Brasília - Mulheres solteiras que engravidarem poderão requerer do pai da criança pensão alimentícia da concepção ao parto. É o que estabelece projeto de lei aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Como o projeto já passou pelo Senado, poderá seguir diretamente para a sanção presidencial, sem necessidade de ir ao plenário da Câmara. De acordo com o regimento da Câmara, se não houver pareceres divergentes nas diversas comissões, nem recurso assinado por 51 deputados, um projeto de lei não precisa ser votado em plenário. Pela proposta aprovada pela CCJ, o futuro pai terá de compartilhar com a gestante, proporcionalmente aos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como aquelas relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.
O projeto nasceu em 2000. Foi apresentado pelo então senador Rodolfo Tourinho (antigo PFL-BA) e aprovado pelo Senado em 2006. Enviado à Câmara, passou sem problemas, em 2007, pela Comissão de Seguridade Social e Família e, na terça-feira passada pela CCJ. O relator da proposta, Manoel Ferreira (PTB-RJ), que é pastor evangélico, recomendou a aprovação. “O projeto propicia a assistência necessária e essencial para um bom desenvolvimento do período de gestação, cumprindo o princípio da Constituição do direito à saúde e à vida”, disse ele.
Tourinho lembrou, ao apresentar o projeto, que já há jurisprudência no Brasil para o pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez. “Visa a assegurar o mínimo necessário durante o período da gestação, que é, por natureza, um período conturbado, em que a mulher possui necessidades especiais”, disse ele.
Para Tourinho, a medida permitirá que a gestante sem recursos realize os exames pré-natal, contribuindo para a melhoria da sua saúde nesse período e reduzindo a mortalidade infantil.
“Nada mais justo que, havendo uma razoável evidência de quem seja o pai, que ele participe ao menos no esforço financeiro decorrente da gravidez a que concorreu para existir”, afirmou a relatora da proposta na Comissão de Seguridade, deputada Solange Almeida (PMDB-RJ).
Fazendo coro a Tourinho, a deputada lembrou que o projeto busca tornar juridicamente incontestável algo que já vem sendo concedido pela via judicial, mesmo que aqui e ali. Disse que muitas mulheres engravidam fora de uma relação estável e só podem contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento.
De acordo com a proposta, se o suposto pai negar a paternidade, deverá passar por exame pericial. Em caso de resultado negativo, a autora da ação responderá pelos danos materiais e morais causados ao réu. Ao requerer a pensão, a gestante deverá expor suas necessidades e apontar o suposto pai, sua qualificação, quanto recebe aproximadamente ou os recursos de que dispõe. O juiz então ouvirá a gestante e fará uma análise preliminar das provas da paternidade, podendo tomar depoimento do suposto pai e de testemunhas e requisitar documentos.
Se for convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará a pensão, que valerá desde a data de citação do réu até o nascimento da criança, quando será revertida em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão, conforme determina o Código Civil.
Como o projeto já passou pelo Senado, poderá seguir diretamente para a sanção presidencial, sem necessidade de ir ao plenário da Câmara. De acordo com o regimento da Câmara, se não houver pareceres divergentes nas diversas comissões, nem recurso assinado por 51 deputados, um projeto de lei não precisa ser votado em plenário. Pela proposta aprovada pela CCJ, o futuro pai terá de compartilhar com a gestante, proporcionalmente aos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como aquelas relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.
O projeto nasceu em 2000. Foi apresentado pelo então senador Rodolfo Tourinho (antigo PFL-BA) e aprovado pelo Senado em 2006. Enviado à Câmara, passou sem problemas, em 2007, pela Comissão de Seguridade Social e Família e, na terça-feira passada pela CCJ. O relator da proposta, Manoel Ferreira (PTB-RJ), que é pastor evangélico, recomendou a aprovação. “O projeto propicia a assistência necessária e essencial para um bom desenvolvimento do período de gestação, cumprindo o princípio da Constituição do direito à saúde e à vida”, disse ele.
Tourinho lembrou, ao apresentar o projeto, que já há jurisprudência no Brasil para o pagamento de pensão alimentícia durante a gravidez. “Visa a assegurar o mínimo necessário durante o período da gestação, que é, por natureza, um período conturbado, em que a mulher possui necessidades especiais”, disse ele.
Para Tourinho, a medida permitirá que a gestante sem recursos realize os exames pré-natal, contribuindo para a melhoria da sua saúde nesse período e reduzindo a mortalidade infantil.
“Nada mais justo que, havendo uma razoável evidência de quem seja o pai, que ele participe ao menos no esforço financeiro decorrente da gravidez a que concorreu para existir”, afirmou a relatora da proposta na Comissão de Seguridade, deputada Solange Almeida (PMDB-RJ).
Fazendo coro a Tourinho, a deputada lembrou que o projeto busca tornar juridicamente incontestável algo que já vem sendo concedido pela via judicial, mesmo que aqui e ali. Disse que muitas mulheres engravidam fora de uma relação estável e só podem contar com a participação financeira do pai da criança após o nascimento.
De acordo com a proposta, se o suposto pai negar a paternidade, deverá passar por exame pericial. Em caso de resultado negativo, a autora da ação responderá pelos danos materiais e morais causados ao réu. Ao requerer a pensão, a gestante deverá expor suas necessidades e apontar o suposto pai, sua qualificação, quanto recebe aproximadamente ou os recursos de que dispõe. O juiz então ouvirá a gestante e fará uma análise preliminar das provas da paternidade, podendo tomar depoimento do suposto pai e de testemunhas e requisitar documentos.
Se for convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará a pensão, que valerá desde a data de citação do réu até o nascimento da criança, quando será revertida em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão, conforme determina o Código Civil.
Fonte: Tribuna do Norte
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