O Supremo Trubunal Federal iniciou hoje dia 28/05/08 o julgamento histórico sobre o inicio da vida, definindo se o Embrião Humano fora do útero congelado é vida ou não.
A situação atual é de dois votos dos ministros do STF (do relator, Carlos Ayres Britto, e da ministra Ellen Gracie) a favor das pesquisas, derrubando a ação de inconstitucionalidade. O julgamento foi interrompido no dia 5 de março, com o pedido de vistas (avaliação ampliada do processo) feito pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito
O brilhante Ministro Menezes Direito ao iniciar a leitura de seu voto contrário em separado ao Relator do voto original que é a favor da manipulação de células tronco embrionárias, JULGANDO PARCIALMENTE INCONSTITUCINAL A LEI DE BIOSEGURANÇA E MANIPULAÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIA.
O seu voto inicial já passa de 2 horas de leitura vejamos algumas partes do seu voto:
DIAGNÓSTICO PRÉ-IMPLANTAÇÃO:
"Numa lista digna do livro Admirável Mundo Novo, o ministro Direito está listando todas as possibilidades — algumas possivelmente consideradas repugnantes — que as atuais técnicas de fertilização in vitro estão trazendo.
Em sua exposição, ele aborda coisas como o diagnóstico pré-implantação, no qual uma única célula do embrião em estágio inicial é extraída e examinada em busca de anormalidades genéticas, como a síndrome de Down. Não é raro que os embriões com esses problemas sejam descartados. Ele também menciona experiências com as chamadas quimeras — material genético humano inserido em óvulos desnucleados (sem DNA nuclear) de animais, por exemplo.
“Tudo isso mostra que a ciência não se contém por limites autoimpostos”, afirma.
QUESTÃO DE ÉTICA, NÃO TÉCNICA
Direito tenta definir com a máxima clareza seu ponto de vista: para ele, não cabe ao STF decidir sobre o verdadeiro potencial terapêutico das células-tronco adultas ou embrionárias, argumento às vezes usado para combater o uso das células oriundas de embriões, ainda não aplicadas em testes clínicos com humanos.
Para ele, cabe ao STF julgar única e exclusivamente o mérito ético da questão: a fonte das células-tronco embrionárias é lícita ou não?
NO ENTANTO....
…, embora se diga contrário a entrar no mérito da viabilidade técnica de cada tipo de terapia celular, Direito continua sua exposição falando justamente dos avanços em pacientes humanos obtidos com células-tronco adultas no Brasil.
Quem acompanha as pesquisas com o tema há anos, como faz a equipe de Ciência e Saúde do G1, conhece a fundo esses resultados: tratamentos experimentais para problemas cardíacos, hepáticos, esclerose múltipla, diabetes tipo 1, lesões ósseas etc.
Vale lembrar que nenhum desses tratamentos ainda conseguiu comprovar, sem sombra de dúvidas, que as células-tronco adultas conseguem se transformar em células de outros tecidos, embora elas realmente tragam grande melhora de qualidade de vida e de função do órgãos para os pacientes.
A César ao que é de César
Direito fecha sua revisão das pesquisas atuais sobre o tema falando dos testes de células-tronco embrionárias que já existem no Brasil. Elogia o empenho dos pesquisadores brasileiros no tema e lembra que visitou o laboratório de Stevens Kastrup Rehen, na UFRJ, onde os cientistas lutariam contra grandes dificuldades materiais para levar avante seus projetos.
Sutilmente, porém, o ministro continua levantando dúvidas consideráveis contra as células-tronco embrionárias: menciona a possibilidade de reprodução dos resultados das células embrionárias em células adultas reprogramadas (dispensando a destruição dos embriões) e a possibilidade de tumores ligados às “rebeldes” células embrionárias, as quais são difíceis de controlar em termos de diferenciação, ou seja, especialização celular
GURU
Um nome importante do debate filosófico moderno emerge a cada cinco minutos da fala do ministro Direito: o americano Francis Fukuyama. Mais conhecido como o pensador que previu “o fim da história”, Fukuyama, da Universidade Johns Hopkins (EUA), é um dos grandes críticos dos atuais avanços da biotecnologia, em especial quando eles intervêm diretamente sobre a biologia humana.
Fukuyama teme que pesquisas não-reguladas nessa área sejam capazes a própria noção de natureza humana, a qual, para ele, é a base do direito e da sociedade, e de tudo o que consideramos mais caro moral e espiritualmente no Ocidente. Mais uma pista da contrariedade do ministro à pesquisa com células-tronco embrionárias humanas.
A sombra do passado
A fala do ministro Carlos Alberto Menezes Direito ganha tons sombrios. Ele alerta para o suposto risco de eugenia e busca de uma “raça pura” embutidos no refinamento das técnicas de reprodução in vitro, especialmente no diagnóstico pré-implantação. E lembra que a lei brasileira simplesmente não tem dispositivos para coibir abusos na seleção de embriões por qualquer critério.
Ponto cego?
Em mais uma fala repleta de referências filosóficas, o ministro Direito adverte a respeito de um suposto “ponto cego” no raciocínio moral dos cientistas. Não estaria faltando uma capacidade autocrítica mais ampliada sobre as motivações e os limites do que é certo fazer no processo científico?
E cita Wittegenstein: “Ainda que todos os problemas científicos fossem resolvidos, o problema do sentido da vida humana continuaria sem solução”.
Outro guru
O trecho mais recente da argumentação do ministro Direito é dominado pelas referências ao filósofo grego Aristóteles (século 4 a.C.), em especial a chamada Metafísica do autor helênico.
É mais um sinal da associação de Direito às grandes correntes filosóficas do pensamento católico, dominadas desde o fim da Idade Média pelo pensamento aristotélico. Direito crê ser interessante usar o conceito de potencialidade ou potência expresso por Aristóteles para entender o status real do embrião humano, e por conseguinte o respeito que ele merece. Pelo menos nesse ponto, a referência não é tão antiquada quanto parece; Aristóteles, ao menos, era bem melhor como biólogo do que como físico.
Interação embrião-mãe
Direito põe-se a abordar a questão espinhosa da interação entre mãe e embrião para o surgimento de uma gravidez viável.
Citando amplamente a pesquisadora gaúcha Patricia Pranke, ele concorda que há uma dependência profunda do organismo da mãe por parte do embrião. Sem as condições favoráveis no útero, não é possível de forma nenhuma que o embrião se implante no útero materno.
Certo, diz Direito, mas a falácia é usar essa dependência como argumento para uma possível destruição do embrião. Afinal, o fim “natural” da reprodução in vitro é a implantação e a posterior gravidez. Trata-se apenas de um desvio humano, gerido por diversos interesses, quando o embrião não é implantado e acaba sendo congelado, por exemplo.
Imperativo categórico
O ministro Direito, continuando a chamar para sua argumentação o peso dos argumentos filosóficos do passado, cita “a famosa segunda formulação do imperativo categórico” do filósofo alemão Immanuel Kant, no século 18: todo ser humano tem de ser tratado como um fim em si mesmo, e não como um meio.
Se tivesse votado agora contra as pesquisas, como deve fazer em breve, teria fechado a argumentação de forma bastante coerente.
O EMBRIÃO É VIDA - 10:39 H
Sem meias-palavras, Direito declara:
“O embrião é vida. Vida humana, que segue a dinâmica interna de seu próprio desenvolvimento”.
“O embrião é vida. Vida humana, que segue a dinâmica interna de seu próprio desenvolvimento”.
Se havia alguma dúvida sobre como ele votaria, ela acaba de desaparecer feito fumaça.
Inviabilidade?
Direito agora põe-se a atacar o próprio conceito por trás da Lei de Biossegurança que permite a pesquisa com células-tronco embrionárias. Trata-se da idéia de que há abundância de embriões congelados inviáveis, com mais de três anos de congelamento.
Ele cita dados sobre a viabilidade considerável de embriões congelados, mesmo anos após seu congelamento inicial, quando retirados do congelamento e implantados no útero materno.
“Na minha perspectiva, pelo menos, a lei é inconstitucional”, arremata.
DEFORMIDADE
“Todas as vezes em que a humanidade fica cega em busca de soluções, ela resvala para a deformidade. Se pelo bem praticamos o mal, se para salvar uma vida tiramos outra, sem salvação ficará o homem”, declara Direito.
‘O caminho está aberto’
Voltando aos temas técnicos, Direito afirma que o caminho para as células-tronco embrionárias ‘éticas’ já estaria aberto. Bastaria usar os atuais métodos para diagnóstico pré-implantação (utilizados para buscar possíveis anomalias genéticas hoje) para extrair uma única célula do embrião em fase inicial e produzir, com base nela, células-tronco embrionárias.
A questão é dupla, na verdade, embora o ministro não mencione certas dificuldades: o procedimento não é isento de riscos; e ele abre espaço justamente para a eugenia temida por Direito. Dos males o menor?
Propriedades emergentes
O ministro Direito agora toca num ponto importante, inclusive do ponto de vista científico: se fosse possível identificar embriões sem a menor potencialidade (ou “potência”, como ele prefere dizer seguindo Aristóteles) de se transformar em futuros seres humanos, eles não seriam fontes ideais para a extração de células-tronco?
Direito menciona trabalhos envolvendo embriões sem clivagem, ou seja, sem capacidade de continuar a divisão celular que levaria à formação de um feto numa gravidez normal. O ministro propõe utilizar justamente esses embriões com comprovada incapacidade de divisão para obter as desejadas células-tronco. Resta saber se a comunidade científica deixar-se-ia convencer por esse argumento.
Crítica à lei
Direito faz duras críticas à Lei de Biossegurança, que originalmente aprovou, em 2005, a pesquisa com células-tronco embrionárias.
“Não foram tomados os mais mínimos cuidados para resguardar os direitos da pessoa humana. E o tema foi inserido em lei que não tinha nada a ver com a pesquisa envolvendo seres humanos [a Lei de Biossegurança também versa sobre a liberação de alimentos geneticamente modificados].”
O ministro vai ainda mais longe: compara a esperança de curas ligada às células-tronco com os sacrifícios humanos aos deuses oferecidos pelas culturas antigas, como os astecas. Segundo ele, ambos não valem uma vida humana.
Conclusões
Direito diz que chegou a duas conclusões importantes em sua análise:
1)É urgente um controle legal mais estrito das clínicas de fertilização in vitro
2)As pesquisas com células-tronco embrionárias “não devem ser obstadas”, desde que embriões viáveis não sejam destruídos. Direito apóia esse raciocínio nas possibilidades abertas por novas formas “éticas” de obter células-tronco embrionárias (diagnóstico pré-implantação e embriões não-viáveis seriam essas fontes, segundo ele).
Julgo procedente em parte - 11:44H
Vem o voto do ministro Direito, finalmente, após três horas. Ele diz julgar procedente em parte a ação de inconstitucionalidade.
De forma coerente com suas percepções citadas abaixo, o ministro veta o descarte de embriões e a destruição deles para obter células-tronco, mas pede que a expressão “embriões inviáveis” passe a reger a Lei de Biossegurança, considerando como tais os embriões que não mais dividem suas células sozinhas. Assim, seria possível extrair desses embriões, que ele considera realmente incapazes de dar origem a bebês, as tão desejadas células-tronco embrionárias.
No caso de embriões viáveis, ainda seria possíve, com permissão dos pais, extrair blastômeros, células que compõem o embrião em fase inicial e cuja retirada não implicaria na destruição dele. Seria mais uma possibilidade para as pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil.
Fonte: G1 Globo
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