Infelizmente no dia 7 de julho de 2010, a PEC 28/2009 que "dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos" foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal.
O que espanta é falta de temor dos senadores, que votaram em massa em favor do divórcio instantâneo, como se não tivessem nada a perder sequer em termos eleitorais.
Especialmente lamentável foi a conduta do relator Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que não se curvou mesmo diante de numerosos protestos vindos do eleitorado goiano.
A lista dos votos pode ser vista em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/mate/votacao.asp?ct=1703641. De 56 senadores presentes, 48 votaram "sim" ao divórcio instantâneo, 4 votaram "não", 3 abstiveram-se de votar e 1 (senador Mão Santa) não votou por ser o presidente. [A lista completa está no final desta mensagem]
A emenda já foi promulgada (EC 66 de 2010), dando ao artigo 226, § 6º, CF a seguinte redação: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".
O DIVÓRCIO INSTANTÂNEO AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR
O que é incrível é a interpretação que os divorcistas estão dando sobre os efeitos dessa emenda. Ela não determina qualquer mudança na legislação ordinária. O que ela faz é deixar de por obstáculo a eventual lei que modifique o Código Civil eliminando os requisitos de um ano de separação judicial ou de dois anos de separação de fato para a efetivação do divórcio.
Enquanto isso, continua em vigor o artigo 1580 do Código Civil:
Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
§ 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
No entanto, a ânsia dos divorcistas é tão grande que já está circulando a notícia de que a figura já separação judicial extinta e que qualquer casal pode-se divorciar imediatamente (!). Eles interpretam a emenda como se ela fosse "autoaplicável" ao divórcio instantâneo.
É o que diz o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA) (ver em http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=3712) e o senador Demóstenes Torres (DEM/GO) (ver em http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=3729). A opinião de ambos os parlamentares é citada pelo Instituto Brasileiro de Direto de Família (IBDFAM), a entidade que se gloria de ter tido a iniciativa de propor a emenda aos congressistas. O IBDFAM, é bom lembrar, também luta em favor do "casamento" de pessoas do mesmo sexo.
O mesmo IBDFAM aplaude ainda o procedimento de uma juíza em Goiânia que, ao arrepio da lei, já está concedendo o divórcio imediato (ver http://www.ibdfam.org.br/?noticias¬icia=3744).
O QUE VOCÊ PODE FAZER
Telefone para o Alô Senado 0800612211 e manifeste aos senadores do seu Estado o seu descontentamento pela aprovação da PEC 28/2009.
Aos senadores que tiverem votado a favor da PEC 28/2009:
"Na qualidade de eleitor do Estado de ___, lamento que Vossa Excelência tenha votado em favor da PEC 28/2009, que abriu caminho para o divórcio instantâneo no país. Esse desserviço à família brasileira será lembrado nas próximas eleições".
Ao senadores que tiverem votado contra a PEC 28/2009
"Na qualidade de eleitor do Estado de ___, agradeço por Vossa Excelência ter votado contra a PEC 28/2009, que abriu caminho para o divórcio instantâneo no país. Sua defesa da família brasileira será lembrada nas próximas eleições".
Você também pode enviar sua mensagem pela Internet (http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaopublica/fale_senado.asp)
VERIFIQUE COMO VOTARAM OS SEUS SENADORES:
Resultado de Votação de Matéria
Total de votações : 1
Casa: Senado Federal
Data: 07/07/2010
Votação secreta: Não
Descrição: Votação da PEC nº 28, de 2009 (2º turno) - Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
Votação: Presentes: 56 Sim: 48 Não: 4 Abstenção: 3 Presidente: 1 Impedido: 0
Resultado: Aprovado
Parlamentares / Votos
Acir Gurgacz Sim João Vicente Claudino NCom
Adelmir Santana NCom Jorge Yanai Sim
Alfredo Nascimento Sim José Agripino P-NRV
Almeida Lima P-NRV José Nery Sim
Aloizio Mercadante NCom José Sarney Sim
Alvaro Dias Sim Kátia Abreu Sim
Antonio Carlos Júnior Sim Leomar Quintanilha P-NRV
Antonio Carlos Valadares Não Lúcia Vânia Sim
Arthur Virgílio Sim Magno Malta Não
Augusto Botelho NCom Mão Santa Presidente (art. 51 RISF)
César Borges Sim Marcelo Crivella Não
Cícero Lucena Sim Marco Maciel Não
Cristovam Buarque P-NRV Marconi Perillo Sim
Delcídio Amaral Abstenção Maria do Carmo Alves P-NRV
Demóstenes Torres Sim Marina Silva LC
Edison Lobão P-NRV Mário Couto AP
Eduardo Azeredo Abstenção Marisa Serrano Sim
Eduardo Suplicy Sim Mauro Fecury AP
Efraim Morais Sim Mozarildo Cavalcanti Sim
Eliseu Resende Sim Neuto De Conto Sim
Epitácio Cafeteira P-NRV Osmar Dias AP
Fátima Cleide Sim Papaléo Paes NCom
Fernando Collor Sim Patrícia Saboya NCom
Flávio Arns P-NRV Paulo Duque Sim
Flexa Ribeiro Sim Paulo Paim Sim
Francisco Dornelles Sim Pedro Simon P-NRV
Garibaldi Alves Filho Sim Raimundo Colombo Sim
Geraldo Mesquita Júnior Sim Renan Calheiros Sim
Gerson Camata NCom Renato Casagrande Sim
Gilvam Borges NCom Roberto Cavalcanti Sim
Gim Argello P-NRV Romero Jucá Sim
Hélio Costa Sim Romeu Tuma Sim
Heráclito Fortes Sim Rosalba Ciarlini P-NRV
Ideli Salvatti Sim Sérgio Guerra Sim
Inácio Arruda Sim Sérgio Zambiasi Sim
Jarbas Vasconcelos Sim Serys Slhessarenko Sim
Jayme Campos Sim Tasso Jereissati Sim
Jefferson Praia Sim Tião Viana Abstenção
João Durval Sim Valdir Raupp Sim
João Ribeiro P-NRV Valter Pereira Sim
João Tenório P-NRV
LEGENDAS UTILIZADAS NO QUADRO
MIS - Presente (art. 40 - em Missão)
P-OD - Presente (obstrução declarada)
REP - Presente (art. 67/13 - em Representação da Casa)
NCom - Não CompareceuJustificativas e Licenças:
AP - art. 13, caput - Atividade política/cultural
LA - art. 43, § 6º - Licença à adotante
LAP - art. 43, § 7º - Licença paternidade ou ao adotante
LC - art. 44-A - Candidatura à Presidência/Vice-Presidência
LG - art. 43, § 5º - Licença à gestante
LS - Licença saúde
NA - Dispositivo não citado
Fonte:
Secretaria-Geral da Mesa
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 - Fone: (61)3303-4141
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Telefax: 55+62+3321-0900
Caixa Postal 456
75024-970 Anápolis GO
Fonte: http://www.providaanapolis.org.br/
Divulgação: Zenobio Fonseca / Julio Severo
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