Niterói-RJ: Prefeitura vai esperar que desembargadores julguem a inconstitucionalidade para recorrer
A polêmica envolvendo a suspensão dos efeitos da lei que concede benefícios previdenciários a companheiros e companheiras homossexuais de servidores do município pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). A prefeitura de Niterói decidiu não recorrer da decisão do Órgão Especial do Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro que, no mês passado, concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei, e vai esperar que os desembargadores analisem o mérito da ação, que pede que a norma seja considerada inconstitucional e, conseqüentemente, anulada.
Se a inconstitucionalidade da lei for mantida, aí sim a prefeitura pretende recorrer, levando o caso a Brasília. Em 21 de julho, o Órgão Especial decidiu por unanimidade - 23 votos a zero - acatar a representação por inconstitucionalidade apresentada pelo escritório Fonseca & Precht e concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei. Na ação, o advogado Zenóbio Fonseca usa trecho da Constituição Federal para argumentar que casamento se dá entre pessoas de sexo oposto e, portanto, qualquer relação diferente não pode gerar benefícios.
Até hoje, nenhum servidor se beneficiou da lei
A lei foi sancionada em 2006 e, até este ano, três funcionários tinham inscrito seus companheiros na Niterói Prev. Apesar das inscrições, nenhum servidor municipal chegou a receber o benefício. O procurador do município Paulo Nazareth afirma que vai aguardar o julgamento do mérito para, se necessário, fazer a defesa. O procurador explicou ainda que a liminar foi concedida porque os desembargadores entenderam que a lei teve vício de iniciativa, ou seja, foi proposta pelo Legislativo e não pelo Executivo
Fonte: Jornal O globo, Caderno Niterói- 24/08/08
A polêmica envolvendo a suspensão dos efeitos da lei que concede benefícios previdenciários a companheiros e companheiras homossexuais de servidores do município pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). A prefeitura de Niterói decidiu não recorrer da decisão do Órgão Especial do Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro que, no mês passado, concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei, e vai esperar que os desembargadores analisem o mérito da ação, que pede que a norma seja considerada inconstitucional e, conseqüentemente, anulada.
Se a inconstitucionalidade da lei for mantida, aí sim a prefeitura pretende recorrer, levando o caso a Brasília. Em 21 de julho, o Órgão Especial decidiu por unanimidade - 23 votos a zero - acatar a representação por inconstitucionalidade apresentada pelo escritório Fonseca & Precht e concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei. Na ação, o advogado Zenóbio Fonseca usa trecho da Constituição Federal para argumentar que casamento se dá entre pessoas de sexo oposto e, portanto, qualquer relação diferente não pode gerar benefícios.
Até hoje, nenhum servidor se beneficiou da lei
A lei foi sancionada em 2006 e, até este ano, três funcionários tinham inscrito seus companheiros na Niterói Prev. Apesar das inscrições, nenhum servidor municipal chegou a receber o benefício. O procurador do município Paulo Nazareth afirma que vai aguardar o julgamento do mérito para, se necessário, fazer a defesa. O procurador explicou ainda que a liminar foi concedida porque os desembargadores entenderam que a lei teve vício de iniciativa, ou seja, foi proposta pelo Legislativo e não pelo Executivo
Fonte: Jornal O globo, Caderno Niterói- 24/08/08
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