Breve relatório do julgamento e posicionamento dos Ministros do STF na votação de 28/05/08, onde o placar está em 4 X 4. faltam 3 votos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que questiona a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.
A ação, de autoria do ex-procurador geral Claudio Fonteles, pedia a suspensão do artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) que permite o uso para pesquisas e terapias das células-tronco obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não-utilizadas no respectivo procedimento. O julgamento terá prosseguimento nesta quinta-feira (29), a partir das 14h.
Até agora, oito ministros já apresentaram seus votos. Quatro consideram a ação totalmente improcedente, sem qualquer alteração no texto da lei. Os outros quatro, contudo, permitem as pesquisas com células-tronco, porém, com diversas restrições. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Gilmar Mendes, nesta ordem.
Votaram pela improcedência total da ação, ou seja, favoravelmente às pesquisas, os ministros Carlos Ayres Britto (relator), Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Votaram pela constitucionalidade da lei, mas impondo restrições ao uso dos embriões nas pesquisas, os ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso.
O julgamento foi retomado na sessão de hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que abriu divergência em relação ao posicionamento do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. Em março último, Ayres Britto votou pela continuidade das pesquisas, ao julgar constitucional o artigo 5º da Lei de Biossegurança, sendo acompanhado pela ministra Ellen Gracie, que antecipou seu voto também pela improcedência da ação.
Voto-Vista
De forma diversa do relator, o ministro Menezes Direito julgou a ação parcialmente procedente, no sentido de dar interpretação conforme o texto constitucional do artigo questionado sem, entretanto, retirar qualquer parte do texto da lei atacada. Segundo Menezes Direito, deve-se manter as pesquisas com as células-tronco, porém sem prejuízo para os embriões humanos.
Em seis pontos salientados, o ministro propõe ainda mais restrições ao uso das células embrionárias, embora não o proíba. Contudo, prevê maior rigor na fiscalização dos procedimentos de fertilização in vitro congelados há três anos ou mais, no trato dos embriões considerados "inviáveis", na autorização expressa dos genitores dos embriões e na proibição de destruição dos embriões utilizados. Para o ministro Menezes Direito, “as células-tronco embrionárias são vida humana e qualquer destinação delas à finalidade diversa que a reprodução humana viola o direito à vida”.
Cármen Lúcia
Já para a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, muito pelo contrário, contribuem para dignificar a vida humana. ”A utilização de células-tronco embrionárias para pesquisa e, após o seu resultado consolidado, o seu aproveitamento em tratamentos voltados à recuperação da saúde, não agridem a dignidade humana constitucionalmente assegurada”.
Ela citou que estudos científicos indicam que as pesquisas com células-tronco embrionárias, que podem gerar qualquer tecido humano, não podem ser substituídas por outras linhas de pesquisas, como as realizadas com células-tronco adultas e que o descarte dessas células não implantadas no útero se tornariam "lixo genético". Assim a ministra também votou pela improcedência total da ação e a manutenção da lei.
Ricardo Lewandowski
O ministro julgou a ação parcialmente procedente, votando de forma favorável às pesquisas com as células-tronco. No entanto, restringiu a realização das pesquisas, conferindo aos dispositivos questionados na lei interpretação conforme a Constituição Federal.
Eros Grau
Na linha dos ministros Menezes Direito e Ricardo Lewandowski, o ministro Eros Grau votou pela constitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, com três ressalvas. Primeiro que se crie um comitê central no Ministério da Saúde para controlar as pesquisas. Segundo, que sejam fertilizados apenas quatro óvulos por ciclo e, finalmente, que a obtenção de células-tronco embrionárias seja realizada a partir de óvulos fecundados inviáveis, ou sem danificar os viáveis.
Joaquim Barbosa
Ao acompanhar o voto do relator pela improcedência da ação, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que a permissão para a pesquisa com células embrionárias prevista na Lei de Biossegurança não recai em inconstitucionalidade.
O ministro exemplificou que em países como Espanha, Bélgica e Suíça esse tipo de pesquisa é permitida com restrições semelhantes às já previstas na lei brasileira, como a obrigatoriedade de que os estudos atendam ao bem comum, que os embriões utilizados sejam inviáveis à vida e provenientes de processos de fertilização in vitro e que haja um consentimento expresso dos genitores para o uso dos embriões nas pesquisas.
Segundo Joaquim Barbosa, a proibição das pesquisas com células embrionárias, nos termos da lei, “significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele podem advir”.
Cezar Peluso
O ministro Cezar Peluso proferiu voto favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias. Para ele, essas pesquisas não ofendem o direito à vida, porque os embriões congelados não equivalem a pessoas. Ele chamou atenção para a importância de que essas pesquisas sejam rigorosamente fiscalizadas e ressaltou a necessidade de o Congresso Nacional aprovar instrumentos legais para tanto
fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário