consciência, crença, de religião ou convicção filosófica, expressos no Artigo 5º, incisos IV,VI, VII e IX da Constituição Federal.
Na prática, ao se aprovar esta lei estará sendo criada o chamado “crime de delito de opinião” no tema da homossexualidade, ou seja, ninguém poderá expressar manifestação contrária ao comportamento homossexual, sob pena de prisão e multa. Para alguns, trata-se da chamada “mordaça gay”.
Em tese, haverá sérios transtornos de ordem social, filosófica cultural e religiosa, pois existem valores e comportamentos inseridos no cristianismo, judaísmo e islamismo que são contrários aos valores do homossexualismo, que, por sua vez, se encontram tipificadas como condutas criminalizadas nos projetos de “lei da homofobia”.
Nesse particular, temos a nítida impressão que querem criminalizar e calar os religiosos e cidadãos de se manifestarem, de se expressarem e mesmo opinarem sobre qualquer tipo de conduta moral ou tema social. Nada pode ser incriticável.
A Educação familiar sofrerá fortes impactos, pois os conceitos de família natural à luz da bíblia estão sendo questionados e a legislação da homofobia pode vir a causar conflitos.
Estes projetos tentam estabelecer no Brasil uma legislação que muito se assemelha aos Estados totalitários, criminalizando qualquer opinião contrária a determinado comportamento social, limitando liberdades individuais e coletivas em suas manifestações de consciência e de crença, retirando livros de circulação, proibindo a veiculação de programas de rádio e televisão com temas contrários ao homossexualismo e, inclusive, suspender as atividades das pessoas jurídicas.
Tais atitudes são violações expressas ao principio constitucional da dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inc. III da Constituição, pois todos têm o direito de ter a sua fé e expressá-la livremente, pois isso é inerente à existência humana.
Outro ponto em que os projetos de lei ferem a Constituição Federal é no tocante a gravidade das penas aplicadas em razão das condutas apresentadas como crimes, ou seja, a punição do Estado ao crime deve guardar proporção ao mal causado pelo ofensor a sociedade, daí afirmar que os projetos contrariam o princípio da proporcionalidade das penas quando aplicam penas severas de 01 (um) a 05 (cinco) anos por delito de opinião.
Portanto, com fundamento nos proposições em tramitação toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo se tornará crime inafiançável e imprescritível.
Não é razoável a aprovação destes projetos de lei como garantia e efetividade dos direitos das minorias sexuais, em razão dos instrumentos jurídicos já existente no Brasil.
Autor: Zenóbio M. Fonseca Junior – Msc
Consultor Jurídico e Professor Universitário
Inicialmente, deve ser esclarecido que o termo “homofobia” é um neologismo[1] inventado pelos ativistas homossexuais[2] americanos, que significa literalmente aversão a pessoas do mesmo sexo. Seu antônimo seria "homofilia". Portanto, "Homófobo" não é quem tem apenas aversão por homossexuais: é quem tem aversão por todas as pessoas do mesmo sexo, sendo portanto incapaz de amizade, camaradagem ou coleguismo.
Neste sentido, o termo “homofobia” aplicado ao tema não é correto pela orientação etimológica da palavra.
Outro aspecto conflitante e conceitual apresentado pelos PLC 122/06 e PL 6.418/05 é no tocante aos tipos conceituais de “gênero[3]” e “identidade de gênero”, pois não existe conceito jurídico determinado para tais, o que dá margem à discricionariedade através do uso de conceitos indeterminados e elásticos nos textos legais, ferindo o princípio da legalidade, inserto no art. 5º, XXXIX, da Carta Maior, ocasionando insegurança jurídica na aplicação da lei.
O PLC 122/06 e PL 6.418/05 (substitutivo) inclui a orientação sexual como crime de discriminação, conferindo ao comportamento homossexual as mesmas garantias previstas na Lei Caó (Lei nº 7.716/89), que formalmente erigiu à categoria de crime os atos “resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A “Lei Caó” é uma regulamentação do artigo 5º, inciso XLII do texto Constitucional, que disciplina a pratica de racismo como crime imprescritível e inafiançável, sujeito à pena de reclusão até 05 anos.
Dessa forma, as alterações legislativas em tramitação no Senado e Câmara, ao inserir o conceito de orientação sexual no texto da Lei Caó, de forma “indireta” garante ao comportamento homossexual status e garantias Constitucionais, vez que os projetos de lei alteram a lei que regulamentou o artigo 5º da Carta Magna.
As propostas em tramitação no Senado e na Câmara, ao nosso ver, são inconstitucionais, pois entram em conflito direto com os princípios irrevogáveis de garantia à liberdade de pensamento, de consciência, crença, de religião ou convicção filosófica, expressos no Artigo 5º, incisos IV,VI, VII e IX da Constituição Federal.
Na prática, ao se aprovar esta lei estará sendo criada o chamado “crime de delito de opinião” no tema da homossexualidade, ou seja, ninguém poderá expressar manifestação contrária ao comportamento homossexual, sob pena de prisão e multa. Para alguns, trata-se da chamada “mordaça gay”.
Em tese, haverá sérios transtornos de ordem social, filosófica cultural e religiosa, pois existem valores e comportamentos inseridos no cristianismo, judaísmo e islamismo que são contrários aos valores do homossexualismo, que, por sua vez, se encontram tipificadas como condutas criminalizadas nos projetos de “lei da homofobia”.
Nesse particular, temos a nítida impressão que querem criminalizar e calar os religiosos e cidadãos de se manifestarem, de se expressarem e mesmo opinarem sobre qualquer tipo de conduta moral ou tema social. Nada pode ser incriticável.
A Educação familiar sofrerá fortes impactos, pois os conceitos de família natural à luz da bíblia estão sendo questionados e a legislação da homofobia pode vir a causar conflitos.
Estes projetos tentam estabelecer no Brasil uma legislação que muito se assemelha aos Estados totalitários, criminalizando qualquer opinião contrária a determinado comportamento social, limitando liberdades individuais e coletivas em suas manifestações de consciência e de crença, retirando livros de circulação, proibindo a veiculação de programas de rádio e televisão com temas contrários ao homossexualismo e, inclusive, suspender as atividades das pessoas jurídicas.
Tais atitudes são violações expressas ao principio constitucional da dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inc. III da Constituição, pois todos têm o direito de ter a sua fé e expressá-la livremente, pois isso é inerente à existência humana.
Outro ponto em que os projetos de lei ferem a Constituição Federal é no tocante a gravidade das penas aplicadas em razão das condutas apresentadas como crimes, ou seja, a punição do Estado ao crime deve guardar proporção ao mal causado pelo ofensor a sociedade, daí afirmar que os projetos contrariam o princípio da proporcionalidade das penas quando aplicam penas severas de 01 (um) a 05 (cinco) anos por delito de opinião.
Portanto, com fundamento nos proposições em tramitação toda e qualquer manifestação contrária ao homossexualismo se tornará crime inafiançável e imprescritível.
Não é razoável a aprovação destes projetos de lei como garantia e efetividade dos direitos das minorias sexuais, em razão dos instrumentos jurídicos já existente no Brasil.
Autor: Zenóbio M. Fonseca Junior – Msc
Consultor Jurídico e Professor Universitário
E-mail: zenobiofonseca@gmail.com
[1] Neologismo: Termo utilizado para classificar uma palavra nova que surge numa língua devido à necessidade de designar novas realidades.
[2] Em grego moderno, designa-se o homossexual não como "homófilo", mas como "homofilófilo", ou seja, o indivíduo que gosta de quem gosta de pessoa do mesmo sexo. É diferente do indivíduo que simplesmente gosta de alguém do mesmo sexo, ou seja, do amigo, do companheiro, do colega ou do mestre. Ao dizer "homofilófilo", os gregos sublinham a idéia da reciprocidade, de que se trata de ligação sentimental entre invertidos.
[3] “Gênero”, pode ser entendido como papéis socialmente construídos. Não existe homem e mulher natural, o ser humano nasce sexualmente neutro. A sociedade é que constrói os papéis masculinos ou femininos. Conferencia Episcopal Peruana. Comisión Episcopal de Apostolado Laical. Disponível em http://www.vidahumana.org/vidafam/iglesia/genero.html.
9 comentários:
Caro Professor!!! Li suas explanações a respeito das razões que temos para dizer não a esse projeto de Lei. E, concordo com o senhor em praticamente a totalidade de suas colocações. Apenas gostaria de saber... que tipos de punições a lei já preve nos casos de crimes contra gays, lesbicas, transexuais, etc. Sabemos que... independente de nossa crença, temos o dever cristão de defender a integridade da pessoa... como Jesus o fez no caso de Madalena. Bom, muitos GLBT sobrem diariamente séries de insultos e violências. Há estatísticas que um homossexual é assassinado a cada 3 dias. Como fica essa situação? Nosso discurso algumas vezes não corrobora com esse tipo de violência? São perguntas que me faço em primeiro lugar!!!
Deus o abençoe!
Ao Leitor que fez o comentario abaixo..
Eu concordo com voce, mas nem toda religiao e Crista entao nem todos tem o dever Cristao de defender ninguem, sendo que a Biblia condena o homossexualismo. Agredito que todos os crimes sendo contra homossexuais ou uma pessoa normal, tem que ser banido, julgado e seus culpados receberem suas devidas punicoes..
O negocio e que o crime e contra o ser humano, nao somente contra o homossexual. No mais a enfase esta sendo feita para com eles, sendo que centenas de pessoas comuns morrem todos os dias, assassinadas, criancas mendigos, velhos e adultos, crimes ediondos e a nossa justica Brasileira nao faz abusolutamente NADA pra solutionar esses casos.. O mais recende vc podera ver que e o caso da Isabela Nardoni, tudo comprova que o pai e a madrasta acabaram com a vida da menina e porcausa da grana que eles tem compram a justica..Se o Brasil esta tao precocupado com os direitos do homossexual, entao porque estao pegando no pe do Ronaldinho por ter se divertidos com as bichas?? Pra mim isso e sodomagem(to etimologizando agora) E fazer barulho, porque o povo fazio so faz barulho.. Deixe esse pessoal desrespeitar as leis de Deus. O maior Juiz eles vao ter que encarar um dia!!
Ainda sobre o primeiro comentário, qual é a fonte dessa estatística de que a cada 3 dias morre um homossexual? Outra: se for verdade, será que trata-se sempre de assassinato em decorrência de homofobia? Me parece que não. Ainda: quantos casos existem de assassinato por homofobia causados por motivação de fé ou religião?
A Lei prevê punição para qualquer expressão de oposição ao comportamento sexual, seja com base na fé, na filosofia ou, até mesmo, na ciência. A mim me parece que esse tipo de agrassão, no geral, se dá por desequilibrio mental ou emocional. Tem a ver com preconceito cego e pode ser até categorizado como doença (afinal, fobia é isso mesmo!).
Engraçado que eles tem o direito de nos chamarem a todos de homofobicos (doentes mentais), mas ninguém pode ousar em tratar o homossexualismo como doença (seja física, mental ou espiritual)...
Oremos por coerência e bom senso na votação de nossos parlamentares
Caro anônimo! Sim, o Grupo Gay da Bahia alerdeia que 100 homossexuais são assassinados por ano, enquanto as estatísticas apontam que mais de 50 mil brasileiros são assassinados por ano!!!!! O líder de um grupo homossexual confessou que a maioria dos crimes contra homossexuais são violências contra travestis, que vivem num ambiente de drogas, prostituição e crimes. Nós temos a obrigação moral e cristã de defender a integridade física de indivíduos que escolhem viver em ambientes onde todos (inclusive eu ou você, ou qualquer outra pessoa) podem sofrer violência? Eu penso que muitos homens fariam um bem tremendo para si rejeitando o vício homossexual e os desejos que os levam a lugares onde qualquer um pode se tornar vítima de crime. Recomendo a leitura destes meus artigos:
http://juliosevero.blogspot.com/2007/06/propaganda-e-mentira-na-defesa-das-leis.html
http://juliosevero.blogspot.com/2007/03/onde-esto-os-espancadores-e-assassinos.html
http://juliosevero.blogspot.com/2007/05/gay-e-homofobia-na-repblica-federativa.html
http://juliosevero.blogspot.com/2007/06/parada-gay-fazendo-farra-com-os-nmeros.html
http://juliosevero.blogspot.com/2007/06/propaganda-e-mentira-na-defesa-das-leis.html
Atenção: os crimes contra homossexuais, em sua esmagadora maioria, são cometidos por parceiros (atuais ou antigos) dos mesmos. Sobre isso deveria ser feito um power point ou algo assim, com as estatísticas reais, tipo: morreram 20 homossexuais assassinados, 17 o foram por seus parceiros (que são geralmente ladrões, meliantes, etc).
Sou cristão, frequento a Igreja, porém não consigo entender algumas atitudes da mesma. Não sou simpatizante e não consigo entender o homosexualismo, porém a igreja vem cada vez mais criminalizando as vítimas.
Já não chega o caso da menina de 9 anos que foi estuprada?
Após ser violentada e ficar grávida de gemeos, a menina corria risco de vida e um aborto se fez necessário.
A igreja, com toda sua sabedoria, excomungou a mãe da menina e médico que realizou a operação.
Agora vem a pergunta: E o criminoso que realizou tal ato, como ficou?
A Igreja nada fez com relação a isso. Parece-me que perante os olhos de Deus, isso não é considerado crime ou desrespeito, mas salvar a vida e a moral da pobre menina é. Como entender isso?
A Igreja tem que se modernizar antes que seja extinta. A época medieval já passou há muito tempo.
Como pode a Igreja condenar os homosexuais, se mesmo dentro do clero isso (e até mesmo pedofilia) acontece com tanta frenquência?
É hora de crescer, de propagar amor ao invés de medo, de tocar ao coração dos fiéis com amor, igualdade, honestidade e, acima de tudo, justiça. Chega de barbaridades, que venha o amor.
Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelo blog.. Pelo post.. Concordo plenamente. Não porque possuo a fé cristã, mas porque eu faço parte de um país onde a grande premissa é a Democracia. Uma democracia só pode ser democracia quando todos podem expor suas idéias e críticas e também sofrer críticas contrárias, caso contrário, seria totalitarismo. Eu não apenas discordo do projeto de Lei, mas repudio. Um projeto de Lei onde uma minoria está clamando a plenos pulmoes para sua aprovação, enquanto a coletividade não será beneficiada com a aprovação desta referida Lei. A simples aprovação desta Lei, irá apenas criminalizar os de opinião contrária mas não irá mudar o curso da Natureza que é testemunha veemente contra o comportamento deste grupo de indivíduos. Eu repudio sim, pois sou cidadão e eu quero ter o direito de criticá-los, não porque os odeio, eu não odeio os homossexuais mas sim o homossexualismo, e eu sei que o Jesus que eu prego é a única fonte de vida e Salvação que pode transformar profundamente a vida do homem, corpo, alma e espírito, Reconciliando o homem perverso com o Criador. E além do mais, ninguém neste país é incriticável. Quero deixar arquivado neste blog a minha posição de repúdio referente a esta questão, e que os Deputados e Senadores tenham bom senso e não permitam que este projeto tendencioso seja aprovado.
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