O Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a resolução que tratava do transplante de órgãos de anencéfalos. Para a instituição, além das dificuldades de aplicação dos critérios de avaliação de morte encefálica em anencéfalos, os resultados obtidos com esses órgãos transplantados são precários. A decisão foi tomada na reunião plenária do Conselho realizada em junho e foi expressa na forma de resolução (nº 1.949/2010).
A decisão entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, em 6 de julho de 2010. A resolução que foi revogada (nº 1.752/2004) permitia ao médico realizar transplante de órgãos e tecidos de anencéfalo, após o seu nascimento. O transplante deveria ser autorizado pelos pais pelo menos quinze dias antes da data provável do nascimento.
Para o 1º vice-presidente do CFM, Carlos Vital, com essa decisão o CFM adéqua seu conjunto de normas às experiências obtidas e a parâmetros de caráter técnico-científico mais rigorosos, mais coerentes com os aspectos éticos e jurídicos.
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Relembrando o assunto:
Antes mesmo de a liminar do Ministro Marco Aurélio ser votada pelo plenário do STF, o Conselho Federal de Medicina aprovou em 8 de setembro de 2004 uma resolução que permite arrancar os órgãos de recém-nascidos anencéfalos mesmo antes de eles estejam mortos, ou seja, com o tronco cerebral ainda funcionando.
Esta resolução confirma o parecer no. 24 de 9 de maio de 2003 do conselheiro Marco Antônio Becker, que traz a seguinte recomendação "uma vez autorizado formalmente pelos pais, o médico poderá proceder ao transplante de órgãos do anencéfalo após a sua expulsão ou retirada do útero materno, dada a incompatibilidade vital que a ente apresenta, por não possuir a parte nobre e vital do cérebro, tratando-se de processo irreversível, mesmo que o tronco cerebral esteja temporariamente funcionando (grifo nosso).''
Já no início de 2004, o médico Sérgio Ibiapina Ferreira da Costa, CRM-PI 402, criticava duramente o parecer (agora transformado em resolução).
" Trata-se de decisão ética das mais difíceis na prática clínica considerar como apto para a doação de órgão recém-nascido com o tronco encefálico ''funcionante'', não importa quanto tempo, portanto vivo. O próprio CFM, na aresolução que dispõe sobre a morte encefálica, define alguns pontos que não devem suscitar dúvidas para a sociedade quanto aos critérios de um ente morto. Com esse propósito, convém enfatizar que o anencéfalo, mesmo com a baixa expectativa de vida, detém tronco encefálico, respira após o nascimento, emboça movimentos e, na condição de ser vivente, a ninguém é dado o direito de praticar homicídio, promovendo a retirada de órgãos para serem transplantados''. (Costa, Sérgio Ibiapuna F. Anencefalia e Transplante. São Paulo, Revista da Associação Médica Brasileira, jan-mar 2004 v. 50, n.I, p.10);
Também o Dr.Herbet Praxedes, em 10 de setembro de 2004, escreveu criticando duramente a novíssima resolução do Conselho Federal de Medicina.
''Em 20 de dezembro de 1991, eu e mais 80 professores da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense, enviamos ao Conselho Federal de Medicina um abaixo assinado em que protestávamos contra a pretensão daquele conselho de propor uma lei que liberaria o aborto para gestações de fetos que apresentassem alguma má-formação, o que, em bom português, se chama de aborto eugênico. Apesar de nunca termos recebido qualquer resposta do CFM a idéia, ao que parecia, tinha sido abandonada. Engano meu! O CFM, 13 anos depois, volta 'a carga, desta vez com uma Resolução em que permite, isto é, torna lícita, a retirada de órgãos de criançãs anencéfalas, nascidas vivas, desde que com a anuência de seus pais. Para a pesquisa em seres humanos, a lei declara que há necessidade da assinatura pelo ser, objeto da pesquisa, de um termo de consentimento Livre e Esclarecido. Será que os pais aos quais isto venha ser proposto, e que, eventualmente, venham a consentir no uso de seus filhos como doadores de órgãos, será dito claramente que essa retirada de órgãos será feita com a criança viva? Que médico se prestará a tão sinistro mister? Será o Beslan brasileiro. Deus nos acuda!"
NOTA - A permissão para matar anencéfalos recém-nascidos foi dada pelo CFM ainda antes de uma eventual aprovação pelo Supremos da decisão liminar do Ministro Marco Aurélio que autoriza o aborto de tais crianças. Se ela vier a ser aprovada, devemos estar preparados para qualquer tipo de atrocidade.
(VII Assembléia Geral Ordinária da Associação Nacional Mulheres Pela Vida, folheto distribuído no STF em setembro de 2004 - Anencefalia).
fonte: MDV/via email
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