1. O QUE É O ESTATUTO DO NASCITURO.
2. COMO TRANSCORREU A VOTAÇÃO DO ESTATUTO DO NASCITURO.
3. O NÚMERO DE ABORTOS NO BRASIL.
4. CONDENSADO DA SESSÃO DE 19 DE MAIO DE2010 DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
5. TELEFONES, FAX E MAILS DOS PARLAMENTARES DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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1. O QUE É O ESTATUTO DO NASCITURO
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O Estatuto do Nascituro é o mais importante projeto em defesa da vida que tramita na Câmara dos Deputados desde a apresentação, em 2005, por iniciativa do governo Lula, do substitutivo do infame projeto de lei 1135/91, que propunha a total descriminização da aborto, tornando a prática totalmente livre, por qualquer motivo, durante todos os nove meses da gravidez, desde a concepção até o momento do parto.
O Estatuto do Nascituro, ao contrário do atual governo brasileiro que decidiu aliar-se às grandes Fundações Internacionais que promovem o aborto irrestrito em todo o mundo, segue a linha dos principais tratados e convenções internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil que tem reconhecido cada vez mais claramente a personalidade e o direito à vida antes do nascimento.
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS DA ONU afirmava, em 1948, em seus artigos 3 e 6, que "TODO INDIVÍDUO TEM DIREITO À VIDA, À LIBERDADE E À SEGURANÇA DE SUA PESSOA.
TODO SER HUMANO TEM DIREITO, EM TODAS AS PARTES, AO RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA".
Dez anos depois, em 1958 a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA DA ONU, da qual o Brasil é signatário, ia além e afirmava que "A CRIANÇA, EM VIRTUDE DE SUA FALTA DE MATURIDADE FÍSICA E MENTAL, NECESSITA
PROTEÇÃO E CUIDADOS ESPECIAIS, INCLUSIVE A DEVIDA PROTEÇÃO LEGAL, TANTO ANTES QUANTO APÓS SEU NASCIMENTO".
Passados mais dez anos, em 1969, o PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, do qual o Brasil também é signatário, afirmava em seus artigos 1, 3 e 4: "PARA EFEITOS DESTA CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO. TODA PESSOA TEM DIREITO AO RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA. TODA PESSOA TEM O DIREITO DE QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO."
Em nosso ordenamento jurídico o Código Penal de 1940 já reconhecia o nascituro como pessoa ao colocar o crime do aborto, tipificado em seus artigos 124 a 128, debaixo do título de "Crimes contra a Pessoa".
O novo Código Civil Brasileiro, datado de 2002, em seu artigo 1798, ao tratar do direito de herança, menciona como pessoas tanto "as nascidas como as já concebidas":
"LEGITIMAM-SE A SUCEDER AS PESSOAS NASCIDAS OU JÁ CONCEBIDAS NO MOMENTO DA ABERTURA DA SUCESSÃO". (Artigo 1798 do Código Civil de 2002).
Faltava um documento em nossa legislação que recolhesse as afirmações dos tratados internacionais de que o Brasil é signatário e estabelecesse claramente a partir de que momento se inicia a personalidade jurídica e o direito a vida, uma lacuna lamentável que tem permitido a difusão da Cultura da Morte em nosso país, cujo povo é esmagadoramente contrário à legalização do aborto. O Estatuto do Nascituro veio preencher esta lacuna.
O Estatuto do Nascituro, ao contrário das ações e projetos constantemente apresentados pelo governo Lula, reconhece o direito à vida desde o momento da concepção. O Estatuto elenca todos os direitos inerentes à criança por nascer, já afirmados pelo direito internacional, tornando integral a proteção ao nascituro, sobretudo no que se refere aos direitos de personalidade, e "VEDA AO ESTADO OU A PARTICULARES CAUSAR DANO AO NASCITURO EM RAZÃO DE ATO COMETIDO POR QUALQUER DE SEUS GENITORES".
O texto do projeto pode ser lido na íntegra no endereço:
O Estatuto do Nascituro, juntamente com diversas outras iniciativas a favor da vida, valeu aos Deputado Luiz Bassuma e Henrique Afonso, na época filiados ao Partido dos Trabalhadores, serem julgados e condenados por unanimidade de 38 votos, proferida no dia 17 de setembro de 2009 pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, acusados de terem cometido infrações graves à Ética Partidária por haver defendido a vida desde a concepção e apresentado vários projetos de lei contra o aborto no CongressoNacional.
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2. COMO TRANSCORREU A VOTAÇÃO DO ESTATUTO DO NASCITURO.
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A minoria dos parlamentares que são a favor do aborto são também, com evidentes razões, contrários à aprovação do Estatuto do Nascituro. Com a assessoria dos ministérios e das secretarias do poder executivo, fizeram o possível para não permitir a discussão e a votação do projeto, que seria certamente aprovado por ampla maioria. Os deputados que são a favor da legalização do aborto, coordenados pelo Deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), conseguiram, através de diversos expedientes regimentais, impedir que o projeto fosse discutido e votado pelo menos por cinco sessões consecutivas. A intenção era postergar o mais possível tanto a discussão como a votação, até que a atual legislatura expirasse e o projeto fosse arquivado. Na terça feira dia 11 de maio de 2010, a própria Assessoria do Governo na Câmara dos Deputados chegou a convocar os deputados a favor do aborto da Comissão de Seguridade Social e Família para uma reunião com representantes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, apenas para discutir estratégias para impedir a votação do PL 478/07.
A sessão desta quarta feira dia 19 de maio iniciou-se com o Deputado Darcísio Perondi pedindo uma verificação de quorum. O presidente deve então contar os deputados presentes e, havendo menos de 17 parlamentares no plenário, a sessão é definitivamente suspensa. No momento em que o deputado Perondi pedia a verificação, porém, vários deputados contrários à aprovação do Estatuto do Nascituro retiraram-se do plenário apenas para que não houvesse quórum suficiente para manter a sessão. A sessão, já derrubada, acabou por fim sendo mantida após retirada do pedido do Deputado Perondi, apenas graças à pressão exercida por alguns parlamentares em nome de um grupo de idosos que haviam vindo de longe para assistir a aprovação de outro projeto sobre a aposentadoria dos funcionários do IBGE.
Terminada a votação dos aposentados, o Deputado Darcísio Perondi ainda apresentou um requerimento para retirar de pauta a votação do Estatuto do Nascituro e depois outro requerimento para adiar a votação do estatuto por mais nove sessões. Manobras como estas já impediam a votação do Estatuto por cinco semanas.
Durante a discussão do mérito do projeto, teve especial destaque o depoimento pessoal da deputada Fátima Pelaes, que afirmou já haver votado na Comissão de Seguridade Social e Família a favor do direito ao aborto, mas que hoje havia mudado seu modo de pensar e, testemunhando, segundo suas próprias palavras, que a vida inicia-se na concepção, iria votar a favor do Estatuto do Nascituro. "Esta mulher que está hoje aqui presente", afirmou Fátima, havia nascido fruto de um estupro, de uma mulher que já era mão de cinco filhas e cumpria pena por um crime passional, juntamente com outra filha, em uma penitenciária, onde havia sofrido abusos sexuais. A mãe de Fátima chegou a pensar no aborto e Fátima nunca soube quem foi o seu pai. Já adulta, sua mãe lhe pede perdão pelo que pensou em fazer.
Ao chegar na Câmara, em uma sessão em que estava sendo discutido do direito ao aborto, Fátima fêz questão de chegar atrasada ao aniversário de seu filho para poder ficar até o fim da sessão e votar a favor do aborto. Hoje, nesta mesma Comissão, concluiu Fátima, seu filho a está chamando outra vez para irem a um aniversário, mas ela afirma que novamente não sairá daqui enquanto não tiver votado a favor do Estatuto do Nascituro, porque se a vida não começasse na concepção, ela, assim como todos os seus demais colegas de Parlamento, não estariam hoje nesta Casa votando este projeto.
No final, o Estatuto do Nascituro foi aprovado por 17 votos a favor e 7 votos contra.
Todos sabem que a democracia depende do autêntico debate das idéias e da possibilidade de que estas possam realmente chegar ao público.
No entanto, todos os periódicos, nacionais e estrangeiros, com as duas exceções adiante mencionadas, apesar da importância da matéria e apesar de que os jornalistas são diariamente informados no próprio Legislativo sobre o andamento dos trabalhos, não mencionaram uma única palavra, nem antes nem depois da aprovação, sobre o que havia acontecido.
Na quinta feira dia 20 de maio de 2010, sob o título "Comissão aprova Projeto para Pensão de Filho Gerado em Estupro", o Jornal do Brasil, do Rio de Janeiro, foi o único periódico do Brasil e do mundo que noticiou a aprovação do Estatuto do Nascituro.
Somente depois de três dias silêncio, em sua edição de sábado dia 22 de maio de 2010, a Folha de São Paulo publicou, no rodapé da segunda página do seu terceiro caderno, uma pequena matéria anunciando que "APÓS ACALORADAS DISCUSSÕES QUE DURARAM QUATRO HORAS, A COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA DA CÂMARA APROVOU NA ÚLTIMA QUARTA UM PROJETO DE LEI CONHECIDO COMO ESTATUTO DO NASCITURO.
O PROJETO É VISTO COMO 'TOTAL RETROCESSO' PELOS GRUPOS QUE APÓIAM A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO".
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3. O NÚMERO DE ABORTOS NO BRASIL.
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Pelo menos desde 1994, a aprovação à legalização do aborto tem diminuído ano após ano no Brasil, até chegar a números tão baixos que as próprias entidades que costumam financiar estas pesquisas têm cessado de divulgar os seus resultados.
Mas não é apenas a aprovação ao aborto que diminui no Brasil ano a ano.
Segundo dados do Ministério da Saúde, pode-se concluir que a própria prática do aborto tem diminuído, nos últimos anos, em cerca de 12% ao ano, a cada ano, todos os anos.
O contato diário com o público dos inúmeros grupos que trabalham na defesa da vida mantém em todo o Brasil já indicava, há diversos anos, uma diminuição muito significativa da prática do aborto no Brasil, comparável à própria diminuição da aprovação à legalização do aborto.
Depreende-se também, e de modo mais explícito, que a prática do aborto provocado tem diminuido constantemente nos últimos anos no Brasil, pelos dados fornecidos pelo Ministério da Saúde e divulgados pela imprensa, embora estes insistam em divulgar conclusões opostas.
Segundo os dados do SUS, divulgados pela Folha de São Paulo em janeiro de 2009,
O NÚMERO DE CURETAGENS PÓS-ABORTO REALIZADAS NO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) CAI ANO APÓS ANO NO PAÍS, CONFORME DADOS DIVULGADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. SÓ EM 2008, ESSA REDUÇÃO FOI DA ORDEM DE 12%.
O número de curetagens é frequentemente associado ao índice de abortos realizados de forma clandestina. Uma grande parte destas curetagens, estimada, segundo a prática de médicos experientes dos hospitais do sistema público de saúde, em no máximo 25%, são decorrentes de abortos mal feitos.
Entretanto, novos dados divulgados pela Folha de São Paulo neste sábado 22 de maio de 2010, decorrentes de uma pesquisa encomendada pelo Ministério da Saúde na qual foram entrevistadas 2002 mulheres em todo o Brasil, informam que cerca de 300 mulheres, ou 15% da amostra, afirmaram que haviam praticado aborto e destas, cerca da metade, ou aproximadamente 150, afirmaram que haviam sido internadas em razão do procedimento. Ou seja, segundo os dados fornecidos pelo Ministério da Saúde, cada mulher internada em decorrência de um aborto provocado representa um total de duas que abortaram.
Segundo ainda outros dados do Ministério da Saúde, realizaram-se no Brasil, em 2008, cerca de 200 mil curetagens na rede de hospitais do SUS. Este número inclui tanto as curetagens realizadas por causa de abortos provocados como as realizadas por outros motivos.
Cruzando todos estes dados, somente agora disponíveis em sua totalidade, e admitindo que 25% das curetagens realizadas pelo SUS são decorrentes da prática do aborto provocado (a proporção exata provavelmente deve ser menor), conclui-se que cada ano são internadas nos hospitais brasileiros um total de 50 mil mulheres em decorrência da prática do aborto provocado.
Como, segundo os novos dados fornecidos pelo Ministerio da Saúde, cada mulher internada em conseqüência de um aborto representa um total de duas mulheres que provocaram um aborto, pode-se concluir que O NÚMERO DE ABORTOS PROVOCADOS NO BRASIL GIRA EM TORNO DE NO MÁXIMO 100 MIL ABORTOS POR ANO, e que provavelmente o número real seja menor do que este, O QUE SIGNIFICA UM NÚMERO MUITO INFERIOR AO UM MILHÃO E MEIO DE ABORTOS POR ANO PROPAGANDEADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE COM O EVIDENTE PROPÓSITO DE PROMOVER A LEGALIZAÇÃO DA PRÁTICA NO PAÍS.
Deve-se acrescentar, ademais, QUE ESTE NÚMERO VEM DIMINUINDO, NOS ÚLTIMOS ANOS, À TAXA DE CERCA 12% AO ANO.
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