segunda-feira, 14 de setembro de 2009

TJ do Rio proíbe cultos religiosos nos trens da Supervia

A maioria das celebrações individuais ou coletiva eram de evangélicos (comentário pessoal).

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade de votos, deu parcial provimento ao recurso da Supervia e determinou que sejam colocados avisos em suas bilheterias e trens, em local visível, comunicando a proibição de cultos religiosos, em qualquer forma de manifestação, em seus vagões. A concessionária de transporte urbano tem 30 dias para cumprir a decisão, que foi publicada no dia 4 de setembro no Diário da Justiça Eletrônico.

A Supervia entrou com recurso contra liminar da 7ª Vara Empresarial da capital, onde tramita a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio. A decisão havia determinado que a empresa proibisse os cultos e retirasse dos vagões os instrumentos musicais, aparelhos de som, microfones, ficando os objetos acautelados com o maquinista. A liminar também determinou o auxílio da Polícia Militar, caso a concessionária não lograsse êxito em implementar as medidas, e, por fim, que colocasse avisos em locais visíveis. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Inconformada com as exigências, a empresa interpôs agravo de instrumento na 12ª Câmara Cível.

"Analisando tal aspecto, verificamos que hoje a imposição das medidas pleiteadas é inviável e acabaria sendo inócua, uma vez que a Supervia, para controlar a realização dos cultos, retirando instrumentos musicais e equipamentos dos passageiros, acabaria por interromper o tráfego normal dos trens e afetaria a continuidade do serviço de transporte, que tem caráter de essencialidade", afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior.

O desembargador considerou, no entanto, a viabilidade do pedido do MP referente à colocação de avisos nas bilheterias e trens da concessionária, em local visível, informando ao usuário a proibição dos cultos religiosos. A decisão prevê ainda multa diária, fixada desta vez em R$ 1 mil, e o apoio da autoridade policial, caso o usuário não interrompa a pregação. A 12ª Câmara Cível do TJRJ enviará ofício à concessionária comunicando a decisão. O prazo para recurso termina no próximo dia 22.

Processo nº 2009.002.02539
Fonte: TJRJ

2 comentários:

Hermes C. Fernandes disse...

Parabéns pelo blog.
Muito edificante e interessante.


Aproveito para lhe convidar a conhecer o meu blog, e se desejar segui-lo, será uma honra.

Seus comentários também serão sempre bem-vindos.

www.hermesfernandes.blogspot.com

Forte abraço!

D. Carvalho disse...

Olá!
Certa vez estava eu num determinado trem do subúrbio carioca, indo em direção ao centro da cidade. Pois bem. Eu era, como se diz, uma pessoa ímpia, na época. Um homem com um rapaz viajaram em meu vagão, dando culto da palavra de Deus. Lembro que aquilo me acalmara. É claro que está começando uma perseguição em massa aos cristãos, legitimada pelo Estado. A Palavra de Deus não pode fazer mal e nem agredir a nenhum cidadão. Na verdade, é hora de gritar à toda criatura que Jesus Cristo não é religião. Ele está acima de tudo. Entramos, certamente numa obscura era, é preciso coragem. Escrever em blogs é uma boa alternativa, porém, é na política que o mal está se proliferando. E metade das igrejas são virgens loucas, assim sendo, vai ficar difícil.
Bom o blog. Continue.