Por Percival Puggina
Saibam os leitores: não faltariam aos membros da Corte preceitos constitucionais relativos à proteção da infância e das famílias para uma decisão que travasse a propaganda da maconha.
Digo e provo. Cada povo tem o Supremo que merece. Não é por outro motivo que convivemos com tantas decisões chocantes, contra as quais nada, absolutamente nada se pode fazer porque expressam a vontade da mais alta Corte. A Corte... Já escrevi sobre isso. Uma das características de toda corte é seu alheamento em relação à realidade. É um alheamento que começa no luxo dos salões, nas mordomias dispensadas aos cortesãos, nas necessárias garantias que lhes são concedidas com exclusividade em relação à caterva circundante. E que, como não poderia deixar de ser, se reflete na visão de mundo e nos critérios de juízo. A corte contempla a realidade com luneta de marfim e ouro, enquanto balança os pés à borda de uma cratera lunar, lá no mundo onde vive. Marfim e ouro? Sim, marfim e ouro. Afinal, aquela Corte tem 11 membros, um orçamento de R$ 510 milhões (um sexto do orçamento da Câmara dos Deputados com seus 513 membros) e cerca de 2600 funcionários, entre servidores concursados, terceirizados e estagiários (cf. Luiz Maklouf Carvalho, Revista Piauí, ed. 57).
Consultado sobre a marcha da maconha, que faz STF? Decide que o que estava em julgamento era a liberdade de expressão... E a maconha ganha as ruas. Desnecessário continuarem marchando. Podem os chapados parar de caminhar. Nada consagrará mais o consumo e o brindará com maior tolerância do que essa decisão do STF! A partir dela, ficou muito mais difícil aos pais convencerem os filhos de que aquela substância cuja marcha foi liberada lhes será nociva ou, até mesmo, fatal. Note-se que a posição ocupada pela maconha na longa e mortal galeria das drogas, é absolutamente estratégica e se baseia, exatamente, na difusão da ideia de que ela "faz menos mal do que o tabaco". O tabaco faz mal, sim, e por isso está banido do mundo publicitário, mas ninguém saiu dele para a cocaína ou para a heroína.
Os membros do STF têm sido perfeitamente capazes, para atender seus pendores, de espremer princípios constitucionais e extrair deles orientações que contrariam a letra expressa e a vontade explícita dos constituintes. Mas sequer cogitaram de fazer o mesmo em relação à marcha que propagandeia a maconha. Saibam, contudo, os leitores: não faltariam aos membros da Corte preceitos constitucionais relativos à proteção da infância e das famílias para uma decisão que travasse a propaganda da maconha. Bastaria que houvesse em relação ao bem estar social um apreço superior ao que eles demonstram por suas próprias filiações filosóficas. Podem começar a marchar, agora, pelo óxi, pelo crack e pela cocaína. A Corte vai deixar. Ela está nem aí.
Fonte: Mídia Sem Mascara
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