domingo, 10 de agosto de 2008

Niterói-RJ: Lei que reconhece União de homossexual é suspensa.

Sancionado há dois anos, benefícios foi derrubado pela Justiça. Prefeitura ainda pode recorrer.

Considerada uma das maiores conquistas do movimento de gays, lésbicas, bissexuais e travestis de Niterói, a lei que garantia direitos previdenciários a companheiros homossexuais de servidores do município foi considerada inconstitucional e derrubada dia 21 de julho pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

O Escritório Fonseca & Precht, autor da ação, alegou que não se pode equiparar a relação de pessoas do mesmo sexo com casamento. Apesar de três funcionários terem inscritos seus parceiros como dependentes, a Niterói Prev não chegou a ter de pagar o benefício a ninguém. Ainda é possível recorrer.

Citando o artigo 226 §3º, da Constituição Federal e o artigo 46 da Constituição Estadual, o Dr. Zenóbio Fonseca alega que o casamento se dá entre pessoas de sexo opostos e, portanto, qualquer relação diferente não pode gerar benefícios:

- Acho que a homossexualidade não pode gerar direitos, pois se trata apenas de um comportamento pessoal e, não, de algo inerente à existência humana.

Vitor de Wolf, um dos fundadores do Grupo Diversidade Niterói (GDN) e Subsecretário de Defesa do Consumidor da cidade, classifica a atitude do escritório Fonseca & Precht como perseguição.

- Vamos recorrer – afirma.

O processo está em fase de lavratura do acórdão. Esta semana, a decisão deverá ser registrada internamente. Depois disso, a prefeitura tem cinco dias para recorrer.

O presidente da Niterói Prev, Orcírio Freire Pereira, espera o julgamento do mérito. Para Ele, o reconhecimento da união homossexual com direitos previdenciários é iminente.

- A lei está temporariamente suspensa, mas reconhecemos o direito dessa parcela da população – afirma Pereira.

A Procuradoria da prefeitura vai esperar ser notificada oficialmente para se manifestar. (por Daniel Brunet).

Fonte: Jornal O Globo – Caderno Niterói – dia 10/08/2008 página 06.

OBS: Os autores da Lei municipal: Vereador Vitor Júnior – PT, André Diniz – PT e Paulo Eduardo Gomes - PSOL .
A votação foi 23 X 0 no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

3 comentários:

Trapp disse...

Caro Zenóbio, obrigado pela sua luta. Apenas lamento ter dito 'Acho', pois demostra dúvida e também o termo correto é homossxualismo e não homossexualidade, conforme se expressou, pois não há sexualidade neste relacionamento, mas perversão sexual.
Abraço, Carlos Trapp.

Zenobio Fonseca disse...

Prezado amigo Carlos Trap, obrigado pelo incentivo. Sabemos da sua luta em favor da família natural em seu Estado. Somos um exército espalhado.
As suas observações são corretas e os meus artigos anteriormente publicados assim se expressão, entretanto a matéria jornalista foi redigida pelo veículo e nem tudo sai publicado tecnicamente como deveria.
Estamos juntos na defesa dos nossos valores. Obrigado pelas observações, pois expressam o comprometimento da leitura.

Anônimo disse...

"o reconhecimento da união homossexual com direitos previdenciários é iminente."

É o que eu e todos aqueles que se colocam a favor de um estado democrático que reconheça os direitos de todos os seus cidadãos desejamos e esperamos que aconteça.